domingo, 4 de abril de 2010

STJ Aprova Novas Súmulas

Corte Especial aprova súmulas sobre temas variados

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou, por unanimidade, novas súmulas, verbetes que pacificam oficialmente o entendimento do STJ sobre variados temas. Confira o teor de cada enunciado e a notícia correspondente à sua aprovação.

Súmula 417 – projeto da ministra Eliana Calmon: “Na execução civil, a penhora de dinheiro na ordem de nomeação de bens não tem caráter absoluto”.

Súmula 418 - projeto do ministro Luiz Fux: “É inadmissível o recurso especial interposto antes da publicação do acórdão dos embargos de declaração, sem posterior ratificação”.

Súmula 419 – projeto do ministro Felix Fischer: “Descabe a prisão civil do depositário judicial infiel”.

Súmula 420 – projeto do ministro Aldir Passarinho Junior: “Incabível, em embargos de divergência, discutir o valor de indenização por danos morais”.

Súmula 421 - projeto do ministro Fernando Gonçalves: “Os honorários advocatícios não são devidos à Defensoria Pública quando ela atua contra a pessoa jurídica de direito público à qual pertença”.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Os comentários feitos neste blog são de responsabilidade de seus autores. O blog não se responsabiliza por comentários improvados ou indecorosos.
Se cadastre como seguidor do blog opiniaofundamentada para receber de primeira mão as publicações aqui postadas.

O Editor

Publicações Mais Recentes

EMENTA - MAJORAÇÃO DANO MORAL

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TURMA RECURSAL ÚNICA Número Único :   8010046-62.2014.8.11.0090 Classe:   RECURSO INOMINADO (46...