quinta-feira, 9 de dezembro de 2010

O GERENCIAMENTO INTELIGENTE SE COMPLETA COM A ADVOCACIA PREVENTIVA

Vivemos num Mundo de cépticos, duvidamos de tudo, deixamos para fazer amanhã o que deveria ter sido feito ontem, e com a Classe Empresarial, principal alavanca de desenvolvimento de nosso País, não tem sido diferente, e por vários motivos, sendo os principais deles a preocupação em bem gerir a produção, o pagamento dos impostos e os recursos humanos de sua empresa, o que exige tempo, e a ausência de disposição de tempo acaba por sacrificando algum destes itens, e os recursos humanos quase sempre é quem mais sofre ou fica relegado à segundo plano.

Por conta disto as empresas deixam de cumprir seu dever social e eventualmente se deparam com demandas judiciais, reclamações trabalhistas propostas contra si por fatos evitáveis, e, se não evitáveis, pelo menos justificáveis do ponto de vista legal.

No entanto, evitar e/ou justificar o cumprimento da legislação trabalhista é algo que não pode ser feito do dia para noite, pois são providências que demandam tempo, principalmente em empresas que ainda não se preocuparam com isso.

È interessante, e em muitos dos casos, extremamente necessário que, quem ainda não tomou as providências neste sentido devem se apressar em fazer isto logo, pois uma gestão perspicaz e inteligente além de proporcionar às empresas certa tranqüilidade quanto ao cumprimento da legislação trabalhista, ainda lhe garante uma boa defesa judicial, com reais chances de êxito na diminuição do passivo trabalhista/judicial, já que é certo se previr que hoje ou amanhã sua empresa sofrerá uma demanda trabalhista, e só está livre de uma demanda trabalhista quem não emprega seres humanos.

O empresário sabe muito bem que, por conta do não gerenciamento dos riscos de contencioso jurídico as empresas se defrontam com reclamações trabalhistas que constituem verdadeiros excessos do reclamante, mas que não tem como obstruírem a sua procedência, uma vez que não se preocupou em gerenciar sua empresa, com a devida antecedência, para reduzir, o seu passivo trabalhista.

Diante de tal certeza o correto para empresas e empregadores é se preocuparem em gerenciar os riscos de seu contencioso jurídico, tratando cada vínculo empregatício de maneira singular, não permitindo que determinado empregado receba aquém do que lhe é devido, muito menos além do devido, pois ambas as hipóteses significam prejuízo para o empresário/empregador.

Não é demais pressupor que a complexidade e os excessos da legislação trabalhista brasileira fazem com que até o mais cuidadoso dos empresários enfrentem uma série de conflitos nesta área, e esta afirmativa é mais que verdadeira na medida em que se tem idéia de que mais de um milhão e meio de processos trabalhistas são autuados em todo país a cada ano, segundo consta de informação do Tribunal Superior do Trabalho (TST), portanto, os empresários que estão um pouco à frente dos demais já se adiantaram no intuito de fazer com que sua empresa tenha um gerenciamento inteligente juntamente com uma essencial advocacia preventiva para gerenciar os riscos de contenciosos jurídicos.

Muito importante tudo isso, mas penso que importante também é socializar as relações entre patrão e empregado e entre empregado e advogado da empresa, pois só assim, só quando o empregado enxergar o patrão e o advogado da empresa como pessoas sensatas e honestas poderão confiar nos mesmos e até evitar de propor uma reclamação trabalhista contra a empresa, já que o caminho do diálogo está aberto entre este triângulo.

Com certeza este é o melhor caminho a ser seguido por empresários inteligentes e de perspicácia acima da média, uma vez que é novidade que a hipossuficiência do empregado, ou seja, sua maior fragilidade na relação trabalhista costuma ser levada ao extremo na Justiça do Trabalho, muitas vezes sem a real análise das partes envolvidas, o que resulta em inúmeras reclamações trabalhistas onde a chance do empresário obter um êxito integral é praticamente nulo, pra não dizer que pode sofrer condenação em indenizações desproporcionais.

Mas aí você me pergunta, por que isso? Simples a resposta. Porque a sua empresa ainda não adotou, através de especialistas da área, uma eficiente estratégia no tratamento das questões trabalhistas. Donde se extrai que a advocacia preventiva é a forma mais eficaz de diminuir custos e aumentar a lucratividade dos negócios.

Devemos admitir que mensurar com realismo o passivo trabalhista de uma empresa é tarefa difícil já que é preciso que se leve em conta não só os custos das ações em curso como futuras reclamações. Sócios e diretores de companhias devem estar atentos para processos desta natureza já que nossos tribunais tem considerado o descaso de uma empresa com o passivo trabalhista como má gestão e autoriza a penhora de bens de seus dirigentes para saldá-las.

