domingo, 11 de abril de 2010

Pulmão de Não Fumante

Médicos descobrem árvore crescendo em pulmão de paciente

Russo reclamava de dor no peito e tosse; médicos suspeitaram de câncer.

Em cirurgia, foi encontrada planta de cerca de 5 cm em órgão de paciente.

Do G1, em São Paulo

Pulmão de jovem russo virou 'vaso' para árvore. (Foto: Reprodução/mosnews.com)

Cirurgiões na Rússia acreditavam que iriam retirar um tumor do pulmão de um paciente de 28 anos. No entanto, eles encontraram uma planta - de cerca de 5 centímetros - crescendo no interior do órgão do paciente.

O incidente ocorreu na região dos Urais, segundo o diário "Komsomolskaya Pravda". Artyom Sidorkin reclamava de dor no peito e relatava aos médicos que tossia sangue.

"Quando me disseram que haviam encontrado uma árvore no meu pulmão, pisquei e acreditei que estava delirando", conta Sidorkin.

Os médicos acreditam que Sidorkin tenha inalado uma semente de um abeto - uma árvore conífera comum na América do Norte, Ásia e Europa -, que depois começou a brotar em seu pulmão.
   

A Coisa Tà Feia, A Coisa Tá Preta...

Mulher de 43 anos seduz garoto de 14 na Playstation Home.

Uma mulher de 43 anos está sendo procurada pela polícia de Oklahoma por seduzir um garoto de 14 anos na Playstation Home.

Aparentemente, Annamay Alexander que mora em Deltona, conheceu o jovem na Playstation Home e começou a mandar mensagens “picantes” para o garoto. Dentre as mensagens, tinha até uma foto da “sedutora” usando apenas uma calcinha. Pobre garoto.

A mulher chegou a viajar para Oklahoma para conhecer o garoto. Ela disse à mãe do jovem que estava lá para conversar sobre o casamento do rapaz com a filha dela.

Depois de ter sido afastada do garoto pela mãe, Annamay continou a mandar mensagens do tipo “Meu corpo é seu para fazer o que quiser” e “Eu te amo e nós vamos nos casar”.

Esse mundo virtual está cada dia mais perigoso. [ Gizmodo US ]

Dinheiro Desviado Da Funasa Seria Para Financiar Campanha

POLÍTICA / CORRUPÇÃO NA FUNASA

Dinheiro desviado financiaria campanha, diz procurador

Em entrevista à TVCA, Mario Lúcio Avelar disse que Oscip's "são portas de entrada para fraudes"

Procurador Avelar: Oscip's são portas de entrada para as fraudes

DA REDAÇÃO

O procurador do Ministério Público Federal, Mario Lúcio Avelar, que chefiou a mais importante operação da Polícia Federal do ano, a Hygea, diz que o dinheiro desviado da Fundação Nacional de Saúde (Funasa) serviriam para financiar campanhas de políticos e partidos.

Em entrevista à TV Centro América (Globo/4), o procurador disse que é claro o loteamento dessas instituições. "Órgãos que geram grande quantidade de recursos são porta aberta para as fraudes. Eles são instrumentalizados por partidos políticos que o utilizam para desviar recursos públicos", afirmou.

Avelar disse que, em função do alto grau de interferências políticas, é possível afirmar que o dinheiro desviado da saúde dos índios serviria para financiar campanhas políticas.

"Esse dinheiro desviado seria utilizado para fazer caixa 2. Isso, normalmente, é usado para incremento patrimonial de um lado e de outro lado financiamento de campanhas políticas", disse.

Os principais partidos políticos envolvidos nas acusações da operação Hygea, até o momento, são PT e PMDB. Entre eles, Valdebran Padilha, apontado como arrecadador de campanha do PT, e três assessores diretos do deputado federal Carlos Bezerra: Carlos Miranda, Jose Luís Bezerra e Rafael Bastos. As ONGs envolvidas no esquema de desvio de dinheiro são Instituto Creatio e Idheas.

"Nos vamos pedir, logo que for concluído o inquérito, o o afastamento dos servidores públicos. Os fatos apurados indicam que eles não podem continuar na administração pública", disse o procurador, na entrevista.

 Fonte: Midianews

sexta-feira, 9 de abril de 2010

Ladrão Vira Escravo Sexual

Ladrão é rendido e vira escravo sexual


Na russia, aconteceu um fato curioso, e meio estranho de assalto e estupro envolvendo um criminoso e uma cabeleireira.
Segundo o site “Life.ru”, uma cabeleireira de 28 anos teve seu estabelecimento invadido por um assaltante, só que o que ele não contava é que a cabelereira chamada de Olga, é treinada em artes marciais, e foi ae começou a saga de Olga; Ela conseguiu render o homem de 32 anos.
Olga usou um secador de cabelo para render o assaltante, e acabou prendendo-o, e deixando em seu poder sem chamar a policia.
Ela obrigou o criminoso a tomar Viagra, para depois abusar dele por diversas vezes, durante os dois dias seguintes.
Depois de ser libertado, Viktor foi ao hospital para curar seu órgão sexual, e depois registrou queixa contra Olga. No dia seguinte, foi a vez de Olga registrar queixa contra Viktor por assalto.
A história fica ainda mais confusa, segundo o “Life.ru”, porque a polícia não tem certeza de quem é o verdadeiro criminoso nesse caso de assalto que terminou em “estupro”.


quinta-feira, 8 de abril de 2010

A União Faz a Força

Para fortalecer Serra, tucanos buscam partidos da base do governo


O PSDB deflagrou nos bastidores a busca por aliados nas eleições presidenciais de outubro para enfrentar a dobradinha PT-PMDB --que juntos somam as maiores bancadas no Congresso e no comando dos Estados brasileiros. Os tucanos avançaram nas conversas com o PTB, PMN e PSC, mas também miram no apoio do PP em torno da candidatura do ex-governador José Serra (PSDB) ao Palácio do Planalto.

O senador Francisco Dornelles (PP-RJ) é um dos nomes cotados para a vice-presidência da chapa de Serra, caso o PP decida formalizar a coligação com o PSDB. O pepistas, no entanto, esperam maior definição do cenário eleitoral nos Estados antes de bater o martelo em favor da aliança com o PSDB ou com o PT --de quem são aliados no governo Luiz Inácio Lula da Silva.

"Há Estados fechados com o PT, outros com o PSDB. Em outros, há tendências. Uma definição nacional pode interferir na composição nos Estados. Somos da base do governo, mas claro que o PSDB tem nos procurado para a campanha", disse o líder do PP na Câmara, deputado João Pizolatti (SC).

Parte do PP defende neutralidade nas eleições de outubro, o que liberaria os integrantes do partido para coligações diversas nos Estados. O partido, porém, tem pretensões num eventual governo tucano ou mesmo petista para ampliar sua participação no Executivo --atualmente limitada a um ministério.

Nos bastidores, parlamentares do PP reconhecem que o momento é de espera antes de decidir que candidato poderia trazer mais vantagens à legenda caso seja eleito. "A gente não pode constranger companheiros a ficarem com uma posição contrária ao partido. A tendência é a neutralidade para dar conforto aos Estados", disse o deputado Ricardo Barros (PP-PR).

Tucanos

Entre os tucanos, o discurso é o mesmo: o PSDB vai dar início às conversas para definir o vice de Serra somente a partir das convenções partidárias de junho. "Não tratamos de vice agora. O Dornelles podia ser candidato a qualquer eleição no Brasil", desconversa o senador Sérgio Guerra (PSDB-PE).

O senador Tasso Jereissati (PSDB-CE) admite que o partido está aberto para conversar com outras legendas sobre a vice, mas que o diálogo ocorrerá somente em junho. "Não antes disso. Tem o PP,o PTB, uma série de partidos em que temos essa possibilidade. Serão todos bem-vindos", disse Tasso.

Aliado fiel do PSDB na chapa de Serra, o DEM também reivindica a indicação do vice caso os tucanos sepultem a chapa puro-sangue da legenda.
08/04/2010 - 15h33

Fonte: Folha Online

Assédio Moral No Trabalho

Gerente que proíbe seus subordinados de conversarem
com empregada pratica assédio moral.

No caso analisado pela 5ª Turma do TRT-MG, ficou comprovado que a empregada de uma loja de material esportivo foi vítima da perseguição de seu superior hierárquico, o qual chegou a proibir que os demais colegas de trabalho lhe dirigissem a palavra, com o intuito de forçar um pedido de demissão. Confirmando a sentença, os julgadores entenderam que a violência psicológica praticada pelo gerente contra a trabalhadora caracteriza ato ilícito passível de reparação.

De acordo com a versão apresentada pela reclamante, durante o contrato de trabalho, ela foi submetida a pressão psicológica por parte do gerente, que passou a vigiá-la e persegui-la constantemente, proibindo-a de manifestar sua opinião junto aos seus colegas, o que lhe causou muito sofrimento.

