terça-feira, 21 de outubro de 2025

Ação de Execução. Exito da Advocacia Dr. Regis Rodrigues Ribêiro

 ESTADO DE MATO GROSSO

PODER JUDICIÁRIO

VARA ÚNICA DE APIACÁS

______________________________

DECISÃO

Processo: 1000527-93.2020.8.11.0084.

EXEQUENTE: IRINEU CARLOS ANGONESE (adv. Régis Rodrigues Ribêiro)

EXECUTADO: NEURI SILVEIRA

Vistos.

Trata-se de execução ajuizada por Irineu Carlos Angonese contra Neuri Silveira, qualificados nos autos.

A inicial foi recebida ao Id. 41817666, determinando a citação do executada para efetuar o pagamento da dívida.

Citação frutífera ao Id. 104499695.

O exequente requereu a penhora de imóvel urbano, sendo deferido ao Id. 117468622. 

Auto de penhora e avaliação aportado ao Id. 194760524.

O executado opôs embargos a execução ao Id. 196946531.

Houve impugnação pela parte exequente ao Id. 197660091.

Ao Id. 205789344 a parte executada reiterou o pedido.

É o relato do necessário.

Decido.

Na hipótese dos autos, o executado apresentou ao Id. 173707253 embargos a execução, na forma de petição, almejando a discussão do título executivo extrajudicial, sem se atentar que deveria proceder á distribuição do feito.

Art. 914, § 1º, do CPC, assim dispõe:

“Art. 914. O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá se opor à execução por meio de embargos.

§ 1º Os embargos à execução serão distribuídos por dependência, autuados em apartado e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, que poderão ser declaradas autênticas pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal.” 

Referido dispositivo prevê, de forma clara, que os embargos á execução comportam distribuição por dependência (ação autônoma), autuação em apartado e instrução com cópia das principais peças da execução.

Além disso, verifico a intempestividade dos embargos á execução.

Explico.

Os embargos á execução devem ser oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação, nos termos do arts. 915 e 231, II, do CPC, que dispõem:

Art. 915. Os embargos serão oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias, contado, conforme o caso, na forma do art. 231 . 

Art. 231. Salvo disposição em sentido diverso, considera-se dia do começo do prazo:

(...)

II - a data de juntada aos autos do mandado cumprido, quando a citação ou a intimação for por oficial de justiça;

No caso em apreço, o executado foi citado em 14/11/2022, sendo aportado no feito o mandado no dia 21/11/2022 (Id. 104499695) e após o transcurso do prazo legal, o executado opôs embargos a execução (09/06/2025 – Id. 196946531).

Assim, diante da intempestividade dos embargos a execução, resta prejudicado a análise das demais matérias suscitadas no mérito.

No entanto, em relação a alegação de impenhorabilidade do bem de família, por ser matéria de ordem pública, pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição, desde que não havido precedente apreciação do juízo acerca da questão, como se verifica na hipótese em cotejo.

Nesse sentido, o Superior Tribunal de Justiça orienta “que a impenhorabilidade de bem de família é matéria de ordem pública, suscetível de análise a qualquer tempo e grau de jurisdição, operando-se a preclusão consumativa somente quando houver decisão anterior acerca do tema” ( AgInt no REsp 1639337/MG, Rel. Min. Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 19/10/2020, DJe 23/10/2020).

Por sua vez, embora o meio processual utilizado pelo executado para livrar o imóvel da penhora não fosse o mais adequado, porquanto deveria ou poderia ter apresentado sua impugnação por simples petição nos autos da execução, justifica-se sua análise em homenagem ao princípio da instrumentalidade das formas.

