TST condena Carrefour a indenizar no valor de R$ 7.000 empregado revistado
O TST (Tribunal Superior do Trabalho) condenou a rede de supermercados Carrefour, por conduta abusiva, a indenizar um empregado no valor de R$ 7.000. Segundo os autos, várias pessoas são submetidas a um processo diário de revista de bolsas e mochilas. Caso seja acionada uma luz vermelha, a pessoa escolhida por meio eletrônico, terá o seu corpo apalpado por seguranças.
Diante da conduta da empresa, a 3ª Turma do TST manteve a decisão do TRT (tribunal regional do Trabalho) do Paraná.
Em sua defesa, a empresa alegou que o procedimento adotado era apenas uma medida de segurança ao patrimônio, e não um ato discriminatório. Mas, segundo relato de testemunhas, os gerentes e ocupantes de cargo de chefia não eram obrigados à revista pessoal.
A relatora do processo, ministra Rosa Maria Weber, destacando alguns precedentes do TST e da literatura jurídica sobre o assunto, concluiu que a conduta da empresa ao submeter seus empregados à revista íntima utilizando-se de seleção eletrônica, vistoria de bolsas e mochilas e mais apalpadelas no corpo feitas por seguranças, caracteriza violação ao princípio da dignidade humana (inciso III do art. 1.º da Constituição) e deixa claro o abuso de direito (art. 187 do Código Civil).
Por fim, a Turma acolheu o recurso do empregado e restabeleceu a sentença que condenou a empresa ao pagamento de indenização por danos morais.
É preciso que, o empregado antes de ingressar numa empresa, precisa saber como funciona essa empresa; como são as normas. Para depois não haver chorumelas.
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