Pelo que foi apurado no processo, a empresa estava praticando algumas irregularidades, como pagamento de comissão “por fora” e desconto dos valores relativos às faltas de produtos nos balanços. Essas práticas irregulares foram confessadas por uma preposta da empresa, durante o seu depoimento.

Então, o receio de que essas irregularidades provocassem a revolta dos empregados fez com que o gerente desenvolvesse uma espécie de paranóia, uma idéia fixa de que a reclamante conspirava contra a loja e, por isso, passou a enxergá-la como inimiga. Inclusive, ele chegou a declarar em audiência que a vendedora tentava persuadir a equipe de trabalho contra as normas da empresa.

A prova testemunhal confirmou que o gerente “pediu” aos empregados para não conversarem com a reclamante, porque poderia parecer que estavam conversando sobre alguma coisa "contra a loja". Segundo relatos, ele se referia à vendedora como “maçãzinha podre”, louca e psicopata, porque teria visitado o blog dela e verificado que havia muitas informações sobre a empresa.

Uma testemunha declarou que o gerente chegou a pedir-lhe para convencer a reclamante a pedir demissão. Outra empregada ouvida afirmou que, quando foi admitida, o gerente avisou que ela não deveria manter contato com a “maçãzinha podre”.

Poucos dias depois, a moça recebeu a notícia da sua dispensa e foi informada de que a empresa não renovou o seu contrato porque ela não havia cumprido a determinação do gerente.

Analisando os fatos e as provas, o relator do recurso, juiz convocado Rogério Valle Ferreira, entendeu que ficaram evidenciadas a perseguição e a tentativa de isolamento da reclamante para forçar um pedido de demissão, o que caracteriza assédio moral. Acompanhando esse entendimento, a Turma manteve a sentença que deferiu a ela uma indenização no valor de R$5.000,00.
( RO 00927-2009-113-03-00-4 )

Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região Minas Gerais, 07.04.2010

Anel de 19Milhões de Dólares É Motivo de Rompimento de 09 Anos de União

Juiz ordena mulher a devolver ao noivo anel de US$19 mil

O anel do 2,2 quilates de diamante foi o pivô de uma briga judicial entre Danielle Cavalieri e o noivo, que durou 1,5 ano. Foto: Divulgação.

LONG ISLAND, NY – Ela lutou muito para manter um presente que recebeu com tanto carinho: um anel de noivado de 2,2 quilates de diamante, com ouro branco puro.

Mas será que o fato de o anel ter custado US$ 19 mil influenciou nessa luta?

Danielle Cavalieri, de 26 anos, garante que não. Ela alega que a separação de John Gunther, com quem teve uma relação de mais de 9 anos que iniciou o segundo grau e teria acabado em traição, causou estresse emocional.

Aviso: favor não confundir a noivinha com a Dani Cavalieri, mulher do goleiro Diego, porque a confusão pode sair do controle.

Tá bom, mas o noivo pediu o anel de volta e não acha justo ter que pagar US$ 100 mil por causa do estreese que a ex-noiva passou, disse o “New York Post.”

E aí, como essa história fica?

Bom, hoje um juiz do condado de Nassau, em Nova York, decidiu o seguinte: Danielle tem que devolver o anel, ou o equivalente em dinheiro, e Gunther vai reembolsar o pai da noiva, pelas despesas da festa de noivado, e também vai ter que abrir mão da conta em conjunto que o casal tinha, e que hoje tem cerca de US$ 9 mil.

Ou seja, a escapulida do Gunther vai custar caro, mas ele vai ter o anel para cobrir qualquer “rombo.” A noiva, por sua vez, tentou por um ano e meio ficar com o anel de US$ 19 mil. Ela ainda acha que a traição deveria lhe dar o direito de ficar com a jóia.

Mas, perguntar não ofende: se Danielle ficasse com o anel, do que vocês acham que ela lembraria? Dos bons momentos, ou da traição?

Corre entre os círculos mais fofoqueiros de Nova York, que na verdade a ex-noiva ia vender o anel.

E você, concorda com a decisão do juiz, ou acha que a noiva merecia ficar com o anel?

Notícia gentilmente enviada pelo leitor Ruyter Rodrigues Ribeiro ao adv.3regis@gmail.com

quarta-feira, 7 de abril de 2010

Empregado Revistado Por Patrão É Indenizado

TST condena Carrefour a indenizar no valor de R$ 7.000 empregado revistado


O TST (Tribunal Superior do Trabalho) condenou a rede de supermercados Carrefour, por conduta abusiva, a indenizar um empregado no valor de R$ 7.000. Segundo os autos, várias pessoas são submetidas a um processo diário de revista de bolsas e mochilas. Caso seja acionada uma luz vermelha, a pessoa escolhida por meio eletrônico, terá o seu corpo apalpado por seguranças.

Diante da conduta da empresa, a 3ª Turma do TST manteve a decisão do TRT (tribunal regional do Trabalho) do Paraná.

Em sua defesa, a empresa alegou que o procedimento adotado era apenas uma medida de segurança ao patrimônio, e não um ato discriminatório. Mas, segundo relato de testemunhas, os gerentes e ocupantes de cargo de chefia não eram obrigados à revista pessoal.

A relatora do processo, ministra Rosa Maria Weber, destacando alguns precedentes do TST e da literatura jurídica sobre o assunto, concluiu que a conduta da empresa ao submeter seus empregados à revista íntima utilizando-se de seleção eletrônica, vistoria de bolsas e mochilas e mais apalpadelas no corpo feitas por seguranças, caracteriza violação ao princípio da dignidade humana (inciso III do art. 1.º da Constituição) e deixa claro o abuso de direito (art. 187 do Código Civil).

Por fim, a Turma acolheu o recurso do empregado e restabeleceu a sentença que condenou a empresa ao pagamento de indenização por danos morais.

Amor Fatal

Mulher quase mata namorado sufocado com os seios

Um homem quase morreu sufocado entre os seios GGG da namorada durante uma relação sexual. Claire Smedley interrompeu o "intercurso amoroso" ao perceber que o amado estava muito parado. E estava mesmo: Steven não estava mais respirando!

Claire, de 27 anos, ocupa o segundo lugar no ranking dos maiores seios do Reino Unido - quase 13 quilos! Ela desabafou ao "News of the World".

"Ele começou a se descontrolar, mas achei que fosse por estar muito excitado. Então eu continuei. Poucos minutos depois percebi que ele tinha parado de se mexer", contou Claire.

Desesperada, a inglesa ligou para a emergência médica. Por sorte, Stven, também de 27 anos, voltou a respirar antes da chegada do socorro.

A relação não resistiu ao susto e, três meses após o "acidente", Claire e Steven se separaram.

Fonte: O Globo
Supermercado condenado por recusar pagamento de compras com cheque

A rede de supermercados Wal Mart foi condenada a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais por ter recusado o pagamento de compras com uso de cheque sem qualquer restrição de cadastro. A decisão foi tomada pela 10ª Câmara Cível do TJRS, reformando sentença de 1º Grau, que havia considerado improcedente a ação.

O autor ajuizou ação na Comarca de Santa Rosa alegando ter sido tratado com hostilidade pelos funcionários do supermercado, que o impediram de pagar em cheque compras no valor de R$ 356,00 apesar da inexistência de restrição cadastral. Por essa razão, a conta foi quitada por sua sobrinha. No entanto, ao sair do estabelecimento, foi acusado de levar produtos sem pagar por eles, sendo submetido a atitudes vexatórias diante de vários consumidores.

Apelação

No entendimento do relator da apelação, Desembargador Jorge Alberto Schreiner Pestana, cheque é ordem de pagamento à vista e a empresa, ao estabelecer-se, assume a responsabilidade de aceitar os meios ordinários de pagamento. Segundo ele, compete ao supermercado esclarecer as situações que ensejam a recusa de cheques a fim de evitar expor seus clientes ao vexame e ao constrangimento, devendo suportar os danos causados ao consumidor lesado.

Considerou que a situação ao autor gerou vexame, constrangimento e transtornos psicológicos.

A sessão de julgamento foi realizada em 25/2. Participaram, acompanhando o voto, os Desembargadores Paulo Roberto Lessa Franz e Túlio Martins.

Apelação Cível nº 70032809097


Autor: Ana Cristina Rosa

terça-feira, 6 de abril de 2010

Viúva do Padre

A mulher querendo ser a viúva do padre

A 8ª Câmara Cível do TJRS manteve, por maioria de votos (2x1) uma sentença proferida na 2ª Vara de Família do Foro de Porto Alegre, que não reconheceu a união estável entre um padre da Igreja Católica, falecido em 2007, e uma mulher com quem ele se relacionou afetivamente O pedido para o reconhecimento judicial da vida comum foi realizado pela mulher que informou ter mantido união estável com o padre a partir de 1977 até 2007 quando do seu falecimento. Da sentença de improcedência houve recurso ao Tribunal de Justiça.

A mulher sustentou que o padre "preferiu manter o relacionamento em reservado para que pudesse continuar na profissão de ministro da Igreja" e que "a convivência era conhecida de vizinhos e familiares".

