terça-feira, 6 de abril de 2010

Viúva do Padre

A mulher querendo ser a viúva do padre

A 8ª Câmara Cível do TJRS manteve, por maioria de votos (2x1) uma sentença proferida na 2ª Vara de Família do Foro de Porto Alegre, que não reconheceu a união estável entre um padre da Igreja Católica, falecido em 2007, e uma mulher com quem ele se relacionou afetivamente O pedido para o reconhecimento judicial da vida comum foi realizado pela mulher que informou ter mantido união estável com o padre a partir de 1977 até 2007 quando do seu falecimento. Da sentença de improcedência houve recurso ao Tribunal de Justiça.

A mulher sustentou que o padre "preferiu manter o relacionamento em reservado para que pudesse continuar na profissão de ministro da Igreja" e que "a convivência era conhecida de vizinhos e familiares".

Para o desembargador Claudir Fidélis Faccenda, relator, os requisitos para o reconhecimento da união estável, de acordo com o disposto na Lei nº 9.278/96, são a dualidade de sexo, a publicidade, a continuidade do relacionamento, e o caráter subjetivo, qual seja, o intuito de constituir família.

Faccenda expressou seu entendimento pessoal de que "a condição de sacerdote não seria empecilho para o reconhecimento da existência da união estável, sendo essencial, porém, a presença dos requisitos legais: a convivência pública contínua e com o objetivo de constituir família.

O voto assinala que mesmo após a aposentadoria, quando, em tese, poderia ter se afastado da diocese ou da vida eclesiástica para então dedicar-se exclusivamente à sua vida pessoal, especialmente para colocar em prática aos projetos e as promessas românticas que expressou em suas correspondências enviadas à recorrente, o religioso optou por continuar prestando o trabalho eclesiástico junto à comunidade, dando mostras, definitivamente, que em primeiro lugar estava o seu trabalho e não o projeto de construir família com a autora.

O voto aborda a alegada publicidade do relacionamento. O relator avaliou que "o que se observa pelas fotografias e pela prova oral, é que o relacionamento se dava em caráter restrito, ou seja, apenas no âmbito da família da recorrente ou na companhia de alguns poucos amigos os quais permitiam ter conhecimento da relação, o que não traduz o verdadeiro conceito de público.

As conclusões do voto do relator foram acompanhadas pelo desembargador Luiz Ari Azambuja Ramos, que presidiu a sessão de julgamento ocorrida no último dia 25 de março.

Mas para o desembargador Rui Portanova, a união estável entre os dois se mostrou escancarada. O voto afirmou que "são quase 30 anos de uma induvidosa união estável na perspectiva e nos limites das circunstâncias das pessoas envolvidas".

Com base na prova dos autos, Portanova referiu que em 1987, ele disse: ´ou me aceitas como eu sou, ou termina aqui´; e ela respondeu: ´seremos nós, tu, eu e a Igreja vamos continuar juntos, não há problema´.

O voto vencido avança referindo que ele foi um padre radicalmente fiel à sua profissão, há quem diga que foi casado com a igreja, mas ele era casado com a mulher.

O acórdão ainda não foi publicado. O processo tramita em segredo de justiça. Cabe recurso especial ao STJ.


Extraído de: Espaço Vital

segunda-feira, 5 de abril de 2010

E Tem Gente Que Reclama de Ter Que Ir À Padaria da Esquina

Indiano de 106 anos caminha 700 km para receber pensão de R$ 238
Publicado em: 30/03/2010

Todos os meses, o indiano Chilla Vitthaldas caminha 700 quilômetros para receber a pensão do governo. Aos 106 anos de idade, nos últimos 25 ele tem feito o trajeto do vilarejo de Nizamabad até Thane, amparado apenas por seu cajado.

A longa caminhada não desanima o indiano de idade avançada. É assim que ele consegue receber a pensão de R$ 238.

Vitthaldas tenta transferir sua conta para o vilarejo onde mora há anos, mas o governo parece não colaborar muito com ele.

O homem já participou de muitos protestos na Índia em nome de Mahatma Gandhi e continua otimista de que terá seus pedidos atendidos pelo atual governo indiano.