Advogados freqüentemente se deparam com clientes empresários decepcionados com o Direito do Trabalho, na medida em que há uma sensação generalizada de que a legislação e os órgãos aplicadores do direito são protecionistas e tendenciosos e se põem sempre do lado do empregado.

No entanto, as leis trabalhistas são geradoras de direitos e obrigações tanto para empregadores quanto para empregados e órgãos do governo, sendo possível ao empresário criar soluções técnicas para assegurar o pleno exercício de seus direitos e fazer com que as disposições regulamentares sejam usadas também a favor da empresa.

O planejamento trabalhista estratégico alinha contratos de trabalho, regulamentos internos, procedimentos operacionais e políticas de terceirização em torno dos objetivos e metas organizacionais.

Nesse cenário, os salários e benefícios podem se transformar em fatores motivacionais, gerando comprometimento com a estratégia empresarial, retendo talentos nos postos chaves e atraindo profissionais necessários para o desempenho empresarial; o sistema de participação em lucros e resultados vincula-se a itens de controle e indicadores de desempenho, sintonizando os objetivos individuais dos colaboradores com os objetivos empresariais.

O equacionamento racional desses itens são possíveis de garantir a legalidade e alinhamento estratégicos, criando na empresa estímulos e mecanismos de controle preventivos focados em metas gerenciais realizadas em consonância com planejamento trabalhista, onde o papel do advogado é fundamental na aplicação da legislação trabalhista como meio de se tentar evitar ou diminuir reclamações prejudiciais ao extremo à empresa, quando este prejuízo possa ser evitado.

Os resultados podem ser surpreendentes e dar ao empresário uma nova visão do Direito do Trabalho, com a diminuição de processos judiciais e o aumento do êxito nas eventuais ações trabalhistas.

O bom empresário não se furta de cumprir para com os deveres trabalhistas de seus empregados, muito pelo contrário, é obediente ao extremo para com a legislação trabalhista porque sabe que com isso só tem a ganhar.

O bom empresário faz questão de aplicar em sua empresa o velho ditado “é melhor prevenir do que remediar”. Ditado este que parece ter sido elaborado justamente para ser aplicado nas relações trabalhistas, em especial por aquelas empresas onde o passivo se desenvolve no dia a dia, o que, até pelo elevado conhecimento do empresário, do advogado ou de prepostos com funções gestoras, e que acabam, para surpresa de todos, tendo êxito nas reclamações trabalhistas manejadas conta si, pois já fez o seu dever de casa, já cumpriu para com os deveres trabalhistas em relação a todos os seus empregados, o que, certamente é fator preponderante para o êxito da defesa trabalhista.

Porém não devemos fechar os olhos para não enxergar a realidade, pois é notório que existem milhares de empresas em nosso País, que, por um motivo ou outro, diuturnamente enfrentam problemas deste tipo, umas mais outras menos, mas tudo pode recrudescer a patamares aceitáveis que não fogem à previsibilidade das empresas, pois o trabalhador ao se vir acuado por um mau empregador, que sequer se preocupou em gerenciar bem a sua empresa, com certeza não se conformará com o que foi pago em razão de sua rescisão, e promoverá uma reclamação em busca daquilo que o mau empresário lhe sonegou, e não está proibido disto, na medida em que: “Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”. (art. 5º, II da CF).

É indiscutível a necessidade que as empresas modernas tenham um gerenciamento inteligente acompanhado de uma advocacia preventiva, pois hoje em dia é necessário saber obter lucro e não deixar que estes lucros lhe escapem de forma rápida por falta de inteligência administrativa, como ocorre em diversas empresas onde tais necessidades são latentes mas o empresário não se preocupa de regularizar a situação trabalhista de sua empresa, para, com isso, neutralizar o passivo trabalhista e evitar ou diminuir os riscos da empresa ser surpreendida com eventual reclamação na Justiça do Trabalho da qual não tenha como se defender.

Por isso, é importante que a empresa verifique, detecte, e regularize, preventivamente, as inconsistências encontradas, que são constatadas através de profissional qualificado, que irá orientar o empresário sobre eventual regularização ou manutenção dos procedimentos utilizados pela empresa no dia a dia com seus funcionários.

Por Régis Rodrigues Ribeiro, aos 9 de dezembro de 2010

Informações: adv.regis@hotmail.com

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Os comentários feitos neste blog são de responsabilidade de seus autores. O blog não se responsabiliza por comentários improvados ou indecorosos.
Se cadastre como seguidor do blog opiniaofundamentada para receber de primeira mão as publicações aqui postadas.

O Editor

Publicações Mais Recentes

EMENTA - MAJORAÇÃO DANO MORAL

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TURMA RECURSAL ÚNICA Número Único :   8010046-62.2014.8.11.0090 Classe:   RECURSO INOMINADO (46...