Para o desembargador Claudir Fidélis Faccenda, relator, os requisitos para o reconhecimento da união estável, de acordo com o disposto na Lei nº 9.278/96, são a dualidade de sexo, a publicidade, a continuidade do relacionamento, e o caráter subjetivo, qual seja, o intuito de constituir família.

Faccenda expressou seu entendimento pessoal de que "a condição de sacerdote não seria empecilho para o reconhecimento da existência da união estável, sendo essencial, porém, a presença dos requisitos legais: a convivência pública contínua e com o objetivo de constituir família.

O voto assinala que mesmo após a aposentadoria, quando, em tese, poderia ter se afastado da diocese ou da vida eclesiástica para então dedicar-se exclusivamente à sua vida pessoal, especialmente para colocar em prática aos projetos e as promessas românticas que expressou em suas correspondências enviadas à recorrente, o religioso optou por continuar prestando o trabalho eclesiástico junto à comunidade, dando mostras, definitivamente, que em primeiro lugar estava o seu trabalho e não o projeto de construir família com a autora.

O voto aborda a alegada publicidade do relacionamento. O relator avaliou que "o que se observa pelas fotografias e pela prova oral, é que o relacionamento se dava em caráter restrito, ou seja, apenas no âmbito da família da recorrente ou na companhia de alguns poucos amigos os quais permitiam ter conhecimento da relação, o que não traduz o verdadeiro conceito de público.

As conclusões do voto do relator foram acompanhadas pelo desembargador Luiz Ari Azambuja Ramos, que presidiu a sessão de julgamento ocorrida no último dia 25 de março.

Mas para o desembargador Rui Portanova, a união estável entre os dois se mostrou escancarada. O voto afirmou que "são quase 30 anos de uma induvidosa união estável na perspectiva e nos limites das circunstâncias das pessoas envolvidas".

Com base na prova dos autos, Portanova referiu que em 1987, ele disse: ´ou me aceitas como eu sou, ou termina aqui´; e ela respondeu: ´seremos nós, tu, eu e a Igreja vamos continuar juntos, não há problema´.

O voto vencido avança referindo que ele foi um padre radicalmente fiel à sua profissão, há quem diga que foi casado com a igreja, mas ele era casado com a mulher.

O acórdão ainda não foi publicado. O processo tramita em segredo de justiça. Cabe recurso especial ao STJ.


Extraído de: Espaço Vital

segunda-feira, 5 de abril de 2010

E Tem Gente Que Reclama de Ter Que Ir À Padaria da Esquina

Indiano de 106 anos caminha 700 km para receber pensão de R$ 238
Publicado em: 30/03/2010

Todos os meses, o indiano Chilla Vitthaldas caminha 700 quilômetros para receber a pensão do governo. Aos 106 anos de idade, nos últimos 25 ele tem feito o trajeto do vilarejo de Nizamabad até Thane, amparado apenas por seu cajado.

A longa caminhada não desanima o indiano de idade avançada. É assim que ele consegue receber a pensão de R$ 238.

Vitthaldas tenta transferir sua conta para o vilarejo onde mora há anos, mas o governo parece não colaborar muito com ele.

O homem já participou de muitos protestos na Índia em nome de Mahatma Gandhi e continua otimista de que terá seus pedidos atendidos pelo atual governo indiano.

Fonte: G1

Mãe Bota Fogo No Filho

Sorriso: mãe é presa após atear fogo em filho

Michele da Silva, 21 anos, foi presa em flagrante, neste final de semana, acusada de atear fogo no próprio filho - menino de 5 anos. Foi durante desentendimentos entre ela e o marido, de 28 anos. "Ela confirmou que fez o ato mas em repúdio a briga do casal. Estava depressiva, disse que o marido não lhe dava atenção e que brigavam muito", explicou, ao Só Notícias, o escrivão de Polícia Civil, Evangelista Fernandes de Melo.


Ela apresentou a versão que tentava queimar as roupas do marido, na churrasqueira. O objetivo era chamar a atenção dele, quando o filho foi perguntar por que estava fazendo aquilo. "Ela estava com um litro de álcool na mão e disse que, sem pensar, jogou no menino", relatou. "Achando que o pai iria socorrê-lo, pegou um palito de fósforo e jogou na criança. O primeiro não pegou fogo, no segundo sim. No desespero, ela levou o menino para o chuveiro, viu que começou a sair pele", acrescentou. Nervosa, chamou o marido, que estava dentro no carro para ir embora, que levou a criança para o hospital.

Ela foi presa pouco depois da ação. Segundo a Polícia Militar, foi localizada na Casa de Apoio a Mulher. Michele foi encaminhada para a delegacia, prestou depoimento e foi levada para a cadeia, acusada por tentativa de homicídio qualificado. O estado de saúde da criança não foi confirmado.

Fonte: Só Notícias
05/04/2010 11:44

Preso de Colíder Consegue Redução de Pena

Nortão: defensoria consegue extinção de pena para condenado por latrocínio

Assessoria - Data do Artigo: 9/2/2010

Um morador do município de Colíder, preso em razão de um crime que teria cometido em 1991 conseguiu, através de um habeas corpus, liberdade e extinção da pena, por prescrição retroativa. Em julho de 2004, uma sentença condenou O.L.S. a mais de vinte anos de reclusão, a qual estava sendo cumprida no Presídio Ferrugem, em Sinop. O acusado foi oficialmente denunciado pelo crime de latrocínio em maio de 1991 e a sentença condenatória só foi proferida em julho de 2004, ou seja, mais de 13 anos depois.

Após o cumprimento do mandado de prisão, em 06/05/2009, a família do acusado entrou em contato com a Defensoria Pública pedindo auxílio. A defensora pública Graziele Cristina Tobias de Miranda, visando esclarecer à família de como o processo tinha tramitado foi pedido o seu desarquivamento. Após análise dos autos identificou-se a “injustiça realizada no caso concreto e prisão indevida em razão da ocorrência da prescrição”, afirmou. Assim, com a prescrição punitiva retroativa já configurada, a defensora impetrou um Habeas Corpus ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso solicitando a extinção da punibilidade do réu.

No HC a defensora citou que de acordo com os artigos 109, do Código Penal, que trata dos prazos prescricionais, e artigo 115, que cita “são reduzidos da metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 anos...”, verifica-se a prescrição retroativa do crime, visto que tal delito é prescrito em dez anos, para o réu com menos de 21 à época do crime, e O.L.S. tinha 19.

Com base nesses artigos e em acórdãos do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Graziele Miranda pleiteou a prescrição punitiva do crime, com a imediata soltura do réu, e também que o nome dele fosse retirado do rol de culpados, “tendo em conta que a sentença condenatória não deve subsistir para nenhum dos efeitos”.

Analisado pela Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, tendo como relator o desembargador Carlos Roberto C. Pinheiro, por unanimidade, foi concedido o pedido de liberdade, e determinado a expedição do alvará de soltura e a extinção da punibilidade do réu, que a partir de agora pode usufruir da liberdade com a ‘ficha limpa’, sem dever nada à Justiça.

Fonte: Diário do Serra

Tire Suas Dúvidas Sobre Financiamento de Imóveis

Há 240 maneiras de financiar um imóvel. Escolha a sua.

Com ou sem renda comprovada, FGTS, no curto ou no longo prazo. Há opções de crédito habitacional para os mais diferentes perfis. É mais fácil comprar uma casa que fazer a locação de uma.

por Fernanda Pressinott

Nunca foi tão fácil financiar um imóvel. São 240 produtos no mercado, divididos entre os 30 principais bancos do País, destinados a quem comprova renda facilmente ou não, quer prazo longo de até 30 anos ou não, deseja prestações fixas ou variáveis, pretende comprar apartamentos novos, usados ou em construção, entre outras opções. O difícil, agora, não é encontrar uma linha de crédito, mas sim a mais adequada para cada caso.

`É mais fácil comprar uma casa que fazer a locação de uma. Para locar, o interessado precisa de fiador ou seguro-fiança. Para comprar, basta comprovar que pode pagar`, diz o diretor da Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação (ABMH), Lúcio de Queiroz Delfino.

O acesso simples ao crédito é um dos fatores que fizeram com que a Associação Brasileira das Entidades de Crédito Imobiliário e Poupança (Abecip) estime que os financiamentos habitacionais atinjam R$ 50 bilhões em 2010 – dos quais R$ 30 bilhões seriam para o comprador final. Em 2009, o total atingiu R$ 34 bilhões.

Cenário favorável

Além da oferta de crédito, essa expectativa positiva é causada também pela manutenção das condições de renda e crédito dos trabalhadores brasileiros e à retomada dos lançamentos por parte do mercado construtor, que podem crescer 50% ante o ano passado, de acordo com a entidade.

Não bastasse todo esse cenário favorável, o governo federal lançou o programa Minha Casa, Minha Vida, que prevê a construção de 1 milhão de residências no País (sem prazo estabelecido) para a população de baixa renda.