A propósito:

ESTADO DE MATO GROSSO TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUARTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0001720-95.2014.8.11 .0012 APELAÇÃO – EMBARGOS À EXECUÇÃO – PENHORA DE IMÓVEL – IMPENHORABILIDADE DO BEM DE FAMÍLIA RECONHECIDA – INTEMPESTIVIDADE – AFASTADA - MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA – PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS – RECEBIMENTO COMO SIMPLES PETIÇÃO – AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Em se tratando de matéria de ordem pública, a alegação de impenhorabilidade do imóvel que serve de moradia ao devedor e à sua família pode ser alegada a qualquer tempo e grau de jurisdição, desde que não havido precedente apreciação do juízo acerca da questão. Embora os embargos à execução não sejam o meio adequado para afastar a penhora de bem de família, justifica-se sua análise em homenagem ao princípio da instrumentalidade das formas. Se a impenhorabilidade de bem de família pode ser alegada em simples petição nos autos, a desnecessária oposição de embargos não acarreta a condenação do embargado ao pagamento da verba sucumbencial . (TJ-MT 00017209520148110012 MT, Relator.: GUIOMAR TEODORO BORGES, Data de Julgamento: 08/09/2022, Quarta Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 08/09/2022).

A Lei 8.009/1990, orienta que será reconhecida a impenhorabilidade do imóvel que sirva de moradia do devedor ou a entidade familiar:

Art. 1º O imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam, salvo nas hipóteses previstas nesta lei.

Parágrafo único. A impenhorabilidade compreende o imóvel sobre o qual se assentam a construção, as plantações, as benfeitorias de qualquer natureza e todos os equipamentos, inclusive os de uso profissional, ou móveis que guarnecem a casa, desde que quitados.

(...) Art. 5º Para os efeitos de impenhorabilidade, de que trata esta lei, considera-se residência um único imóvel utilizado pelo casal ou pela entidade familiar para moradia permanente.

Assim, para que se reconheça a impenhorabilidade do bem de família é indispensável a demonstração de que ele é utilizado pela entidade familiar para moradia permanente e, caso haja mais de um imóvel residencial, a impenhorabilidade alcança, em regra, o de menor valor.

Na hipótese, o executado não trouxe aos autos provas concretas suficientes para demonstrar o efetivo uso do imóvel como residência familiar. Não foram juntados documentos que comprovassem de forma inequívoca que ele reside no imóvel.

Pelo contrário, a procuração outorgada ao advogado, consta endereço diverso daquele do imóvel penhorado, documentos que contradizem a sua alegação de que o imóvel seria sua residência habitual.

Logo, em que pese o esforço do executado em argumentar a respeito da impenhorabilidade, cabe destacar que o ônus da prova é da parte que alega o direito e, no caso, denota-se que o executado não se desincumbiu de provar que o imóvel penhorado é utilizado como sua moradia principal e, por consequência, não preenche os requisitos da Lei 8.009/90 para ser considerado bem de família impenhorável.

 Nesse sentido:

“DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. PENHORA DE IMÓVEL. ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE. BEM DE FAMÍLIA. AUSÊNCIA DE PROVAS DO USO RESIDENCIAL. LEI 8.009/90. IMPENHORABILIDADE NÃO CONFIGURADA. RECURSO NÃO PROVIDO. (...) A Lei nº 8.009 9/90 dispõe que o imóvel utilizado como residência permanente da entidade familiar é impenhorável. Entretanto, cabe ao devedor demonstrar que o bem atende aos requisitos para tal proteção. A agravante não apresentou provas suficientes de que o imóvel penhorado é utilizado como sua residência habitual. Pelo contrário, documentos nos autos, como a cédula de crédito bancário, indicam que a agravante informou endereço diverso daquele do imóvel penhorado, o que contraria sua alegação de uso residencial do bem. A jurisprudência é pacífica ao exigir a comprovação inequívoca do uso do imóvel como residência familiar para que se aplique a proteção da impenhorabilidade do bem de família. Não tendo a agravante se desincumbido de seu ônus probatório, não há como reconhecer a impenhorabilidade do imóvel (...)” (N.U 1025200-72.2024.8.11.0000, CÂMARAS ISOLADAS CÍVEIS DE DIREITO PRIVADO, SERLY MARCONDES ALVES, Quarta Câmara de Direito Privado, Julgado em 06/11/2024, Publicado no DJE 07/11/2024)

“RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL – PENHORA DE IMÓVEL – ALEGADA IMPENHORABILIDADE – BEM DE FAMÍLIA – ÚNICO IMÓVEL – NÃO COMPROVAÇÃO – DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. Para que o imóvel seja caracterizado como bem de família, recebendo a proteção da impenhorabilidade, nos termos da Lei n.º 8.009/90, deve a parte executada comprovar que o imóvel é o único de sua propriedade e destinado à residência própria e de sua família. Se não comprovada a alegada condição de bem de família, não há falar em impenhorabilidade do imóvel objeto de constrição judicial.” (N.U 1022142-61.2024.8.11.0000, CÂMARAS ISOLADAS CÍVEIS DE DIREITO PRIVADO, MARILSEN ANDRADE ADDARIO, Segunda Câmara de Direito Privado, Julgado em 23/10/2024, Publicado no DJE 29/10/2024)

Diante da ausência de provas que demonstrem de forma cabal o uso residencial do imóvel, não há como reconhecer a impenhorabilidade com base na Lei 8.009/90, devendo a penhora do referido imóvel ser mantida.

Em face do exposto, com fulcro no art. 918, inciso I, do Código de Processo Civil, REJEITO os embargos à execução por intempestividade e inadequação da via eleita, bem como MANTENHO a penhora do imóvel realizada nos autos, conforme os fundamentos expostos acima.

Diante do não reconhecimento da impenhorabilidade, certo é que a penhora poderia ser impugnada por simples petição nos autos da execução (via adequada, no caso) e, dessa forma não haveria sucumbência, de modo que não há que se falar na incidência de verba honorária na presente hipótese.

Nesse sentido:

AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. INDICAÇÃO DE BEM DE FAMÍLIA PELO EXEQUENTE. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. - Se a impenhorabilidade de bem de família pode ser alegada em simples petição nos autos, a desnecessária oposição de embargos não acarreta a condenação do embargado ao pagamento da verba sucumbencial, se este de pronto concorda com o levantamento da constrição. Precedentes. ( AgRg no REsp 844.766/DF, Rel. Ministro HUMBERTO GOMES DE BARROS, TERCEIRA TURMA, julgado em 12/02/2008, DJe 23/06/2008)

Embargos à execução - Penhora de imóvel residencial – Insurgência do embargante – Impenhorabilidade do bem de família reconhecida – Afastamento da condenação da embargada ao pagamento do ônus da sucumbência – Admissibilidade – Impugnação à penhora que poderia ser feita por simples petição nos autos da execução, o que implicaria em ausência de condenação na verba sucumbencial – Verba sucumbencial afastada – Recurso improvido. (TJSP; Apelação Cível 1003358-59.2019.8.26.0108; Relator (a): Thiago de Siqueira; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Privado; Foro de Cajamar - 1ª Vara Judicial; Data do Julgamento: 21/07/2022; Data de Registro: 21/07/2022)

Sem custas.

Com a preclusão desta decisão, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito no prazo de 15 (quinze) dias.

Cumpra-se, expedindo o necessário.

Apiacás, data registrada no sistema.

Lawrence Pereira Midon

   Juiz e Direito

segunda-feira, 6 de outubro de 2025

EXCEÇÃO DE PREEXECUTIVIDADE - PRETENSÃO ACOLHIDA - ADVOCACIA RÉGIS RODRIGUES RIBEIRO

 



ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO

VARA ÚNICA DE NOVA CANAÃ DO NORTE

 


DECISÃO 

 

Processo: 1000898-97.2024.8.11.0090 

  

AUTOR(A): COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS NORTE MATO-GROSSENSE - SICREDI NORTE MT  

REU: ELSON MODESTO SOARES 

 

VISTOS. 

