sexta-feira, 30 de janeiro de 2026

Êxito da Advocacia Régis Rodrigues Ribeiro No TJMT

 


ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO

ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA 

Número Único: 1041969-24.2025.8.11.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Assunto: [Alienação Fiduciária, Indenização por Dano Moral, Cláusulas Abusivas]
Relator: Des(a). SERLY MARCONDES ALVES

 

Turma Julgadora: [DES(A). SERLY MARCONDES ALVES, DES(A). ANGLIZEY SOLIVAN DE OLIVEIRA, DES(A). RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO]  

Parte(s): 
[CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES - CPF: 991.502.399-53 (ADVOGADO), BANCO ITAULEASING S.A. - CNPJ: 49.925.225/0001-48 (AGRAVANTE), CLARISSE MARQUEZ - CPF: 024.759.659-08 (AGRAVADO), REGIS RODRIGUES RIBEIRO - CPF: 405.459.891-91 (ADVOGADO)]  

                        A C Ó R D Ã O

                Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a QUARTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a).  RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: NÃO PROVIDO, UNÂNIME

                        E M E N T A

 

EMENTA 

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. HOMOLOGAÇÃO DE LAUDO PERICIAL. MÉTODO DE AMORTIZAÇÃO. EQUIVALÊNCIA A JUROS SIMPLES (MEJS). AUSÊNCIA DE ERRO MATERIAL. RECURSO DESPROVIDO. 

I. CASO EM EXAME 

Agravo de Instrumento interposto por Banco Itaú Leasing S.A. contra decisão proferida nos autos de Ação Revisional de Contrato, em fase de cumprimento de sentença, que homologou o laudo pericial contábil elaborado com base no Método de Equivalência a Juros Simples (MEJS), ressalvando apenas a incidência de juros moratórios e multa sobre os valores a serem restituídos à parte autora. O agravante alegou ausência de fundamentação na decisão, inadequação técnica do método adotado, aplicação indevida de encargos e divergência entre os valores apurados pela perícia e os defendidos pela instituição financeira. 

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 

Há duas questões em discussão: (i) verificar se o laudo pericial homologado observou corretamente os limites impostos pela sentença transitada em julgado, especialmente quanto à vedação da capitalização mensal de juros; e (ii) definir se há erro material nos cálculos homologados, notadamente quanto ao método de amortização adotado e à aplicação de encargos indevidos. 

III. RAZÕES DE DECIDIR 

A decisão agravada apresenta fundamentação adequada, demonstrando as razões pelas quais homologou o laudo pericial, em conformidade com o art. 93, IX, da CF/1988 e o art. 489 do CPC. 

A sentença exequenda vedou expressamente a capitalização mensal de juros, sendo o MEJS adotado como meio de afastar a incidência de juros compostos, em estrita obediência ao título judicial. 

A impugnação do agravante busca reintroduzir, de forma indireta, a capitalização de juros já afastada por decisão transitada em julgado, o que é inadmissível em sede de cumprimento de sentença. 

O método MEJS cumpre adequadamente a função de impedir a capitalização e foi corretamente acolhido pelo juízo, à luz da vedação imposta pela sentença. 

A aplicação de juros moratórios e multa sobre valores a serem restituídos foi parcialmente acolhida pelo juízo de origem, que determinou sua exclusão, limitando a atualização ao índice IGP-M/FGV. 

Os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial gozam de presunção de veracidade e imparcialidade, não tendo o agravante demonstrado erro material ou apresentado prova técnica idônea para infirmá-los. 

Jurisprudência consolidada reconhece a validade de laudos elaborados pela Contadoria Judicial quando não infirmados por prova robusta e específica. 

IV. DISPOSITIVO E TESE 

Recurso desprovido. 

Tese de julgamento: 

A adoção do Método de Equivalência a Juros Simples (MEJS) é válida para afastar a capitalização mensal de juros quando essa prática tiver sido vedada expressamente por sentença transitada em julgado. 

Os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial gozam de presunção de veracidade e só podem ser afastados mediante prova técnica específica e robusta. 

A tentativa de reintrodução de encargos afastados por decisão transitada em julgado configura violação à coisa julgada e é inadmissível em sede de cumprimento de sentença. 

Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 93, IX; CPC, art. 489; Decreto 22.626/33, art. 7º, §2º. 

Jurisprudência relevante citada: TJPR, AI nº 0015860-54.2022.8.16.0000, Rel. Des. Naor Ribeiro de Macedo Neto, j. 22.02.2023; TJGO, AI nº 0212778-09.2020.8.09.0000, Rel. Des. Carlos Hipólito Escher, j. 29.06.2020; TJDFT, AI nº 0730831-86.2021.8.07.0000, Rel. Des. Rômulo de Araújo Mendes, j. 09.12.2021.  

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