A agitação do mercado imobiliário se dá em linhas de crédito das mais variadas. Para quem não tem trabalho formal, por exemplo, os bancos estão aceitando comprovação de renda por extratos bancários ou declaração de imposto de renda. A única restrição ao comprador é não ter o nome incluído em uma lista de devedores como o Serviço Central de Proteção ao Crédito (SCPC) e não ter comprometimento de renda acima de 30% com outros crediários – como compra de veículo, outro imóvel etc.

A análise leva cerca de 30 dias, se não houver restrição do comprador, vendedor ou embaraço do imóvel (por exemplo, estar em espólio ou retido na Justiça para pagamento de dívida). Ela depende do valor do financiamento, da renda familiar, regras do banco e utilização de recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Neste caso, o imóvel não pode custar mais de R$ 500 mil e a liberação leva, em média, 60 dias.

Recursos

Apenas pela Caixa Econômica Federal (CEF), maior financiador habitacional do País, R$ 5,2 bilhões foram destinados de 1º de janeiro a 12 de março para o financiamento com recursos da poupança, R$ 4,2 bilhões com o FGTS e os R$ 1,3 bilhão restantes com outros recursos, como consórcio. `Só com o dinheiro da poupança, os financiamentos cresceram 65% sobre o primeiro trimestre de 2009`, diz o gerente regional de construção civil da CEF, Nédio Henrique Rosselli.

A operação mais comum é pelo Sistema Financeiro da Habitação (SFH), o qual determina que os bancos devem usar no mínimo 65% do valor dos depósitos em poupança para o financiamento de imóveis. Esse, aliás, é outro motivo do boom atual: em 2009, a captação da poupança bateu recorde com R$ 300 bilhões em aplicação, graças ao aumento da renda do trabalhador.

A abundância de recursos na poupança também fez com que o Sistema Financeiro Imobiliário (SFI) tenha deixado de ser usual, explica o sócio-proprietário da consultoria Crédito Imobiliário Fácil (CIF), Joe Powell. Os recursos do SFI são oriundos do mercado financeiro. Nessa modalidade, o contrato é de alienação fiduciária, na qual o comprador só se torna efetivamente dono do imóvel após a quitação da dívida.

No modelo mais utilizado, o SFH, a evolução do saldo devedor pode ser feito pelo Sistema de Amortização Constante (SAC), com prestações decrescentes, ou pela Tabela Price, com parcelas iguais corrigidas por taxas de juros (veja simulação abaixo). A consultora de financiamento imobiliário da Sagace, Roberta Braguiroli Queiroz, recomenda a opção pelo SAC. `A amortização é mais fácil, a parcela cai com o tempo e o valor total do imóvel fica menor que o financiado pela Price.`

Outra boa notícia para quem está interessado em comprar imóvel este ano são as taxas de juros, que devem se manter no mesmo patamar de 2009. Elas ficam entre 10% e 12% ao ano, dependendo do valor do imóvel. Na Caixa Econômica, há taxas de 9,5% para casas populares. `Mas o que interessa é o Custo Efetivo Total (CET), que engloba a amortização do principal, juros sobre saldo devedor, seguros e taxas administrativas`, diz Powell. O CET varia entre 12% e 13% ao ano atualmente.

Análise financeira

Para escolher o melhor banco para cada proponente, a consultoria analisa o perfil financeiro do comprador e do imóvel desejado. Algumas vezes é preciso orientar o cliente a buscar uma residência de valor menor. `Os bancos são bastante conservadores na concessão de crédito, para minimizar seus riscos (como aqueles ocorridos nos EUA por ocasião da crise financeira), e o comprador precisa analisar a melhor opção com calma, já que os valores de financiamento costumam ser altos e os prazos longos`, diz Powell. A recomendação é pesquisar a melhor condição em cada banco.

A aquisição de casa por meio de consórcio não é indicada por nenhum consultor por ser considerado um investimento ou um projeto de longo prazo. `É mais barato, mas para quem não tem nenhuma pressa`, diz Roberta, da Sagace.

Fonte: Diário do Comércio/SP, 4 de abril de 2010.

Na base de dados do site http://www.endividado.com.br./


TCE-MT Julga denúncia do GRUDE Contra Prefeitura de Nova Canaã do Norte-MT

Denúncia - Prefeitura de Nova Canaã do Norte (Processo nº 172308/2006)




O TCE-MT determinou, por unanimidade, o arquivamento de denúncia feita pela Associação Grupo Unido em Defesa da Ética – GRUDE contra a Prefeitura de Nova Canaã do Norte, em que era relatada suposta retenção de contribuição previdenciária dos servidores sem existência de lei criando o Fundo de Previdência do município. A decisão ocorreu porque os fatos já haviam sido apreciados pelo TCE quando do julgamento das contas anuais do fundo referentes ao exercício de 2005. A denúncia teve como relator o conselheiro Humberto Bosaipo, que teve o voto lido na sessão pelo auditor substituto de conselheiro Luiz Henrique Lima.

domingo, 4 de abril de 2010

Governo Federal Investe na Educação de Nova Canaã do Norte - MT


O Programa Nacional de Informática na Educação (PROINFO) está sendo desenvolvido pela Secretaria de Educação a Distancia (SEED/MEC), para introduzir a tecnologia de informática na rede publica de ensino.

No município de Nova Canaã do Norte todas as unidades de ensino foram beneficiadas com total de 35 computadores, sendo 05 computadores para as escolas de Ouro Branco, União Flor da Serra, São Manoel, e Novo Paraíso, já a escola Edson Ferreira de Carvalho no centro da cidade recebeu 15 computadores, levando tecnologia e conhecimento de informática a mais de 1700 alunos, auxiliando tanto no processo de incorporação e planejamento da nova tecnologia, quanto no suporte técnico e capacitação dos professores e da equipe técnica administrativas das escolas.

Para a Secretaria Municipal de Educação Eldenise Zanete, a informática é fundamental hoje em todas as áreas da nossa vida, principalmente na área da educação, onde a Internet tem um leque de informações de valores incontáveis, e, com o potencial dos alunos de Nova Canaã, “teremos no futuro, profissionais que não deixarão nada a desejar em relação a qualquer aluno formado nos grandes centros do país”. Finalizou.

O prefeito de Nova Canaã do Norte Antonio Luiz Cesar de Castro, é um dos responsáveis por essa conquista, desde a sua primeira gestão 2005/2008 tem intensificado os trabalhos para levar Internet às comunidades rurais do município, onde hoje já é uma realidade nos distritos de Colorado do Norte e Ouro Branco, com previsão de em breve levar internet a Comunidade Novo Paraíso no P.A Veraneio. “A parceria entre o Governo Federal e Governo Municipal com a implantação deste programa vai com certeza, elevar o nível de conhecimento dos alunos cananensses na era digital” Destacou.


31/03/2010 - 9:17
Fonte: O Diário

Campanha Eleitoral Mais Barata em 2010


30/03/2010 15:08 (Cuiabá - 30/03/10) - Os candidatos na Eleição/2010 poderão realizar suas campanhas eleitorais na Internet, não somente em sítio próprio, mas através dos sites de relacionamento: Orkut, blogs, facebook, youtube e twiter. Esta nova possibilidade de propaganda eleitoral surgiu com a Lei nº 12034/09 - Mini Reforma Eleitoral.

O analista judiciário, Antonio Henrique Ricci Boaventura, explica que nas eleições anteriores a propaganda na internet só era permitida em sítio próprio do candidato e que agora, além dos sites de relacionamento, será possível a pessoa física - eleitor - realizar por meio de blogs, redes sociais, sítios de mensagens instantâneas e assemelhados propaganda para seu candidato.

'Esse leque mais amplo de divulgação, desde que utilizado corretamente, será muito positivo para o candidato, que poderá mostrar seus projetos de campanha e para o eleitor, que obterá mais informações sobre aqueles que disputam o pleito - e formular com segurança seu voto", destacou.

Quanto à possibilidade de enviar aos eleitores mensagens eletrônicas, Antonio explica que será permitido, assim como foi nas eleições anteriores. 'A ferramenta de divulgação por meio de mensagens eletrônicas vai continuar, porém, com algumas modificações. O candidato pode enviar as mensagens aos eleitores cadastrados, mas estas devem ter um mecanismo de descadastrametno pelo destinatário. Quando isso ocorrer, o candidato, partido ou coligação tem o prazo de até 48 horas para retirar o nome do eleitor dos endereços cadastrados, sob pena de multa de cem reais por e-mail enviado indevidamente".

Proibição - Na internet é vedada a propaganda eleitoral nos seguintes sites: de pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos, e de órgãos públicos.

Fonte: TRE-MT
Vendedor deve arcar com prejuízo caso produto não seja o prometido

A apreensão de veículo que teve o motor substituído no momento da vistoria impossibilita o uso do carro, causando constrangimento ao proprietário que não sabia da troca, prejuízo esse que deve ser arcado pelo vendedor do veículo a título de indenização por dano moral. A quantia deve ser mantida se o valor for considerado razoável e proporcional ao dano. Com esse entendimento, a Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso não acolheu, de forma unânime, a Apelação nº 68455/2009. O recurso foi interposto contra decisão que acolhera pedido de rescisão de contrato de compra e venda de veículo, cumulado com restituição de valores pagos e dano moral. A adulteração do motor foi descoberta durante vistoria, sendo que o comprador não havia sido informado que o motor não era o original. O vendedor foi condenado a pagar a quantia de R$ 10 mil reais por danos morais.