 

Trata-se de Exceção de Pré-Executividade oposta por ELSON MODESTO SOARES nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial (convertida de Busca e Apreensão) que lhe move COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS NORTE MATO-GROSSENSE - SICREDI NORTE MT.

 

O executado alega, em síntese, que a notificação extrajudicial enviada para constituí-lo em mora retornou com a informação "NÃO PROCURADO", não tendo sido efetivamente entregue em seu endereço, o que invalidaria a constituição em mora e, consequentemente, tornaria nula a execução.

 

A parte exequente apresentou impugnação, sustentando a regularidade da constituição em mora, uma vez que a notificação foi enviada ao endereço fornecido pelo próprio executado no contrato, sendo suficiente para a comprovação da mora o simples envio da notificação, independentemente de seu recebimento.

 

É o relatório.

 

DECIDO.

 

A exceção de pré-executividade é instrumento processual de cognição limitada, admitido pela doutrina e jurisprudência para arguição de matérias de ordem pública, cognoscíveis de ofício pelo juiz, e que não demandem dilação probatória.

 

No caso em análise, o executado questiona a validade da constituição em mora, requisito essencial para o ajuizamento da ação de busca e apreensão, posteriormente convertida em execução.

 

Analisando os documentos juntados aos autos, verifico que a notificação extrajudicial foi enviada ao endereço do executado constante no contrato, porém retornou com a informação "NÃO PROCURADO", conforme demonstra o aviso de recebimento juntado no ID 178373344.

 

A questão central, portanto, é definir se o simples envio da notificação ao endereço contratual é suficiente para constituir o devedor em mora, ou se é necessária a efetiva entrega da correspondência.

 

O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Tema 1.132 dos recursos repetitivos (REsp 1.951.662 e REsp 1.951.888), firmou a seguinte tese: "Para a comprovação da mora nos contratos garantidos por alienação fiduciária, é suficiente o envio de notificação extrajudicial ao devedor no endereço indicado no instrumento contratual, dispensando-se a prova do recebimento, quer seja pelo próprio destinatário, quer por terceiros."

 

Contudo, o próprio STJ, em julgados posteriores, tem feito importante distinção entre as hipóteses em que a correspondência não é recebida pelo destinatário (ou por terceiro) e aquelas em que a correspondência sequer é entregue no endereço indicado.

 

No caso dos autos, a notificação extrajudicial retornou com a informação "NÃO PROCURADO", o que significa que a correspondência não foi efetivamente entregue no endereço do devedor, impossibilitando a ciência, ainda que presumida, da constituição em mora.

 

A informação "NÃO PROCURADO" indica que o carteiro não conseguiu entregar a correspondência, seja porque não encontrou o endereço, seja porque não teve acesso ao local, diferentemente das hipóteses de "AUSENTE" ou "RECUSADO", em que há confirmação de que o endereço foi localizado.

 

Assim, não tendo havido a efetiva entrega da notificação no endereço do devedor, não se pode considerar validamente constituída a mora, requisito essencial para o ajuizamento da ação de busca e apreensão, nos termos do art. 3º do Decreto-Lei nº 911/69, e consequentemente, para a conversão em execução.

 

Ante o exposto, ACOLHO a exceção de pré-executividade oposta por ELSON MODESTO SOARES e, por conseguinte, JULGO EXTINTA a presente execução, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV, do Código de Processo Civil.

 

Condeno a parte exequente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §2º, do CPC.

 

Proceda-se à baixa da restrição veicular inserida via sistema RENAJUD.

 

Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as baixas e anotações necessárias.

 

Intimem-se. Cumpra-se.

 

Nova Canaã do Norte/MT, datado automaticamente pelo Sistema PJE.   

