quinta-feira, 1 de abril de 2010

Justiça condena Rede Globo a indenizar mãe de figurante morto durante gravação

Rafael Albuquerque

A TV Globo está sucessivamente envolvida em batalhas judiciais. Dessa vez, a emissora perdeu uma ação e será obrigada a indenizar a família de um figurante que morreu durante a filmagem da minissérie A Muralha, em 1999. A condenação foi mantida pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O referido caso aconteceu no município de Alto Paraíso (GO), quando a emissora liberou os figurantes para nadarem no Rio Paraná, no intervalo da filmagem sem alertar sobre os perigos do local. Um dos contratados pela emissora, um rapaz de 18 anos, foi levado pela correnteza e morreu afogado. A mãe do figurante entrou na justiça pedindo reparação de danos materiais e morais.

No entendimento do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) houve culpa recíproca, pela vítima ter sido imprudente e pela emissora ter permitido que seus contratados entrassem no rio sem os alertar. Com essa avaliação, a emissora foi condenada a pagar mensalmente uma pensão equivalente a 2/3 do salário mínimo, do dia do acidente até a data em que a vítima completaria 65 anos de idade, e indenização por danos morais no valor de R$ 50 mil. Mesmo com a ação tendo sido ajuizada apenas pela mãe do rapaz, o pagamento da pensão se estenderia para o pai em caso de morte da autora.

A Globo contesta a condenação e recorreu ao STJ alegando culpa exclusiva da vítima. Do recurso apresentado pela Globo, apenas o pedido de retirada de pensão ao pai da vítima foi atendido, as outras indenizações foram mantidas integralmente.

Com informações do STJ


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