O apelante alegou que checou a documentação do veículo junto ao Detran/MT e nada constava quanto ao motor trocado. Quando a troca foi detectada, procurou o antigo proprietário, que admitiu o fato. Ponderou que todas as formalidades teriam sido observadas. Disse que solicitou e obteve autorização para regravação da numeração identificadora do novo motor para regularizar a situação junto ao Detran/MT. Disse que o apelado poderia ter levado à Delegacia de Roubos e Furtos de Cuiabá a autorização para regravação e liberado o veículo, solucionado o mal entendido, mas teria preferido pleitear dano moral. Finalizou sustentando que não houve negligência de sua parte e que o apelado teria entregado o bem à financeira, rescindindo o contrato que com ela havia firmado, não restando valores a serem ressarcidos. Solicitou ainda minoração da condenação para R$ 3 mil.

A câmara julgadora, composta pelos desembargadores Juracy Persiani (relator) e Guiomar Teodoro Borges (revisor), além da juíza convocada Cleuci Terezinha Chagas (vogal), salientou o fato de o apelante ter vendido um veículo ao apelado sem informá-lo a respeito de um aspecto fundamental, qual seja, que o veículo tivera seu motor trocado e que a troca não estava regularmente legalizada no órgão competente (Detran/MT). ”O contrato de compra nada registra sobre a troca do motor. O produto negociado entre as partes era um carro normal, com motor original e devidamente legalizado”, observou o relator.

Conforme o desembargador Juracy Persiani, o vendedor, ao entregar o que não vendeu (um carro com motor trocado), deixou de cumprir o contrato e tornou-se inadimplente. “Ao perceber a desconformidade do produto recebido com aquele que adquirira, o comprador, nos termos da lei, pode enjeitar a coisa e redibir o contrato, por vícios ou defeitos ocultos que lhe diminuam o valor (art. 441 do Código Civil) ou reclamar abatimento do preço (art. 442 do CC)”, explicou. Ainda segundo o magistrado, o dano moral sofrido pela apreensão do veículo deve ser reparado. “A apreensão, em si, causa natural constrangimento, dissabor e aborrecimentos continuados pela impossibilidade de uso do bem. O valor fixado de R$10 mil é razoável, proporcional e consentâneo com a realidade dos autos”, finalizou.

Coordenadoria de Comunicação do TJMT

imprensa@tj.mt.gov.br
Atos do TJRS e da Procuradoria da Fazenda Nacional podem evitar mais de um milhão de recursos


O presidente da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Teori Albino Zavascki, recebeu cópias de dois atos administrativos que, colocados em prática para casos similares, podem significar um salto na qualidade e celeridade dos julgamentos. E não somente no STJ. Em apenas um deles, mais de um milhão de pessoas poderiam ser atingidas pela decisão. No outro, o número pode ser infinitamente superior.

O primeiro deles é o Ato Administrativo 01/2010, da vice-presidência do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), que suspendeu a distribuição de todos os recursos de apelação que discutem matéria objeto do recurso especial (REsp) 976.836. As questões do processo referem-se à legalidade do repasse de PIS e Cofins nas tarifas de telefonia; aplicação do artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), na hipótese de eventuais repetições dos referidos valores; e necessidade de detalhamento dos valores sob exame nas faturas mensais. O relator é o ministro Luiz Fux, mas o ministro Mauro Campbell pediu vista do processo.

O documento do TJRS teceu várias considerações antes de determinar a suspensão. Para o vice-presidente, a afetação dessas matérias tem repercussão preocupante para a administração do tribunal de Justiça, tendo em vista o expressivo número de pessoas atingidas – estima-se acima de um milhão – que viriam ao Poder Judiciário reclamar a devolução dos valores. “Em tese, cada consumidor registrado seria legitimado a ajuizar a pretensão de declaração de ilegalidade”, afirmou.

Ele lembrou, ainda, que a estrutura do Poder Judiciário não seria suficiente para atender o volume de ações individuais ajuizadas no curto espaço de tempo. “Durante a suspensão das apelações aceleraria o tempo de julgamento dos demais recursos, reduzindo o acervo total, sem prejuízo do jurisdicionado”, observou, ao final. A suspensão deveu-se, ainda, a precedente já julgado pela Corte Especial no REsp 1.111.743, em 25/2/2010, da ministra Nancy Andrighi, mas que, julgado, será lavrado pelo ministro Luiz Fux.

“Para o vice-presidente, permitir a livre apreciação de centenas de milhares de apelações diante do reconhecimento de se tratar de recurso repetitivo afetado por julgamento na instância superior seria propiciar um desnecessário retrabalho. O recurso repetitivo é instrumento a serviço da cláusula pétrea da duração razoável do processo, além de que propicia efetiva concretização do princípio da isonomia”, considerou.

O presidente da Primeira Seção, ministro Teori Albino Zavascki, considerou a decisão importantíssima do ponto de vista institucional. “Não só porque provém do Rio Grande do Sul, de cujo tribunal temos precedentes que nem sempre se afeiçoam à jurisprudência do Tribunal, mas porque está valorizando justamente a importância do precedente formado em recurso repetitivo”, asseverou. Ele lembrou que o entendimento da Corte Especial é de que, embora não seja obrigatória, é recomendável a suspensão dos julgamentos.

O ministro ressaltou que o ato do TJRS aumenta a responsabilidade dos julgamentos no STJ em relação aos recursos repetitivos, seja na formação dos precedentes ou no respeito a eles. “Precisamos que esses precedentes tenham não apenas uma autoridade formal, mas uma autoridade substancial, que decorra do seu próprio conteúdo”, acredita.

Para o ministro Teori, o recurso repetitivo deve ter uma autoridade intrínseca que o imunize de contestações sérias, para que não haja necessidade de revisão dos precedentes a toda hora, o que desgastaria o instrumento. “Se nós mesmos tivermos dúvidas sobre nossos precedentes, não podemos esperar que os jurisdicionados acolham e não recorram. Então, impõe-nos o dever de respeito e de muita responsabilidade na formação. Certamente, se assim cuidarmos, estaremos zelando por esse importante instrumento de formatação de um novo modelo de jurisdição, que é o recurso repetitivo”, conclamou Zavascki.

O outro ato administrativo refere-se à Portaria 294, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, que prevê a não apresentação de recurso, ordinário e extraordinário, nos casos em que os precedentes sobre determinados assuntos (será feita uma lista), oriundos do Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça, respectivamente, forem julgados com base nos artigos 543-B (repercussão geral) e 543-C (repetitivos).

Segundo o documento, esses precedentes ostentam uma força persuasiva especial e diferenciada, de modo que os recursos interpostos contra as decisões judiciais que os aplicarem possuem chances reduzidas de êxito. “Assim, critérios e política institucional apontam no sentido de que a postura de não mais apresentar qualquer tipo de recurso ordinário ou extraordinário, nessas hipóteses, é que se afigura como mais vantajosa do ponto de vista prático para a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, para a Fazenda Nacional e para a sociedade", afirmou a procuradora-geral da Fazenda Nacional Adriana Queiroz de Carvalho.

Ao apresentar os documentos aos integrantes da Primeira Seção, o presidente, ministro Teori Zavascki, elogiou a medida. “Essa portaria está fundada nos postulados da segurança jurídica e da previsibilidade das decisões judiciais, em face de precedente formado à luz do artigo 543. A concretização desses postulados, que é um anseio social evidente, é fator decisivo na redução do grau de litigiosidade”, afirmou.

Em sua questão de ordem especial, o presidente sugeriu, ainda, que fosse feito registro em ata dos documentos. “Porque, em geral, criticamos especialmente a Fazenda Pública pelo fato de recorrer sistematicamente, e é importante, neste momento, que se elogie e se manifestem congratulações por esse ato de adesão”, ressaltou.

Para o presidente, os dois atos significam um reconhecimento da importância da função dos precedentes formados à luz do artigo 543 como instrumento de manifestação da segurança jurídica e da previsibilidade dos julgamentos do Judiciário e o reconhecimento da força persuasiva e expansiva desses precedentes. “Não vamos falar aqui em força vinculante, que pode ser mal entendido, mas é uma força persuasiva e expansiva que, mais do que nunca, está na hora de ser incorporada na nossa cultura jurídica”, acrescentou.

O ministro Luiz Fux, integrante da Seção e presidente da comissão da Reforma do Código de Processo Civil, corroborou com a sugestão da ata, afirmando a relevância do ato do vice-presidente do Rio Grande do Sul. “É uma declaração pública, por meio de um ato administrativo, de que, finalmente, esse tribunal vai se submeter à jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, porque senão o recurso repetitivo torna-se um nada jurídico; decidimos uma tese, baixam os autos, e eles voltam evidentemente a rejulgar. O trabalho é dobrado para eles e para nós”, afirmou.