   

(assinado digitalmente)  

PAULA TATHIANA PINHEIRO 

Juíza de Direito em Substituição Legal

sexta-feira, 26 de setembro de 2025

A SUA DÍVIDA PODE ESTAR PRESCRITA


PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE É RECONHECIDA EM EXECUÇÃO BANCÁRIA COM MAIS DE 10 ANOS SEM EFETIVA CONSTRIÇÃO PATRIMONIAL

O Juízo da 3ª Vara Cível de Guarapari/ES reconheceu, com base em sólida jurisprudência do STJ e Tribunais Pátrios, a prescrição intercorrente em execução de título extrajudicial promovida pelo Banco Bradesco, fundada em duas Cédulas de Crédito Bancário. A execução tramitava há mais de dez anos sem êxito em localizar bens penhoráveis.

Na decisão, o magistrado pontuou que diligências infrutíferas não têm o condão de interromper ou suspender o curso da prescrição, sob pena de eternização do processo executivo e de ofensa aos princípios da segurança jurídica e da duração razoável do processo (art. 5º, LXXVIII, CF/88).

O entendimento reproduz fielmente a diretriz firmada no STJ, segundo a qual “somente a efetiva constrição patrimonial é apta a interromper o curso da prescrição intercorrente” (AgInt no REsp 1.986.517/PR e AREsp 2.294.113/DF).

Destaque-se, ainda, que a CCB está sujeita ao prazo trienal de prescrição, nos termos do art. 206, §3º, VIII, do Código Civil c/c art. 44 da Lei nº 10.931/2004.

A sentença extinguiu a execução com base no art. 924, V, do CPC, isentando as partes de custas e honorários, conforme o art. 921, §5º, do CPC, com redação da Lei nº 14.195/2021.

Fonte: TJES – Processo nº 0006325-41.2014.8.08.0021, sentença de 04/09/2025

domingo, 21 de setembro de 2025

A Justiça Brasileira & A Justiça Norte-americana.

   Sem pretensão de esgotar o assunto, hoje falo sobre a principal diferença entre a justiça brasileira e a norte-americana, esta está justamente no fato de que a justiça brasileira é baseada no sistema romano-germânico, enquanto a americana é baseada no sistema common law. 

Outra diferença importante é que nos EUA, o juiz tem mais flexibilidade para tomar decisões, enquanto no Brasil, o juiz deve seguir estritamente a lei. 

Além disso, a justiça americana tem um sistema de júri popular, enquanto no Brasil, há júri popular somente em casos de crimes contraa vida. As leis codificadas nos EUA, são poucas, como é o caso do Código Comercial Uniforme, mas não são tão detalhadas quanto as leis brasileiras. 

A Common Law se baseia mais em decisões judiciais passadas e costumes. 

O exemplo mais famoso é o Código de Direito Civil da Califórnia, que é bem detalhado, mas ainda assim menos do que o Código Civil Brasileiro. E o juiz americano tem mais liberdade para interpretar a lei e aplicar sua própria visão de justiça. 

Já no Brasil, o juiz deve aplicar a lei de forma mais objetiva, sem muita margem para interpretação pessoal. 

Isso porque nos EUA, o sistema é baseado na common law, que valoriza a experiência e a sabedoria do juiz. Devido à isso, segurança jurídica é maior no Brasil e mais objetiva. 

No Brasil os advogados sabem exatamente o que esperar de uma decisão judicial, ao contrário dos advogados dos EUA. Do meu ponto de vista, as leis brasileiras fazem mais justiça que as norte-americana s, por mais que respeite opiniões contrárias. https://lnkd.in/p/dpsMVt5C

quarta-feira, 17 de setembro de 2025

Porque a Vontade de Donald Trump Prevalece Sobre o Mundo Inteiro Em Relação À Tarifação de Produtos De Exportação e o Que Poderia Ocorrer Caso o Brics Estivesse em Pleno desenvolvimento

  A vontade de Donald Trump prevalece globalmente nas tarifas de exportação principalmente pela magnitude e poder econômico dos EUA, e pelo uso de instrumentos executivos que impõem tarifas unilateralmente, mesmo que isso gere tensões com outras nações. 