Fonte: G1

Mãe Bota Fogo No Filho

Sorriso: mãe é presa após atear fogo em filho

Michele da Silva, 21 anos, foi presa em flagrante, neste final de semana, acusada de atear fogo no próprio filho - menino de 5 anos. Foi durante desentendimentos entre ela e o marido, de 28 anos. "Ela confirmou que fez o ato mas em repúdio a briga do casal. Estava depressiva, disse que o marido não lhe dava atenção e que brigavam muito", explicou, ao Só Notícias, o escrivão de Polícia Civil, Evangelista Fernandes de Melo.


Ela apresentou a versão que tentava queimar as roupas do marido, na churrasqueira. O objetivo era chamar a atenção dele, quando o filho foi perguntar por que estava fazendo aquilo. "Ela estava com um litro de álcool na mão e disse que, sem pensar, jogou no menino", relatou. "Achando que o pai iria socorrê-lo, pegou um palito de fósforo e jogou na criança. O primeiro não pegou fogo, no segundo sim. No desespero, ela levou o menino para o chuveiro, viu que começou a sair pele", acrescentou. Nervosa, chamou o marido, que estava dentro no carro para ir embora, que levou a criança para o hospital.

Ela foi presa pouco depois da ação. Segundo a Polícia Militar, foi localizada na Casa de Apoio a Mulher. Michele foi encaminhada para a delegacia, prestou depoimento e foi levada para a cadeia, acusada por tentativa de homicídio qualificado. O estado de saúde da criança não foi confirmado.

Fonte: Só Notícias
05/04/2010 11:44

Preso de Colíder Consegue Redução de Pena

Nortão: defensoria consegue extinção de pena para condenado por latrocínio

Assessoria - Data do Artigo: 9/2/2010

Um morador do município de Colíder, preso em razão de um crime que teria cometido em 1991 conseguiu, através de um habeas corpus, liberdade e extinção da pena, por prescrição retroativa. Em julho de 2004, uma sentença condenou O.L.S. a mais de vinte anos de reclusão, a qual estava sendo cumprida no Presídio Ferrugem, em Sinop. O acusado foi oficialmente denunciado pelo crime de latrocínio em maio de 1991 e a sentença condenatória só foi proferida em julho de 2004, ou seja, mais de 13 anos depois.

Após o cumprimento do mandado de prisão, em 06/05/2009, a família do acusado entrou em contato com a Defensoria Pública pedindo auxílio. A defensora pública Graziele Cristina Tobias de Miranda, visando esclarecer à família de como o processo tinha tramitado foi pedido o seu desarquivamento. Após análise dos autos identificou-se a “injustiça realizada no caso concreto e prisão indevida em razão da ocorrência da prescrição”, afirmou. Assim, com a prescrição punitiva retroativa já configurada, a defensora impetrou um Habeas Corpus ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso solicitando a extinção da punibilidade do réu.

No HC a defensora citou que de acordo com os artigos 109, do Código Penal, que trata dos prazos prescricionais, e artigo 115, que cita “são reduzidos da metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 anos...”, verifica-se a prescrição retroativa do crime, visto que tal delito é prescrito em dez anos, para o réu com menos de 21 à época do crime, e O.L.S. tinha 19.

Com base nesses artigos e em acórdãos do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Graziele Miranda pleiteou a prescrição punitiva do crime, com a imediata soltura do réu, e também que o nome dele fosse retirado do rol de culpados, “tendo em conta que a sentença condenatória não deve subsistir para nenhum dos efeitos”.

Analisado pela Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, tendo como relator o desembargador Carlos Roberto C. Pinheiro, por unanimidade, foi concedido o pedido de liberdade, e determinado a expedição do alvará de soltura e a extinção da punibilidade do réu, que a partir de agora pode usufruir da liberdade com a ‘ficha limpa’, sem dever nada à Justiça.

Fonte: Diário do Serra

Tire Suas Dúvidas Sobre Financiamento de Imóveis

Há 240 maneiras de financiar um imóvel. Escolha a sua.

Com ou sem renda comprovada, FGTS, no curto ou no longo prazo. Há opções de crédito habitacional para os mais diferentes perfis. É mais fácil comprar uma casa que fazer a locação de uma.

por Fernanda Pressinott

Nunca foi tão fácil financiar um imóvel. São 240 produtos no mercado, divididos entre os 30 principais bancos do País, destinados a quem comprova renda facilmente ou não, quer prazo longo de até 30 anos ou não, deseja prestações fixas ou variáveis, pretende comprar apartamentos novos, usados ou em construção, entre outras opções. O difícil, agora, não é encontrar uma linha de crédito, mas sim a mais adequada para cada caso.

