quarta-feira, 7 de abril de 2010

Empregado Revistado Por Patrão É Indenizado

TST condena Carrefour a indenizar no valor de R$ 7.000 empregado revistado


O TST (Tribunal Superior do Trabalho) condenou a rede de supermercados Carrefour, por conduta abusiva, a indenizar um empregado no valor de R$ 7.000. Segundo os autos, várias pessoas são submetidas a um processo diário de revista de bolsas e mochilas. Caso seja acionada uma luz vermelha, a pessoa escolhida por meio eletrônico, terá o seu corpo apalpado por seguranças.

Diante da conduta da empresa, a 3ª Turma do TST manteve a decisão do TRT (tribunal regional do Trabalho) do Paraná.

Em sua defesa, a empresa alegou que o procedimento adotado era apenas uma medida de segurança ao patrimônio, e não um ato discriminatório. Mas, segundo relato de testemunhas, os gerentes e ocupantes de cargo de chefia não eram obrigados à revista pessoal.

A relatora do processo, ministra Rosa Maria Weber, destacando alguns precedentes do TST e da literatura jurídica sobre o assunto, concluiu que a conduta da empresa ao submeter seus empregados à revista íntima utilizando-se de seleção eletrônica, vistoria de bolsas e mochilas e mais apalpadelas no corpo feitas por seguranças, caracteriza violação ao princípio da dignidade humana (inciso III do art. 1.º da Constituição) e deixa claro o abuso de direito (art. 187 do Código Civil).

Por fim, a Turma acolheu o recurso do empregado e restabeleceu a sentença que condenou a empresa ao pagamento de indenização por danos morais.

Um comentário:

  1. É preciso que, o empregado antes de ingressar numa empresa, precisa saber como funciona essa empresa; como são as normas. Para depois não haver chorumelas.

    ResponderExcluir

Os comentários feitos neste blog são de responsabilidade de seus autores. O blog não se responsabiliza por comentários improvados ou indecorosos.
Se cadastre como seguidor do blog opiniaofundamentada para receber de primeira mão as publicações aqui postadas.

O Editor

Publicações Mais Recentes

EMENTA - MAJORAÇÃO DANO MORAL

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TURMA RECURSAL ÚNICA Número Único :   8010046-62.2014.8.11.0090 Classe:   RECURSO INOMINADO (46...