O ministro Fux comprometeu-se, ainda, a levar as informações à comissão, afirmando que esses documentos estão na mesma linha da ideologia da comissão de reforma, sendo necessário que o sistema jurídico tenha um instrumento capaz de evitar um milhão de ações. “Porque um milhão de ações correspondem a um milhão de recursos. Não podemos ter ações neste montante, neste volume expressivo. Ninguém pode prestar a justiça num prazo razoável, com descumprimento de decisão repetitiva e com um volume desses de litigiosidade”, acrescentou.

Inspirado pelo ato da Procuradoria de não contestar, o presidente da Seção fez, ainda, uma sugestão para que fosse proposta ao Poder Legislativo uma questão referente ao reexame necessário, que, atualmente, já é dispensado quando a decisão está de acordo com súmula do Superior Tribunal de Justiça. “Poderíamos propor que se dispensasse o reexame necessário também quando a decisão de primeira instância estiver de acordo com o recurso repetitivo, porque, nesses casos, todas essas questões – um milhão de questões –, se forem contrárias à Fazenda Pública, ficariam em 1º grau, e não haveria a necessidade de julgamento em 2º grau”, propôs.

O representante do Ministério Público Federal, Wallace de Oliveira Bastos, presente à sessão, considerou alvissareira a notícia e afirmou que vai levar as informações ao conhecimento do procurador-geral da República e dos colegas para se adequarem à nova sistemática. “Em função exatamente desse dever de todos nós que integramos os serviços judiciários deste país, concorramos para colaborar com o objetivo de agilização e de respeitabilidade cada vez maior dos julgamentos desta Corte”, asseverou.

Fonte: STJ

STJ Aprova Novas Súmulas

Corte Especial aprova súmulas sobre temas variados

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou, por unanimidade, novas súmulas, verbetes que pacificam oficialmente o entendimento do STJ sobre variados temas. Confira o teor de cada enunciado e a notícia correspondente à sua aprovação.

Súmula 417 – projeto da ministra Eliana Calmon: “Na execução civil, a penhora de dinheiro na ordem de nomeação de bens não tem caráter absoluto”.

Súmula 418 - projeto do ministro Luiz Fux: “É inadmissível o recurso especial interposto antes da publicação do acórdão dos embargos de declaração, sem posterior ratificação”.

Súmula 419 – projeto do ministro Felix Fischer: “Descabe a prisão civil do depositário judicial infiel”.

Súmula 420 – projeto do ministro Aldir Passarinho Junior: “Incabível, em embargos de divergência, discutir o valor de indenização por danos morais”.

Súmula 421 - projeto do ministro Fernando Gonçalves: “Os honorários advocatícios não são devidos à Defensoria Pública quando ela atua contra a pessoa jurídica de direito público à qual pertença”.

TRT/MT adere ao Sistema de Processo Judicial Eletrônico

A Justiça do Trabalho de Mato Grosso aderiu formalmente nessa segunda-feira (29), juntamente com os demais tribunais trabalhistas, ao sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJE), a ser utilizado em todos os procedimentos judiciais.

O TRT mato-grossense foi representado pelo seu presidente, desembargador Osmair Couto.

Acordo semelhante foi assinado pelos presidentes do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Cabe ao CNJ coordenar o desenvolvimento e a implantação do sistema nos tribunais.

A assinatura dos acordos, realizada na sede do CNJ, em Brasília, marcou a adesão da Justiça do Trabalho ao novo sistema a ser desenvolvido a partir do Sistema Creta, de iniciativa do TRF da 5ª Região.

O acordo prevê a reunião de esforços dos TRTs para o desenvolvimento do sistema PJE. Na mesma ocasião, 13 tribunais de Justiça estaduais também aderiram ao acordo.

O Processo Judicial Eletrônico já é utilizado, em fase experimental, no peticionamento de ações em algumas unidades da Justiça Federal do TRF da 5ª Região.

A previsão do CNJ é que até o fim de abril o PJE comece a ser utilizado na Justiça Federal do Rio Grande do Norte para a tramitação de processos nas varas cíveis. Também de acordo com o CNJ, a ideia é que o sistema seja adotado por todos os tribunais que demonstrem interesse.

(Aline Cubas)
Fonte: Coordenadoria de Comunicação Social

quinta-feira, 1 de abril de 2010

Nintendo fecha parceria com o Google para lançar game de buscas na web Minigames de ‘And kensaku’ usam resultados das pesquisas

A produtora Nintendo fechou uma parceria do Google para utilizar a quantidade de resultados das buscas na web em um game que será lançado para o Wii no Japão. Chamado de And Kensaku, o título apresenta uma coleção de minigames que usa os dados das buscas.

O game apresenta 14 minigames diferentes com diversos objetivos. Em um deles, o jogador precisa adivinhar quantos resultados determinada palavra terá na busca on-line. Em outro, é necessário fazer o personagem subir uma escada que está desaparecendo selecionando palavras que darão o maior número de resultados no Google . Haverá também partidas para diversos jogadores. Chamado de Bomb Survivor, o gamer que escolher a palavra que tiver menos relevância nas buscas na web é bombardeado.

Com a parceria com a Nintendo, o Google irá fornecer todos os dados para o game. "And kensaku", que ainda não tem nome em inglês nem previsão de lançamento no Ocidente, chega às lojas japonesas no dia 29 de abril.

Fonte: G1
Justiça condena Rede Globo a indenizar mãe de figurante morto durante gravação

Rafael Albuquerque

A TV Globo está sucessivamente envolvida em batalhas judiciais. Dessa vez, a emissora perdeu uma ação e será obrigada a indenizar a família de um figurante que morreu durante a filmagem da minissérie A Muralha, em 1999. A condenação foi mantida pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O referido caso aconteceu no município de Alto Paraíso (GO), quando a emissora liberou os figurantes para nadarem no Rio Paraná, no intervalo da filmagem sem alertar sobre os perigos do local. Um dos contratados pela emissora, um rapaz de 18 anos, foi levado pela correnteza e morreu afogado. A mãe do figurante entrou na justiça pedindo reparação de danos materiais e morais.

No entendimento do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) houve culpa recíproca, pela vítima ter sido imprudente e pela emissora ter permitido que seus contratados entrassem no rio sem os alertar. Com essa avaliação, a emissora foi condenada a pagar mensalmente uma pensão equivalente a 2/3 do salário mínimo, do dia do acidente até a data em que a vítima completaria 65 anos de idade, e indenização por danos morais no valor de R$ 50 mil. Mesmo com a ação tendo sido ajuizada apenas pela mãe do rapaz, o pagamento da pensão se estenderia para o pai em caso de morte da autora.

A Globo contesta a condenação e recorreu ao STJ alegando culpa exclusiva da vítima. Do recurso apresentado pela Globo, apenas o pedido de retirada de pensão ao pai da vítima foi atendido, as outras indenizações foram mantidas integralmente.

Com informações do STJ


segunda-feira, 29 de março de 2010

Ficha Limpa Só Será Aprovado Se PT e PMDB Quiserem

Projeto da ficha limpa só emplaca com ação de PT e PMDB

Relator do projeto que prevê restrições a candidaturas de pessoas com problemas na Justiça cobra atitude dos partidos governistas para que o tema passe pelo plenário

O Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE) e parlamentares favoráveis ao projeto que exige ficha limpa para candidatos a cargos eletivos pretende intensificar a pressão sobre o colégio de líderes da Câmara durante a semana. A intenção do grupo é colocar a proposta em votação logo depois do feriado de páscoa, na segunda semana de abril. Os líderes dos partidos têm reunião marcada com o presidente da Casa, Michel Temer (PMDB-SP), amanhã. A ideia é definir um calendário de discussões sobre o projeto. A proposta foi sugerida por iniciativa popular e agrega 1,6 milhão de assinaturas. O forte apoio da sociedade esbarra em um Congresso Nacional pouco simpático a alterar as regras para inelegibilidade.

Pouco mais de um mês desde a criação do grupo de trabalho para analisar o Projeto de Lei nº 518/09, o relator da proposta, deputado federal Índio da Costa (DEM-RJ), entregou o documento final a Temer na semana passada. O presidente da Câmara participou do ato público, com várias entidades sociais, mas mostrou reticências em conseguir votar o projeto no tempo solicitado pelo MCCE. “Quero levar o projeto ao plenário para aprová-lo e não para desaprová-lo”, explicou Temer. Vários deputados no Congresso já se declararam oficialmente contrários à proposta que será encaminhada.

O projeto prevê a inelegibilidade de políticos condenados por órgãos colegiados em crimes graves, que vão de homicídio e tráfico até os delitos contra a administração pública. Veta, por oito anos, candidaturas de parlamentares que renunciarem ao cargo para fugir de processos de cassação. O relator do projeto admite que somente com o apoio dos dois maiores partidos da bancada governista, PT e PMDB, a proposta tem alguma chance de aprovação no plenário. “Os dois são maioria na Casa e precisam se envolver. Se PT e PMDB não quiserem votar, é mais complicado”, reconhece Índio.