`É mais fácil comprar uma casa que fazer a locação de uma. Para locar, o interessado precisa de fiador ou seguro-fiança. Para comprar, basta comprovar que pode pagar`, diz o diretor da Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação (ABMH), Lúcio de Queiroz Delfino.

O acesso simples ao crédito é um dos fatores que fizeram com que a Associação Brasileira das Entidades de Crédito Imobiliário e Poupança (Abecip) estime que os financiamentos habitacionais atinjam R$ 50 bilhões em 2010 – dos quais R$ 30 bilhões seriam para o comprador final. Em 2009, o total atingiu R$ 34 bilhões.

Cenário favorável

Além da oferta de crédito, essa expectativa positiva é causada também pela manutenção das condições de renda e crédito dos trabalhadores brasileiros e à retomada dos lançamentos por parte do mercado construtor, que podem crescer 50% ante o ano passado, de acordo com a entidade.

Não bastasse todo esse cenário favorável, o governo federal lançou o programa Minha Casa, Minha Vida, que prevê a construção de 1 milhão de residências no País (sem prazo estabelecido) para a população de baixa renda.

A agitação do mercado imobiliário se dá em linhas de crédito das mais variadas. Para quem não tem trabalho formal, por exemplo, os bancos estão aceitando comprovação de renda por extratos bancários ou declaração de imposto de renda. A única restrição ao comprador é não ter o nome incluído em uma lista de devedores como o Serviço Central de Proteção ao Crédito (SCPC) e não ter comprometimento de renda acima de 30% com outros crediários – como compra de veículo, outro imóvel etc.

A análise leva cerca de 30 dias, se não houver restrição do comprador, vendedor ou embaraço do imóvel (por exemplo, estar em espólio ou retido na Justiça para pagamento de dívida). Ela depende do valor do financiamento, da renda familiar, regras do banco e utilização de recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Neste caso, o imóvel não pode custar mais de R$ 500 mil e a liberação leva, em média, 60 dias.

Recursos

Apenas pela Caixa Econômica Federal (CEF), maior financiador habitacional do País, R$ 5,2 bilhões foram destinados de 1º de janeiro a 12 de março para o financiamento com recursos da poupança, R$ 4,2 bilhões com o FGTS e os R$ 1,3 bilhão restantes com outros recursos, como consórcio. `Só com o dinheiro da poupança, os financiamentos cresceram 65% sobre o primeiro trimestre de 2009`, diz o gerente regional de construção civil da CEF, Nédio Henrique Rosselli.

A operação mais comum é pelo Sistema Financeiro da Habitação (SFH), o qual determina que os bancos devem usar no mínimo 65% do valor dos depósitos em poupança para o financiamento de imóveis. Esse, aliás, é outro motivo do boom atual: em 2009, a captação da poupança bateu recorde com R$ 300 bilhões em aplicação, graças ao aumento da renda do trabalhador.

A abundância de recursos na poupança também fez com que o Sistema Financeiro Imobiliário (SFI) tenha deixado de ser usual, explica o sócio-proprietário da consultoria Crédito Imobiliário Fácil (CIF), Joe Powell. Os recursos do SFI são oriundos do mercado financeiro. Nessa modalidade, o contrato é de alienação fiduciária, na qual o comprador só se torna efetivamente dono do imóvel após a quitação da dívida.

No modelo mais utilizado, o SFH, a evolução do saldo devedor pode ser feito pelo Sistema de Amortização Constante (SAC), com prestações decrescentes, ou pela Tabela Price, com parcelas iguais corrigidas por taxas de juros (veja simulação abaixo). A consultora de financiamento imobiliário da Sagace, Roberta Braguiroli Queiroz, recomenda a opção pelo SAC. `A amortização é mais fácil, a parcela cai com o tempo e o valor total do imóvel fica menor que o financiado pela Price.`

Outra boa notícia para quem está interessado em comprar imóvel este ano são as taxas de juros, que devem se manter no mesmo patamar de 2009. Elas ficam entre 10% e 12% ao ano, dependendo do valor do imóvel. Na Caixa Econômica, há taxas de 9,5% para casas populares. `Mas o que interessa é o Custo Efetivo Total (CET), que engloba a amortização do principal, juros sobre saldo devedor, seguros e taxas administrativas`, diz Powell. O CET varia entre 12% e 13% ao ano atualmente.