A vontade de Donald Trump prevalece globalmente nas tarifas de exportação principalmente pela magnitude e poder econômico dos EUA, e pelo uso de instrumentos executivos que impõem tarifas unilateralmente, mesmo que isso gere tensões com outras nações.                                       

1. Poder de barganha dos EUA

Os EUA continuam sendo o maior mercado de consumo do mundo. Na imposição de tarifas — como os impostos de até 25 % sobre produtos do México e Canadá, ou 10 % sobre os da China — Trump usa esse mercado como alavanca para forçar negociações.              Países como a UE, Japão e Austrália acabaram aceitando tarifas de 15 % em troca de acesso ampliado ao mercado americano em energia e investimentos.

2. Ações executivas e rapidez

Trump emitiu ordens executivas para implementar tarifas rapidamente, sem base legislativa sólida, o que colocou limites a qualquer contestação judicial — embora tribunais já tenham barrado políticas como as tarifas “Liberation Day” por exceder autoridade legal 

3. Efeitos colaterais & adaptação internacional

Mesmo que exista reação, muitos países se adaptam: exportam por vias alternativas (transshipment), reorientam cadeias de produção ou negociam isenções setoriais (como o setor de aviação)       Em alguns casos, países retiram tarifas unilateralmente como sinal de livre comércio e resistência à coerção.

4. Limites da eficácia

Apesar do apelido “Tariff Man”, estudos e analistas mostram os limites reais desse poder: inflação interna, perda competitiva, expansão de produção fora dos EUA, alternativas mais eficientes na Ásia e América Latina, e enfraquecimento do sistema multilateral (WTO) 

Se o BRICS estivesse em pleno desenvolvimento…

Cenário: BRICS como bloco coeso e forte

Segundo estatísticas de julho de 2025, o BRICS representa mais de 45 % do PIB global (PPP), mais de metade da população mundial, fortíssimo em energias, minerais críticos e manufatura.                                 Se esse poder fosse plenamente institucionalizado, poderia emitir uma moeda de reserva alternativa ao dólar (como no caso do "BRICS Pay"), reduzindo o domínio monetário dos EUA, cientes, desde então, que Trump já ameaçou aplicar 100 % de tarifa a países que desafiassem o dólar.

Um bloco unificado de comércio com regras próprias e acordos internos forte diminuiria a capacidade dos EUA de impor tarifas unilaterais com impacto direto nas exportações do BRICS.

Os países poderiam responder com retaliações fortes e coordenadas, reduzindo eficácia unilateral do poder comercial dos EUA          Possíveis consequências positivas e negativas

Positivo: fortalecimento de um sistema comercial multipolar e redução da dependência do dólar ou do mercado americano, com maior estabilidade e poder de negociação coletiva.

Negativo: possível escalada de fragmentação do comércio global, duplicação de tarifas, guerra comercial interblocos, e risco de recessão global caso haja rompimento de alianças multilaterais 

Resumo comparativo

Perspectiva Situação Atual (Trump) BRICS plenamente desenvolvido

Poder de influência Domínio do mercado americano Maior contraponto econômico ao dólar e influência mundial

Instrumentos de pressão Tarifas executivas e ameaças financeiras Ações coordenadas, moeda alternativa, mercado interno fortalecido.

Respostas globais Retaliações setoriais isoladas, negociação individual Retaliação coletiva e negociações multilaterais com peso político.

Impacto global Inflação, fragmentação do comércio, redução de competitividade Potencial equilíbrio de poder e maior independência nas cadeias globais.