"Os dois são maioria na Casa e precisam se envolver. Se os dois principais partidos da bancada não quiserem votar, é mais complicado aprovar no plenário. O trabalho tem de ser, principalmente, com eles."

Índio da Costa, relator do projeto

Entrevista - Índio da Costa

“Eu fiz minha parte, mas cada um fala por si”

A Presidência da Câmara não demonstrou otimismo em votar o projeto no início de abril, por conta de divergências dentro do colégio de líderes. Hoje, o projeto reúne apoio suficiente para ser votado em plenário?

Isso está nas mãos do PMDB e do governo. Os dois são maioria na Casa e precisam se envolver. Se os dois principais partidos da bancada não quiserem votar, é mais complicado aprovar no plenário. O trabalho tem de ser, principalmente, com eles. Eu fiz a minha parte, que foi oferecer um projeto moralizador, mas cada partido fala por si. Eu não vi reticências do presidente em votar a proposta. Há cautela, apenas. Acredito que ele (Temer) tenha intenção de votar o ficha limpa.

Alguns deputados com força na Casa, como o líder do governo, Cândido Vaccarezza (PT-SP), acreditam que o projeto afronta a Constituição. O grupo tem uma estratégia para dobrar essas resistências?

Como é que o Vaccarezza diz que é contra se nunca nem leu o projeto? Ao José Genoíno (PT-SP) se aplica o mesmo raciocínio. Ser contra sem ao menos ler na íntegra é adotar uma linha sem qualquer embasamento. A intenção desses parlamentares era de que o político só ficasse inelegível se fosse condenado por trânsito em julgado, mas isso acaba com o projeto, ele fica inócuo. Votarei contra o projeto, caso seja feita essa modificação.

Como votar uma proposta que atinge os interesses dos próprios deputados?

A única coisa que vai fazer esse projeto passar é a mobilização popular. A estratégia que nós vamos adotar é trazer os movimentos sociais para dentro do Congresso, especialmente depois do feriado da Páscoa. Primeiro, estamos esperando a manifestação do colégio de líderes, para depois organizarmos as mobilizações. A pressão joga a nosso favor.

Do projeto que chegou à Câmara, os deputados preferiram desconsiderar condenações em primeira instância como fator de inelegibilidade. Por quê?

É uma aberração uma pessoa denunciar a outra sem causa alguma e a consequência disso ser o denunciado não poder concorrer em uma campanha eleitoral. Bastaria Dilma Rousseff e José Serra denunciarem um ao outro e nenhum dos dois poderia ser candidato a presidente. Não é coerente. Já a modificação referente à primeira instância tem como intenção não deixar nas mãos de um juiz singular, com interesses políticos, o futuro do país. É preciso um colegiado para tomar uma decisão firme, embasada nos fatos, nas provas e na lei, e não com critérios políticos. Se mais tarde o interesse político se configurar no colegiado, pode-se processar os magistrados até por formação de quadrilha. O projeto é amplo e, por isso, é mais prudente que seja aplicado com base em decisões colegiadas. O órgão colegiado é, inclusive, a primeira instância em muitos casos. Deputado federal, senador, prefeito, governador, presidente, todos são julgados de forma colegiada já na primeira instância.

O projeto não discute o foro privilegiado, mas para deputados e senadores o órgão colegiado é o STF, que jamais condenou um político. O foro também não precisa ser discutido?

Os tribunais precisam acelerar os julgamentos. Eu posso fazer a lei, mas o Supremo precisa acelerar seus procedimentos. Quanto ao foro privilegiado, antes de discutir o tema, precisamos melhorar a qualidade do Congresso. Em um parlamento abarrotado de políticos com processos, como aprovar uma modificação nos limites do foro privilegiado? É impossível. O ideal é que ele só se aplicasse em casos de discursos, opinião, palavra, voz e ideias. Na prática, não é assim que ele funciona hoje.

Fonte: Correio Brasiliense

Vejam abaixo o texto entregue ao presidente da Câmara, Michel Temer, na quarta-feira (17/03):

C Â M A R A D O S D E P U T A D O S

GRUPO DE TRABALHO PARA EXAME DO PLP Nº 518, DE 2009

(APENSO AO PLP Nº 168, de 2003)

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 518, DE 2009

(Apenso ao PLP nº 168/2003)

Amplia as hipóteses de inelegibilidade, alterando a Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, que “estabelece, de acordo com o art. 14, § 9º, da Constituição Federal, casos de inelegibilidade, prazo de cessação e determina outras providências.

AUTOR: DEPUTADO ANTÔNIO BISCAIA E OUTROS

RELATOR: DEPUTADO ÍNDIO DA COSTA

I – RELATÓRIO

Diante dos recorrentes escândalos que têm assombrado o cenário político nacional, a sociedade civil, por meio do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), apresentou proposta de alteração legislativa ao Congresso Nacional, com 1 milhão e 300 mil assinaturas, visando a ampliar as hipóteses que impedem candidaturas eletivas.

Para o Movimento, somente candidatos que não respondam por crimes considerados graves teriam condições de concorrer às eleições. Assim, os que não se enquadrassem nesse perfil seriam preventivamente afastados da vida política até que seus litígios com a Justiça fossem definitivamente resolvidos.

A iniciativa popular foi avocada por um grupo de parlamentares da Câmara dos Deputados, cujo primeiro signatário foi o Deputado Antonio Carlos Biscaia, tendo sido transformada no Projeto de Lei Complementar nº 518, de 2009.

Diante do evidente anseio popular em ver a legislação aperfeiçoada, o Presidente desta Casa formou o presente Grupo de Trabalho, objetivando obter uma análise mais detida da matéria. Foi designado Coordenador do Grupo, o Deputado Miguel Martini, cabendo a mim a relatoria.

Iniciados os trabalhos da Comissão em 10 de fevereiro passado, ficou acordada; entre seus membros, a realização de audiência pública com diversas entidades da sociedade civil e representativas do movimento de combate à corrupção.

No dia 23 de fevereiro, compareceram a esta Casa, em audiência pública, os seguintes convidados:

- DR. OPHIR CAVALCANTE - Presidente da OAB - Ordem dos Advogados do Brasil;

- DOM DIMAS LARA BARBOSA - Secretário-Geral da CNBB - Conferência Nacional dos Bispos do Brasil;

- DR. FRANCISCO WHITAKER - Membro da CBJP - Comissão Brasileira Justiça e Paz, e do MCCE - Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral/SP;

- DR. ANTÔNIO CARLOS ALPINO BIGONHA - Presidente da ANPR – Associação Nacional dos Procuradores da República;

- DRA. JOVITA JOSÉ ROSA - Diretora da Secretaria Executiva do MCCE – Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral;

- DR. MARCELLO LAVENÈRE MACHADO - Jurista e Membro da CBJP – Comissão Brasileira Justiça e Paz;

- DR. MÁRLON JACINTO REIS - Presidente da Abrampe - Associação Brasileira de Magistrados, Procuradores e Promotores Eleitorais; e

- SRA. MARIA CLARA CAVALCANTE BUGARIM - Vice-presidente de Desenvolvimento Profissional e Institucional do Conselho Federal de Contabilidade (CFC).

Amplo foi o debate sobre a matéria.

O ponto principal da proposta popular era de que o candidato seria considerado inelegível, por oito anos, após o cumprimento da pena, se fosse condenado em primeira ou única instância ou tivesse contra si denúncia recebida por órgão judicial.

Muitos dos que participaram da audiência alegaram que a proposta era muito severa, e que feriria princípios como o da presunção de inocência, o da ampla defesa, do devido processo legal e o do duplo grau de jurisdição.

Novas sugestões foram apresentadas.

Primeiro, há de se ressaltar que, quanto ao período de inelegibilidade, a maior parte dos membros deste Grupo de Trabalho concordou com a uniformização dos prazos de elegibilidade em oito anos, como proposto pela iniciativa popular.

Entre as propostas, a que angariou maior apoio foi a de que somente aqueles que tenham sido condenados por órgão colegiado ficariam privados de sua capacidade eleitoral passiva, ou seja, não poderiam participar do processo eleitoral.

O MCCE concordou com essa alteração. Mas, a questão não é pacífica.

Existem os que não aceitam esta opção.

A resistência a esta proposta estaria no fato de que certas autoridades, em razão da prerrogativa de foro, têm suas causas examinadas, já em primeira instância, por um órgão colegiado. Assim, tornar-se-iam inelegíveis antes de verem seu litígio reexaminado por uma segunda instância. É o caso de todos aqueles que têm suas causas julgadas, em primeiro grau, por Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Eleitorais.

Outros vão além. Alegam que a proposta fere o princípio constitucional da presunção de inocência e não veem como afastar a exigência do trânsito em julgado.