Análise financeira

Para escolher o melhor banco para cada proponente, a consultoria analisa o perfil financeiro do comprador e do imóvel desejado. Algumas vezes é preciso orientar o cliente a buscar uma residência de valor menor. `Os bancos são bastante conservadores na concessão de crédito, para minimizar seus riscos (como aqueles ocorridos nos EUA por ocasião da crise financeira), e o comprador precisa analisar a melhor opção com calma, já que os valores de financiamento costumam ser altos e os prazos longos`, diz Powell. A recomendação é pesquisar a melhor condição em cada banco.

A aquisição de casa por meio de consórcio não é indicada por nenhum consultor por ser considerado um investimento ou um projeto de longo prazo. `É mais barato, mas para quem não tem nenhuma pressa`, diz Roberta, da Sagace.

Fonte: Diário do Comércio/SP, 4 de abril de 2010.

Na base de dados do site http://www.endividado.com.br./


TCE-MT Julga denúncia do GRUDE Contra Prefeitura de Nova Canaã do Norte-MT

Denúncia - Prefeitura de Nova Canaã do Norte (Processo nº 172308/2006)




O TCE-MT determinou, por unanimidade, o arquivamento de denúncia feita pela Associação Grupo Unido em Defesa da Ética – GRUDE contra a Prefeitura de Nova Canaã do Norte, em que era relatada suposta retenção de contribuição previdenciária dos servidores sem existência de lei criando o Fundo de Previdência do município. A decisão ocorreu porque os fatos já haviam sido apreciados pelo TCE quando do julgamento das contas anuais do fundo referentes ao exercício de 2005. A denúncia teve como relator o conselheiro Humberto Bosaipo, que teve o voto lido na sessão pelo auditor substituto de conselheiro Luiz Henrique Lima.

domingo, 4 de abril de 2010

Governo Federal Investe na Educação de Nova Canaã do Norte - MT


O Programa Nacional de Informática na Educação (PROINFO) está sendo desenvolvido pela Secretaria de Educação a Distancia (SEED/MEC), para introduzir a tecnologia de informática na rede publica de ensino.

No município de Nova Canaã do Norte todas as unidades de ensino foram beneficiadas com total de 35 computadores, sendo 05 computadores para as escolas de Ouro Branco, União Flor da Serra, São Manoel, e Novo Paraíso, já a escola Edson Ferreira de Carvalho no centro da cidade recebeu 15 computadores, levando tecnologia e conhecimento de informática a mais de 1700 alunos, auxiliando tanto no processo de incorporação e planejamento da nova tecnologia, quanto no suporte técnico e capacitação dos professores e da equipe técnica administrativas das escolas.

Para a Secretaria Municipal de Educação Eldenise Zanete, a informática é fundamental hoje em todas as áreas da nossa vida, principalmente na área da educação, onde a Internet tem um leque de informações de valores incontáveis, e, com o potencial dos alunos de Nova Canaã, “teremos no futuro, profissionais que não deixarão nada a desejar em relação a qualquer aluno formado nos grandes centros do país”. Finalizou.

O prefeito de Nova Canaã do Norte Antonio Luiz Cesar de Castro, é um dos responsáveis por essa conquista, desde a sua primeira gestão 2005/2008 tem intensificado os trabalhos para levar Internet às comunidades rurais do município, onde hoje já é uma realidade nos distritos de Colorado do Norte e Ouro Branco, com previsão de em breve levar internet a Comunidade Novo Paraíso no P.A Veraneio. “A parceria entre o Governo Federal e Governo Municipal com a implantação deste programa vai com certeza, elevar o nível de conhecimento dos alunos cananensses na era digital” Destacou.


31/03/2010 - 9:17
Fonte: O Diário

Campanha Eleitoral Mais Barata em 2010


30/03/2010 15:08 (Cuiabá - 30/03/10) - Os candidatos na Eleição/2010 poderão realizar suas campanhas eleitorais na Internet, não somente em sítio próprio, mas através dos sites de relacionamento: Orkut, blogs, facebook, youtube e twiter. Esta nova possibilidade de propaganda eleitoral surgiu com a Lei nº 12034/09 - Mini Reforma Eleitoral.

