quarta-feira, 4 de agosto de 2010

MÃE CONSEGUE ATRAVÉS DA JUSTIÇA INTERROMPER GRAVIDEZ NA 33ª SEMANA DE GRAVIDEZ

Grávida na 33ª semana, paciente tinha em seu ventre bebê com doença rara e nenhuma chance de sobrevivência. Defensoria conseguiu decisão para retirar o bebê.
Juiz levou em consideração dor da mãe em carregar um ser que não sobreviveria com Complexo Membro-Parede.

A Justiça mato-grossense, numa decisão rara, concedeu a uma mulher o direito de realizar um aborto às 33 semanas de gravidez. A mãe identificada como S.B.S, 28 anos, conseguiu o direito do aborto terapêutico na Justiça após um médico constatar que o feto sofria de uma doença genética rara que tanto poderia impossibilitar a vida do bebê quanto poderia representar riscos à vida da mãe.

A doença é conhecida como Complexo Membro-Parede, ou Limb Body Wall Complex (LBW). A anomalia, cujos casos são raros no país, consiste em uma série de malformações irreversíveis no feto, entre elas na coluna e no fechamento da parede abdominal. A situação foi detectada quando S.B.S realizou uma ultra-sonografia no quinto mês de gestação.

O médico, então orientou a mãe a tentar na Justiça o direito do aborto, devido aos riscos que a gravidez representava. Ela procurou a Defensoria Pública, que a representou na Justiça com base na literatura médica e conseguiu o procedimento cirúrgico na 33ª semana.

A decisão, divulgada somente agora, é de 9 de junho. O Ministério Público chegou a se manifestar pelo indeferimento do pedido de permissão para o aborto terapêutico, mas o juiz Luiz Carlos da Costa considerou inclusive o estado emocional da mãe S.B.S, que, segundo a defesa, vinha “passando por momentos de grave angústia mental, sofrimento inenarrável frente ao fato de carregar dentro de si feto sem qualquer chance de sobrevivência de acordo com a ciência médica”. Após a vitória judicial, a própria mãe declarou que “é muito triste saber que seu filho, o bebê que você carrega, não tem condições de viver depois que ele nascer, e que não podemos fazer nada”.

O juiz também considerou o fato de que, na legislação brasileira, o aborto é permitido somente quando a gravidez decorre de estupro ou quando representa risco de vida para a gestante. Em nenhum dos casos a lei estipula um limite de tempo para a realização do procedimento. “Obrigar uma mulher a levar a termo gravidez sem qualquer prognóstico de sobrevivência do feto é impor a ela fardo maior do que a sua capacidade de suportar, o que traduz em lancinante dor moral que tangencia à própria tortura”, argumenta a decisão, que também leva em conta um voto do ministro Carlos Ayres Britto, do Supremo Tribunal Federal, num caso de gravidez de um feto anencefálico.

Na decisão ainda constam outros trechos de literatura médica e menção a uma pesquisa norte-americana sobre a doença rara do bebê de S.B.S, segundo a qual a probabilidade do feto nessas condições sobreviver após o parto “é praticamente a mesma do sol girar em torno da Terra”. (com assessoria)

Fonte: Diário de Cuiabá.

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