Em suma, a prevalência da vontade de Trump em relação às tarifas ocorre por conta do domínio econômico dos EUA, da legalidade e rapidez de suas decisões executivas e da dependência global do mercado americano — embora sua estratégia carregue custos para os próprios EUA e tenha limites reais. Se o BRICS se consolidasse de forma coesa e institucional, teríamos um cenário de maior contestação ao domínio americano, com riscos, mas também um passo rumo a um sistema comercial mais multipolar. 

Contudo, um ativo que se encontra imune à essa conturbada relação são os Créditos de Carbono, que vieram para melhorar ou minorar os danos que os homens causaram à natureza. Para adquirir Crédito de Carbono, fale com Régis Rodrigues Ribêiro, pelo wattsapp 66 99978-4632 ou e-mail: adv.3regis@gmail.com 



Principios Informativos Sobre A Criação Das Leis

 Principios Informativos Sobre A Criação Das Leis                                                                 A Lei A lei não é criada para beneficiar o acusado, mas sim para garantir um processo judicial justo e equilibrado, onde tanto a vítima quanto o acusado tenham seus direitos protegidos. A legislação criminal se baseia em princípios como a presunção de inocência, o devido processo legal e o contraditório e ampla defesa.

Aqui estão alguns pontos importantes sobre o papel da lei em relação ao acusado:

 * Presunção de Inocência: Esse é um dos pilares do direito penal. O acusado é considerado inocente até que se prove o contrário, sem sombra de dúvida. A lei deve garantir que essa presunção seja respeitada em todas as fases do processo.

 * Devido Processo Legal: A lei estabelece as regras e procedimentos que o Estado deve seguir ao julgar um crime. Isso inclui o direito a um julgamento rápido, público e justo, o direito de ser informado das acusações e o direito de ter um advogado.

 * Ampla Defesa e Contraditório: O acusado tem o direito de se defender e de apresentar sua versão dos fatos. A lei garante que ele possa ter acesso a todas as provas, interrogar testemunhas e contestar as alegações da acusação.

A lei protege direitos, não concede privilégios

Em resumo, a lei é criada para proteger os direitos fundamentais de todos os envolvidos em um processo criminal, incluindo o acusado. Isso não significa que ela deve beneficiá-lo em detrimento da justiça ou da vítima, mas sim que deve assegurar que ele tenha um julgamento justo e imparcial. A lei busca um equilíbrio entre a punição dos culpados e a proteção dos inocentes, garantindo que a justiça seja feita de forma correta e sem arbitrariedades. Porém, se o seu caso for investimentos em Créditos de Carbono, fale com Régis Rodrigues Ribêiro, através do wattsapp 66 99978-4632, ou e-mail adv.3regis@gmail.com.


terça-feira, 2 de setembro de 2025

APELAÇÃO - Direito Processual e Ambiental - Êxito da Advocacia Régis Rodrigues Ribêiro

 EMENTA TJMT

Polo ativo 

CLAUDINEI RODRIGUES DA SILVA - CPF: 919.451.949-87 (APELANTE) 

• EBER JOSE DE OLIVEIRA - OAB MT18013-O - CPF: 486.075.929-04 (ADVOGADO) 

• REGIS RODRIGUES RIBEIRO - OAB MT4936-A - CPF: 405.459.891-91 (ADVOGADO) 

Polo passivo 

MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO - CNPJ: 14.921.092/0001-57 (APELADO) 

• PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA DO ESTADO DE MATO GROSSO 

Número Único: 1000025-68.2022.8.11.0090

Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)

Assunto: [Flora]

Relator: Dr(a). ANA CRISTINA SILVA MENDES

Decisão: POR UNANIMIDADE, A TURMA JULGADORA DEU PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA, DRA. ANA CRISTINA SILVA MENDES.

Data da sessão: Cuiabá-MT, 26/08/2025

Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E AMBIENTAL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR DANO AMBIENTAL. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA PRODUÇÃO DE PROVAS. CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE DA SENTENÇA. PROVIMENTO.