O analista judiciário, Antonio Henrique Ricci Boaventura, explica que nas eleições anteriores a propaganda na internet só era permitida em sítio próprio do candidato e que agora, além dos sites de relacionamento, será possível a pessoa física - eleitor - realizar por meio de blogs, redes sociais, sítios de mensagens instantâneas e assemelhados propaganda para seu candidato.

'Esse leque mais amplo de divulgação, desde que utilizado corretamente, será muito positivo para o candidato, que poderá mostrar seus projetos de campanha e para o eleitor, que obterá mais informações sobre aqueles que disputam o pleito - e formular com segurança seu voto", destacou.

Quanto à possibilidade de enviar aos eleitores mensagens eletrônicas, Antonio explica que será permitido, assim como foi nas eleições anteriores. 'A ferramenta de divulgação por meio de mensagens eletrônicas vai continuar, porém, com algumas modificações. O candidato pode enviar as mensagens aos eleitores cadastrados, mas estas devem ter um mecanismo de descadastrametno pelo destinatário. Quando isso ocorrer, o candidato, partido ou coligação tem o prazo de até 48 horas para retirar o nome do eleitor dos endereços cadastrados, sob pena de multa de cem reais por e-mail enviado indevidamente".

Proibição - Na internet é vedada a propaganda eleitoral nos seguintes sites: de pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos, e de órgãos públicos.

Fonte: TRE-MT
Vendedor deve arcar com prejuízo caso produto não seja o prometido

A apreensão de veículo que teve o motor substituído no momento da vistoria impossibilita o uso do carro, causando constrangimento ao proprietário que não sabia da troca, prejuízo esse que deve ser arcado pelo vendedor do veículo a título de indenização por dano moral. A quantia deve ser mantida se o valor for considerado razoável e proporcional ao dano. Com esse entendimento, a Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso não acolheu, de forma unânime, a Apelação nº 68455/2009. O recurso foi interposto contra decisão que acolhera pedido de rescisão de contrato de compra e venda de veículo, cumulado com restituição de valores pagos e dano moral. A adulteração do motor foi descoberta durante vistoria, sendo que o comprador não havia sido informado que o motor não era o original. O vendedor foi condenado a pagar a quantia de R$ 10 mil reais por danos morais.

O apelante alegou que checou a documentação do veículo junto ao Detran/MT e nada constava quanto ao motor trocado. Quando a troca foi detectada, procurou o antigo proprietário, que admitiu o fato. Ponderou que todas as formalidades teriam sido observadas. Disse que solicitou e obteve autorização para regravação da numeração identificadora do novo motor para regularizar a situação junto ao Detran/MT. Disse que o apelado poderia ter levado à Delegacia de Roubos e Furtos de Cuiabá a autorização para regravação e liberado o veículo, solucionado o mal entendido, mas teria preferido pleitear dano moral. Finalizou sustentando que não houve negligência de sua parte e que o apelado teria entregado o bem à financeira, rescindindo o contrato que com ela havia firmado, não restando valores a serem ressarcidos. Solicitou ainda minoração da condenação para R$ 3 mil.

A câmara julgadora, composta pelos desembargadores Juracy Persiani (relator) e Guiomar Teodoro Borges (revisor), além da juíza convocada Cleuci Terezinha Chagas (vogal), salientou o fato de o apelante ter vendido um veículo ao apelado sem informá-lo a respeito de um aspecto fundamental, qual seja, que o veículo tivera seu motor trocado e que a troca não estava regularmente legalizada no órgão competente (Detran/MT). ”O contrato de compra nada registra sobre a troca do motor. O produto negociado entre as partes era um carro normal, com motor original e devidamente legalizado”, observou o relator.

Conforme o desembargador Juracy Persiani, o vendedor, ao entregar o que não vendeu (um carro com motor trocado), deixou de cumprir o contrato e tornou-se inadimplente. “Ao perceber a desconformidade do produto recebido com aquele que adquirira, o comprador, nos termos da lei, pode enjeitar a coisa e redibir o contrato, por vícios ou defeitos ocultos que lhe diminuam o valor (art. 441 do Código Civil) ou reclamar abatimento do preço (art. 442 do CC)”, explicou. Ainda segundo o magistrado, o dano moral sofrido pela apreensão do veículo deve ser reparado. “A apreensão, em si, causa natural constrangimento, dissabor e aborrecimentos continuados pela impossibilidade de uso do bem. O valor fixado de R$10 mil é razoável, proporcional e consentâneo com a realidade dos autos”, finalizou.

