sábado, 27 de março de 2010

APROVADA NA CÂMARA DOS DEPUTADOS O PROJETO DE LEI PL-4771/2009 , QUE REGULAMENTADA A ATIVIDADE DOS PROFISSIONAIS DA BELEZA

O relator Luiz Carlos Busato atualizou a nomenclatura usada no projeto. A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou na quarta-feira (24) uma proposta que regulamenta o exercício das atividades dos profissionais de estética capilar, visagismo , barbearia, manicure, pedicure, maquiagem e depilação.

Foi aprovado o substitutivoEspécie de emenda que altera a proposta em seu conjunto, substancial ou formalmente. Recebe esse nome porque substitui o projeto. O substitutivo é apresentado pelo relator e tem preferência na votação, mas pode ser rejeitado em favor do projeto original. do relator, deputado Luiz Carlos Busato (PTB-RS), ao Projeto de Lei 4771/09, do deputado Roberto Britto (PP-BA). Em sua proposta, Busato retira do texto a determinação de que essas profissões sejam regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT, Decreto-Lei 5452/43).

Segundo o relator, essa disposição "está em desacordo com o primeiro artigo do projeto, que reconhece a condição de autônomo para esses trabalhadores". O deputado acrescenta que, em regra, os profissionais do setor trabalham por conta própria e não são empregados.

Nomenclatura
O substitutivo faz outras pequenas mudanças, como os nomes das profissões. No texto original, são usados os termos cabeleireiro profissional autônomo, barbeiro, auxiliar de cabeleireiro, manicuro, pedicure, esteticista, maquiador e depilador. Busato argumenta que o objetivo foi adequar o projeto à denominação usada na classificação brasileira de ocupações do Ministério do Trabalho.

Pela proposta, os futuros profissionais só poderão exercer essas atividades regulamentadas após formação, treinamento e habilitação em cursos específicos, oferecidos por entidades públicas ou privadas devidamente reconhecidas. Diplomas de instituições estrangeiras deverão ser revalidados no Brasil.

Aqueles que já exercerem as atividades há um ano ou mais ficarão dispensados de participar desses cursos. No entanto, terão de comprovar a atuação na área por meio de declaração emitida por sindicato ou associação profissional, ou por outro profissional atuante há mais de três anos.
Tramitação

O projeto ainda será analisado em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário. pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).


Autor: Agência Câmara

Extraído de: Câmara dos Deputados

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