sexta-feira, 26 de setembro de 2025

A SUA DÍVIDA PODE ESTAR PRESCRITA


PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE É RECONHECIDA EM EXECUÇÃO BANCÁRIA COM MAIS DE 10 ANOS SEM EFETIVA CONSTRIÇÃO PATRIMONIAL

O Juízo da 3ª Vara Cível de Guarapari/ES reconheceu, com base em sólida jurisprudência do STJ e Tribunais Pátrios, a prescrição intercorrente em execução de título extrajudicial promovida pelo Banco Bradesco, fundada em duas Cédulas de Crédito Bancário. A execução tramitava há mais de dez anos sem êxito em localizar bens penhoráveis.

Na decisão, o magistrado pontuou que diligências infrutíferas não têm o condão de interromper ou suspender o curso da prescrição, sob pena de eternização do processo executivo e de ofensa aos princípios da segurança jurídica e da duração razoável do processo (art. 5º, LXXVIII, CF/88).

O entendimento reproduz fielmente a diretriz firmada no STJ, segundo a qual “somente a efetiva constrição patrimonial é apta a interromper o curso da prescrição intercorrente” (AgInt no REsp 1.986.517/PR e AREsp 2.294.113/DF).

Destaque-se, ainda, que a CCB está sujeita ao prazo trienal de prescrição, nos termos do art. 206, §3º, VIII, do Código Civil c/c art. 44 da Lei nº 10.931/2004.

A sentença extinguiu a execução com base no art. 924, V, do CPC, isentando as partes de custas e honorários, conforme o art. 921, §5º, do CPC, com redação da Lei nº 14.195/2021.

Fonte: TJES – Processo nº 0006325-41.2014.8.08.0021, sentença de 04/09/2025

domingo, 21 de setembro de 2025

A Justiça Brasileira & A Justiça Norte-americana.

   Sem pretensão de esgotar o assunto, hoje falo sobre a principal diferença entre a justiça brasileira e a norte-americana, esta está justamente no fato de que a justiça brasileira é baseada no sistema romano-germânico, enquanto a americana é baseada no sistema common law. 

Outra diferença importante é que nos EUA, o juiz tem mais flexibilidade para tomar decisões, enquanto no Brasil, o juiz deve seguir estritamente a lei. 

Além disso, a justiça americana tem um sistema de júri popular, enquanto no Brasil, há júri popular somente em casos de crimes contraa vida. As leis codificadas nos EUA, são poucas, como é o caso do Código Comercial Uniforme, mas não são tão detalhadas quanto as leis brasileiras. 

A Common Law se baseia mais em decisões judiciais passadas e costumes. 

O exemplo mais famoso é o Código de Direito Civil da Califórnia, que é bem detalhado, mas ainda assim menos do que o Código Civil Brasileiro. E o juiz americano tem mais liberdade para interpretar a lei e aplicar sua própria visão de justiça. 

Já no Brasil, o juiz deve aplicar a lei de forma mais objetiva, sem muita margem para interpretação pessoal. 

Isso porque nos EUA, o sistema é baseado na common law, que valoriza a experiência e a sabedoria do juiz. Devido à isso, segurança jurídica é maior no Brasil e mais objetiva. 

No Brasil os advogados sabem exatamente o que esperar de uma decisão judicial, ao contrário dos advogados dos EUA. Do meu ponto de vista, as leis brasileiras fazem mais justiça que as norte-americana s, por mais que respeite opiniões contrárias. https://lnkd.in/p/dpsMVt5C

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