Existem aqueles que nasceram para ajudar e outro para atrapalhar, vejam:
OAB-RJ vai ao CNJ contra ato que dificulta ainda mais acesso à Justiça
Rio de Janeiro, 22/03/2010 - A Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Rio de Janeiro ingressou hoje (22) no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) com Procedimento de Controle Administrativo (PCA) contra o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro para que seja suspensa determinação de sua Corregedoria, que prevê a completa identificação das partes na petição inicial. Segundo norma da Corregedoria-Geral da Justiça, as petições iniciais devem conter CPF ou CNPJ de todos os autores e réus envolvidos.
A OAB-RJ entende que a medida do TJ não leva em consideração a grande dificuldade de os autores obterem informações sobre documentos dos réus, dificultando o acesso ao Judiciário. "Esse ato normativo é absolutamente desarrazoado porque exige do autor da ação informações que ele terá dificuldades intransponíveis para obter. Nenhuma pessoa que será ré num processo vai, espontaneamente, informar o número de seu CPF e de seu RG ao oponente", afirmou o presidente da OAB-RJ, Wadih Damous. O PCA destaca que as dificuldades são ainda maiores em casos cujos autores são pessoas físicas e os réus, pessoas jurídicas.
Fonte: Informativo on line da OAB
Este Editorial também acha o cúmulo do absurdo exigir completa identificação das partes de um processo, na medida que isso às vezes é impossível e pode ser conseguida em audiência preliminar, o que justifica sua inexigência na petição de ingresso.
Aliás, nem reconhecimento de firma em procuração se exige mais, com o advento da Lei nº 8.952, de 13 de dezembro de 1994.
O Editorial
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