Coordenadoria de Comunicação do TJMT

imprensa@tj.mt.gov.br
Atos do TJRS e da Procuradoria da Fazenda Nacional podem evitar mais de um milhão de recursos


O presidente da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Teori Albino Zavascki, recebeu cópias de dois atos administrativos que, colocados em prática para casos similares, podem significar um salto na qualidade e celeridade dos julgamentos. E não somente no STJ. Em apenas um deles, mais de um milhão de pessoas poderiam ser atingidas pela decisão. No outro, o número pode ser infinitamente superior.

O primeiro deles é o Ato Administrativo 01/2010, da vice-presidência do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), que suspendeu a distribuição de todos os recursos de apelação que discutem matéria objeto do recurso especial (REsp) 976.836. As questões do processo referem-se à legalidade do repasse de PIS e Cofins nas tarifas de telefonia; aplicação do artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), na hipótese de eventuais repetições dos referidos valores; e necessidade de detalhamento dos valores sob exame nas faturas mensais. O relator é o ministro Luiz Fux, mas o ministro Mauro Campbell pediu vista do processo.

O documento do TJRS teceu várias considerações antes de determinar a suspensão. Para o vice-presidente, a afetação dessas matérias tem repercussão preocupante para a administração do tribunal de Justiça, tendo em vista o expressivo número de pessoas atingidas – estima-se acima de um milhão – que viriam ao Poder Judiciário reclamar a devolução dos valores. “Em tese, cada consumidor registrado seria legitimado a ajuizar a pretensão de declaração de ilegalidade”, afirmou.

Ele lembrou, ainda, que a estrutura do Poder Judiciário não seria suficiente para atender o volume de ações individuais ajuizadas no curto espaço de tempo. “Durante a suspensão das apelações aceleraria o tempo de julgamento dos demais recursos, reduzindo o acervo total, sem prejuízo do jurisdicionado”, observou, ao final. A suspensão deveu-se, ainda, a precedente já julgado pela Corte Especial no REsp 1.111.743, em 25/2/2010, da ministra Nancy Andrighi, mas que, julgado, será lavrado pelo ministro Luiz Fux.

“Para o vice-presidente, permitir a livre apreciação de centenas de milhares de apelações diante do reconhecimento de se tratar de recurso repetitivo afetado por julgamento na instância superior seria propiciar um desnecessário retrabalho. O recurso repetitivo é instrumento a serviço da cláusula pétrea da duração razoável do processo, além de que propicia efetiva concretização do princípio da isonomia”, considerou.

O presidente da Primeira Seção, ministro Teori Albino Zavascki, considerou a decisão importantíssima do ponto de vista institucional. “Não só porque provém do Rio Grande do Sul, de cujo tribunal temos precedentes que nem sempre se afeiçoam à jurisprudência do Tribunal, mas porque está valorizando justamente a importância do precedente formado em recurso repetitivo”, asseverou. Ele lembrou que o entendimento da Corte Especial é de que, embora não seja obrigatória, é recomendável a suspensão dos julgamentos.

O ministro ressaltou que o ato do TJRS aumenta a responsabilidade dos julgamentos no STJ em relação aos recursos repetitivos, seja na formação dos precedentes ou no respeito a eles. “Precisamos que esses precedentes tenham não apenas uma autoridade formal, mas uma autoridade substancial, que decorra do seu próprio conteúdo”, acredita.

Para o ministro Teori, o recurso repetitivo deve ter uma autoridade intrínseca que o imunize de contestações sérias, para que não haja necessidade de revisão dos precedentes a toda hora, o que desgastaria o instrumento. “Se nós mesmos tivermos dúvidas sobre nossos precedentes, não podemos esperar que os jurisdicionados acolham e não recorram. Então, impõe-nos o dever de respeito e de muita responsabilidade na formação. Certamente, se assim cuidarmos, estaremos zelando por esse importante instrumento de formatação de um novo modelo de jurisdição, que é o recurso repetitivo”, conclamou Zavascki.

