segunda-feira, 22 de março de 2010

É Direito do Consumidor

Consumidora cobrada no trabalho será indenizada

Devedora que é cobrada em seu local de trabalho, na presença de terceiros, deve ser indenizada por danos morais. A 3ª Turma Recursal Cível do Estado do Rio Grande do Sul determinou à Loja Lebes o pagamento de indenização no valor de R$ 500.

A cliente da casa comercial ingressou com pedido de indenização porque, segunda ela, o débito já havia sido renegociado com a empresa.

O Juiz Jerson Moacir Gubert, relator do processo na 3ª Turma Recursal Cível, considera incontroverso o fato de que a autora foi cobrada pela ré em seu local de trabalho, pois os depoimentos colhidos confirmam a versão apresentada, e a loja, apesar de não admitir expressamente o comparecimento, não nega o envio de preposto.

Para o magistrado, a conduta da ré de dar conhecimento de uma dívida de responsabilidade da autora a terceiros merece repulsa. O meio utilizado para cobrança afronta o art. 42 do Código de Defesa do Consumidor: “Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça”.

“Neste sentido, importa relevar que a autora foi má cumpridora das obrigações contraídas perante a ré. Ainda que não justifique a conduta da ré, tal circunstância reflete na quantificação da indenização, para evitar enriquecimento indevido da autora”, avalia o Juiz. Ele fixou em R$ 500 a indenização por danos morais.

Os Juízes Eduardo Kraemer e João Pedro Cavalli Júnior acompanham o voto do relator.

Recurso inominado 71002429124

EXPEDIENTE

Texto: Jaíne de Almeida Martins

Assessora-Coordenadora de Imprensa: Adriana Arend

imprensa@tj.rs.gov.br

Fonte: TJRS, 19 de março de 2010. Na base de dados do site www.endividado.com.br.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Os comentários feitos neste blog são de responsabilidade de seus autores. O blog não se responsabiliza por comentários improvados ou indecorosos.
Se cadastre como seguidor do blog opiniaofundamentada para receber de primeira mão as publicações aqui postadas.

O Editor

Publicações Mais Recentes

EMENTA - MAJORAÇÃO DANO MORAL

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TURMA RECURSAL ÚNICA Número Único :   8010046-62.2014.8.11.0090 Classe:   RECURSO INOMINADO (46...