O TCE-MT determinou, por unanimidade, o arquivamento de denúncia feita pela Associação Grupo Unido em Defesa da Ética – GRUDE contra a Prefeitura de Nova Canaã do Norte, em que era relatada suposta retenção de contribuição previdenciária dos servidores sem existência de lei criando o Fundo de Previdência do município. A decisão ocorreu porque os fatos já haviam sido apreciados pelo TCE quando do julgamento das contas anuais do fundo referentes ao exercício de 2005. A denúncia teve como relator o conselheiro Humberto Bosaipo, que teve o voto lido na sessão pelo auditor substituto de conselheiro Luiz Henrique Lima.
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Registra-se que a deuncia, os fatos, foram apreciados nas contas de 2005 e foram confirmados que realmente houve as irregularidades.
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