O outro ato administrativo refere-se à Portaria 294, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, que prevê a não apresentação de recurso, ordinário e extraordinário, nos casos em que os precedentes sobre determinados assuntos (será feita uma lista), oriundos do Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça, respectivamente, forem julgados com base nos artigos 543-B (repercussão geral) e 543-C (repetitivos).

Segundo o documento, esses precedentes ostentam uma força persuasiva especial e diferenciada, de modo que os recursos interpostos contra as decisões judiciais que os aplicarem possuem chances reduzidas de êxito. “Assim, critérios e política institucional apontam no sentido de que a postura de não mais apresentar qualquer tipo de recurso ordinário ou extraordinário, nessas hipóteses, é que se afigura como mais vantajosa do ponto de vista prático para a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, para a Fazenda Nacional e para a sociedade", afirmou a procuradora-geral da Fazenda Nacional Adriana Queiroz de Carvalho.

Ao apresentar os documentos aos integrantes da Primeira Seção, o presidente, ministro Teori Zavascki, elogiou a medida. “Essa portaria está fundada nos postulados da segurança jurídica e da previsibilidade das decisões judiciais, em face de precedente formado à luz do artigo 543. A concretização desses postulados, que é um anseio social evidente, é fator decisivo na redução do grau de litigiosidade”, afirmou.

Em sua questão de ordem especial, o presidente sugeriu, ainda, que fosse feito registro em ata dos documentos. “Porque, em geral, criticamos especialmente a Fazenda Pública pelo fato de recorrer sistematicamente, e é importante, neste momento, que se elogie e se manifestem congratulações por esse ato de adesão”, ressaltou.

Para o presidente, os dois atos significam um reconhecimento da importância da função dos precedentes formados à luz do artigo 543 como instrumento de manifestação da segurança jurídica e da previsibilidade dos julgamentos do Judiciário e o reconhecimento da força persuasiva e expansiva desses precedentes. “Não vamos falar aqui em força vinculante, que pode ser mal entendido, mas é uma força persuasiva e expansiva que, mais do que nunca, está na hora de ser incorporada na nossa cultura jurídica”, acrescentou.

O ministro Luiz Fux, integrante da Seção e presidente da comissão da Reforma do Código de Processo Civil, corroborou com a sugestão da ata, afirmando a relevância do ato do vice-presidente do Rio Grande do Sul. “É uma declaração pública, por meio de um ato administrativo, de que, finalmente, esse tribunal vai se submeter à jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, porque senão o recurso repetitivo torna-se um nada jurídico; decidimos uma tese, baixam os autos, e eles voltam evidentemente a rejulgar. O trabalho é dobrado para eles e para nós”, afirmou.

O ministro Fux comprometeu-se, ainda, a levar as informações à comissão, afirmando que esses documentos estão na mesma linha da ideologia da comissão de reforma, sendo necessário que o sistema jurídico tenha um instrumento capaz de evitar um milhão de ações. “Porque um milhão de ações correspondem a um milhão de recursos. Não podemos ter ações neste montante, neste volume expressivo. Ninguém pode prestar a justiça num prazo razoável, com descumprimento de decisão repetitiva e com um volume desses de litigiosidade”, acrescentou.

Inspirado pelo ato da Procuradoria de não contestar, o presidente da Seção fez, ainda, uma sugestão para que fosse proposta ao Poder Legislativo uma questão referente ao reexame necessário, que, atualmente, já é dispensado quando a decisão está de acordo com súmula do Superior Tribunal de Justiça. “Poderíamos propor que se dispensasse o reexame necessário também quando a decisão de primeira instância estiver de acordo com o recurso repetitivo, porque, nesses casos, todas essas questões – um milhão de questões –, se forem contrárias à Fazenda Pública, ficariam em 1º grau, e não haveria a necessidade de julgamento em 2º grau”, propôs.

O representante do Ministério Público Federal, Wallace de Oliveira Bastos, presente à sessão, considerou alvissareira a notícia e afirmou que vai levar as informações ao conhecimento do procurador-geral da República e dos colegas para se adequarem à nova sistemática. “Em função exatamente desse dever de todos nós que integramos os serviços judiciários deste país, concorramos para colaborar com o objetivo de agilização e de respeitabilidade cada vez maior dos julgamentos desta Corte”, asseverou.

Fonte: STJ

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