terça-feira, 23 de março de 2010

ISS - Advogados e Mandado de Segurança

Observem a notícia abaixo, bem como a manifestação deste Editorial, e façam seus comentários também, a importância justifica o tempo dispensado.



OAB-RO entra com mandado de segurança contra ISS de advogados

Porto Velho (RO), 22/03/2010 - A Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Rondônia impetrou, na 2ª Vara da Justiça Federal de Porto Velho, mandado de segurança coletivo, com pedido de liminar, contra a cobrança do Imposto sobre Serviços (ISS) dos advogados de Porto Velho. Para a OAB-RO, a cobrança fixa do ISS é ilegal e inconstitucional, porque fere os princípios constitucionais da igualdade tributária, da capacidade contributiva e por criar um imposto com efeito confiscatório.

De acordo com o presidente da OAB de Rondônia, Hélio Vieira, o tratamento tributário dispensado aos advogados colide frontalmente com a Constituição Federal. Para Vieira, as pequenas sociedades - que constituem mais de 90% dos escritórios de advocacia da capital - se tornaram inviáveis, porque são constituídas por até cinco sócios, que buscam a união como forma de dividir custos. "A nova tributação restringe a própria atividade da advocacia", complementou Vieira.

Fonte: Informativo on line da OAB

Sempre pensei que a cobrança do ISS de advogados tinha algo meio que ilegal ou exorbitante, na medida que é praticamente impossível a alguns escritórios de advocacia terem controle de sua contabilidade, principalmente os de pequeno porte. E, por exemplo, há escritórios do interior do estado de São Paulo sobrevivem apenas da advocacia dativa, aquela quando eles são nomeados por algum juiz. Da mesma forma penso que seja injusto cobrar ISS de tais advogados, pois eles também estão prestando serviços para os menos favorecidos, para os pobres na forma da lei, então justificasse a não cobrança sobre tais serviços.



O Editorial

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