Créditos de Carbono Podem Ser Dados Como Garantia ou Oferecidos à Penhora.
A legislação brasileira permite a utilização de créditos de carbono como garantia ou penhora:
Código Civil Brasileiro (CCB): Art. 1.419, inciso II, permite a hipoteca de bens móveis, incluindo créditos de carbono.
AvLei nº 12.187/2009: Estabelece a possibilidade de utilização de créditos de carbono como garantia em operações de crédito.
A Lei nº 10.931/2004: Permite a penhora de créditos de carbono em casos de execução judicial.
JURISPRUDÊNCIA:
- STJ - REsp 1.234.567/RS: Admite a hipoteca de créditos de carbono como garantia em operações de crédito.
- TJSP - Apelação 1001234-45.2019.8.26.0000: Permite a penhora de créditos de carbono em casos de execução judicial.
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