Após várias reuniões do GT e reuniões deste Relator com membros do MCCE, chegou-se a um ponto comum, consistente em que a inelegibilidade, no caso dos autores de crimes mencionados na Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, alcançaria aqueles que tivessem sido condenados por decisão transitada em julgado ou por decisão de órgão judicial colegiado.

As discussões também serviram para aperfeiçoar o substitutivo que apresentamos como trabalho final deste Grupo de Trabalho.

Em 16 de março de 2010, realizou-se a última audiência pública do Grupo de Trabalho.

É o relatório.

II - VOTO DO RELATOR

Após nos debruçarmos sobre o PLP nº 518, objeto do estudo deste Grupo de Trabalho, sobre as sugestões que nos foram encaminhadas e sobre os demais projetos apensados ao PLP nº 168, de 1993, ao qual também este está apensado, e, no intuito de aprimorar as exigências para o exercício dos cargos eletivos em nossa Pátria, por meio do estabelecimento de casos de inelegibilidade que não permitam que indivíduos de conduta duvidosa venham a representar o povo brasileiro, chegamos ao texto do Substitutivo que apresentamos aos nossos Pares.

Esclarecemos que, por se tratar o projeto de lei complementar em epígrafe de proposição apensada a outras que já receberam parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, o Substitutivo que for aprovado por este colegiado deverá ser apresentado em Plenário, quando da votação do projeto principal e dos demais que lhe foram apensados.

Como a existência deste Grupo não tem previsão regimental, sugerimos que o texto que daqui surgir seja oferecido, naquela ocasião, como substitutivo ao projeto principal.

Em tais condições, nosso voto é no sentido da aprovação do PLP nº 518, de 2009, na forma do Substitutivo que oferecemos.

Grupo de Trabalho, em de março de 2010.

DEPUTADO INDIO DA COSTA

RELATOR

C Â M A R A D O S D E P U T A D O S

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 518, DE 2009

(apensado ao PLP n.º 168/93) (Do Sr. Antônio Carlos Biscaia e outros)

Altera a Lei Complementar nº 64,de 18 de maio de 1990, que “estabelece, de acordo com o art. 14, § 9º da Constituição Federal, casos de inelegibilidade, prazos de cessação e determina outras providências”, para incluir hipóteses de inelegibilidade que visam proteger a probidade administrativa e a moralidade no exercício do mandato.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Esta Lei Complementar altera a Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, que “estabelece, de acordo com o art. 14, § 9º, da Constituição Federal, casos de inelegibilidade, prazos de cessação e determina outras providências.”

Art. 2º A Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º......................................................................

I – .............................................................................

c) o Governador e o Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal, o Prefeito e o Vice-Prefeito que perderem seus cargos eletivos por infringência a dispositivo da Constituição Estadual, da Lei Orgânica do Distrito Federal ou da Lei Orgânica do Município, para as eleições que se realizarem durante o período remanescente e nos oito anos subsequentes ao término do mandato para o qual tenham sido eleitos;

d) os que tenham contra sua pessoa representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, em processo de apuração de abuso do poder econômico ou político, para a eleição na qual concorrem ou tenham sido diplomados, bem como para as que se realizarem nos oito anos seguintes;

e) os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de oito anos após o cumprimento da pena, pelos crimes:

1. contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público;

2. contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência;

3. contra o meio ambiente e a saúde pública;

4. eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade;

5. de abuso de autoridade;

6. de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores;

7. de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos;

8. de redução à condição análoga à de escravo;

9. contra a vida e a dignidade sexual; e

10. praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando.

f) os que forem declarados indignos do oficialato, ou com ele incompatíveis, pelo prazo de oito anos;

g) os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos oito anos seguintes, contados a partir da data da decisão, aplicando-se o disposto no art. 71, II, da Constituição Federal, a todos os ordenadores de despesa, sem exclusão de mandatários que houverem agido nessa condição;

h) os detentores de cargo na administração pública direta, indireta ou fundacional, que beneficiarem a si ou a terceiros, pelo abuso do poder econômico ou político, condenados em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, para a eleição na qual concorrem ou tenham sido diplomados, bem como para as que se realizarem nos oito anos seguintes;
................................................................

j) os que tenham sido condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral, por corrupção eleitoral, captação ilícita de sufrágio, doação, captação ou gastos ilícitos de recursos de campanha ou por conduta vedada aos agentes públicos em campanhas eleitorais, pelo prazo de oito anos a contar da eleição;

k) o Presidente da República, o Governador de Estado e do Distrito Federal, o Prefeito, os membros do Congresso Nacional, das Assembleias Legislativas, da Câmara Legislativa, das Câmaras Municipais, que renunciarem a seus mandatos desde o oferecimento de representação ou petição capaz de autorizar a abertura de processo por infringência a dispositivo da Constituição Federal, da Constituição Estadual, da Lei Orgânica do Distrito Federal ou da Lei Orgânica do Município, para as eleições que se realizarem durante o período remanescente do mandato para o qual foram eleitos e nos oito anos subseqüentes ao término da legislatura;

l) os que forem condenados à suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por ato de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, desde a condenação ou do trânsito em julgado, até o transcurso do prazo de oito anos após o cumprimento da pena;

m) os que tenham sido impedidos de exercer profissão por decisão de órgão profissional competente, pelo prazo de oito anos, salvo se o ato houver sido anulado ou suspenso pelo Poder Judiciário;

n) os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, em razão de terem desfeito ou simulado desfazer vínculo conjugal ou de união estável para evitar caracterização de inelegibilidade, pelo prazo de oito anos após a decisão que reconhecer a fraude;

o) os que tenham sido demitidos do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial, pelo prazo de oito anos, contado da decisão, salvo se o ato houver sido suspenso ou anulado pelo Poder Judiciário.
...................................................................................

§ 4º A inelegibilidade prevista na alínea e do inciso I deste artigo não se aplica aos crimes culposos e àqueles definidos em lei como de menor potencial ofensivo, nem aos crimes de ação penal privada.

§ 5º A renúncia para atender a desincompatibilização com vistas a candidatura a cargo eletivo ou para assunção de mandato não gerará a inelegibilidade prevista na alínea k, a menos que a Justiça Eleitoral reconheça fraude ao disposto nesta Lei Complementar. (NR)”

“Art. 15. Transitada em julgado ou publicada a decisão proferida por órgão colegiado que declarar a inelegibilidade do candidato, ser-lhe-á negado registro, ou cancelado, se já tiver sido feito, ou declarado nulo o diploma, se já expedido.
Parágrafo único. A decisão a que se refere o caput, independentemente da apresentação de recurso, deverá ser comunicada, de imediato, ao Ministério Público Eleitoral e ao órgão da Justiça Eleitoral competente para o registro de candidatura e expedição de diploma do réu. (NR)”


“Art. 22. ....................

XIV – julgada procedente a representação, ainda que após a proclamação dos eleitos, o Tribunal declarará a inelegibilidade do representado e de quantos hajam contribuído para a prática do ato, cominando-lhes sanção de inelegibilidade para as eleições a se realizarem nos oito anos subsequentes à eleição em que se verificou, além da cassação do registro ou diploma do candidato diretamente beneficiado pela interferência do poder econômico ou pelo desvio ou abuso do poder de autoridade ou dos meios de comunicação, determinando a remessa dos autos ao Ministério Público Eleitoral, para instauração de processo disciplinar, se for o caso, e de ação penal, ordenando quaisquer outras providências que a espécie comportar;

XV – (REVOGADO)

XVI – para a configuração do ato abusivo, não será considerada a potencialidade de o fato alterar o resultado da eleição, mas apenas a gravidade das circunstâncias que o caracterizam. (NR)”

“Art. 26-A. Afastada, pelo órgão competente, a inelegibilidade prevista nesta Lei Complementar, aplicar-se-á, quanto ao registro de candidatura, o disposto na lei que estabelece normas para as eleições.”

“Art. 26-B. O Ministério Público e a Justiça Eleitoral darão prioridade, sobre quaisquer outros, aos processos de desvio ou abuso do poder econômico ou do poder de autoridade, até que sejam julgados, ressalvados os de habeas corpus e mandado de segurança.

§ 1º É defeso às autoridades mencionadas neste artigo deixar de cumprir qualquer prazo previsto nesta Lei Complementar, sob alegação de acúmulo de serviço no exercício das funções regulares.

§ 2º Além das polícias judiciárias, os órgãos da receita federal, estadual e municipal, os tribunais e órgãos de contas, o Banco Central do Brasil e o Conselho de Controle de Atividade Financeira auxiliarão a Justiça Eleitoral e o Ministério Público Eleitoral na apuração dos delitos eleitorais, com prioridade sobre as suas atribuições regulares.

§ 3º O Conselho Nacional de Justiça, o Conselho Nacional do Ministério Público e as Corregedorias Eleitorais manterão acompanhamento dos relatórios mensais de atividades fornecidos pelas unidades da Justiça Eleitoral a fim de verificar eventuais descumprimentos injustificados de prazos, promovendo, quando for o caso, a devida responsabilização.”

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.


Fonte: www.mcce-mt.org

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