I. CASO EM EXAME

Apelação cível interposta contra sentença que, em julgamento antecipado, reconheceu a revelia do réu em ação civil pública por dano ambiental e afastou a nomeação à autoria do Município. O apelante alegou cerceamento de defesa, inexistência de nexo causal e ausência de intimação para manifestação antes do julgamento antecipado.

A sentença indeferiu o chamamento ao processo e considerou não haver necessidade de produção de provas, embora se tratasse de matéria controvertida quanto à autoria da degradação ambiental.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. A questão em discussão consiste em saber se é válida a sentença que julgou antecipadamente a lide sem oportunizar às partes manifestação sobre a produção de provas, diante da controvérsia sobre a autoria do dano ambiental alegado.

III. RAZÕES DE DECIDIR

4. O julgamento antecipado da lide, sem prévia intimação das partes para manifestação sobre produção de provas, configura decisão surpresa, especialmente em se tratando de matéria que exige dilação probatória.

5. A alegação de que o dano ambiental foi causado por ação de terceiros (Município) e a juntada de vídeos demandam instrução probatória.

6. O indeferimento do pedido de inclusão de terceiros no polo passivo não exime o Juízo do dever de oportunizar a produção de provas, quando estas possam excluir a responsabilidade do demandado.

7. A jurisprudência consolidada reconhece o cerceamento de defesa em casos de julgamento antecipado da lide sem intimação das partes para especificação de provas.

IV. DISPOSITIVO E TESE

8. Recurso conhecido e provido. Sentença anulada, com retorno dos autos à origem para reabertura da fase instrutória.

Tese de julgamento: “1. Caracteriza cerceamento de defesa o julgamento antecipado da lide, sem prévia intimação das partes para manifestação sobre a produção de provas. 2. É nula a sentença que decide matéria controvertida sem oportunizar ao réu produzir prova que pode afastar sua responsabilidade.”

Jurisprudência relevante citada: TJ-AM, AC: 06277437620228040001 Manaus, Rel. Onilza Abreu Gerth, j. 7/2/2023; TJBA, Ap. Civ 03691278020138050001, Rel. Rosita Falcão de Almeida Maia, j. 23/7/2020; TJMT, N.U 1000342-62.2019.8.11.0093, Rel. Desª Helena Maria Bezerra Ramos, 1ª Câmara de Direito Público e Coletivo, j. 31.07.2025; TJMT, N.U 1001187-68.2022.8.11.0100, Rel. Des. Mário Roberto Kono de Oliveira, 2ª Câmara de Direito Público e Coletivo, j. 07.07.2025.

sexta-feira, 22 de agosto de 2025

Existe uma penalidade para o herdeiro que não concorda, sem justo motivo, com a partilha amigável?


Quando um herdeiro não concorda com a partilha amigável, não existe uma "penalidade" no sentido de uma multa ou uma punição direta. A principal consequência, no entanto, é a impossibilidade de realizar o inventário extrajudicial (em cartório), que é o procedimento mais rápido e menos oneroso.

A partilha extrajudicial exige a concordância unânime de todos os herdeiros, além de que todos devem ser maiores e capazes e, se houver testamento, este deve ter sido homologado judicialmente. Se qualquer um dos herdeiros discordar da divisão dos bens, mesmo que o motivo não seja considerado "justo" pelos outros, o processo de inventário obrigatoriamente se tornará judicial.

O que acontece no inventário judicial?

Necessidade de Justificativa: A parte que não concorda precisará justificar a sua discordância para o juiz. Essa justificativa pode ser uma alegação de que a partilha não está justa, que a avaliação dos bens está incorreta, que bens foram omitidos, entre outros.

Aumento de Custos e Tempo: O processo judicial é, em geral, mais demorado e mais caro do que o extrajudicial. Ele envolve pagamento de custas processuais, honorários advocatícios e, em alguns casos, perícias para avaliação de bens.

Decisão do Juiz: Se os herdeiros não chegarem a um acordo durante o processo judicial, o juiz será o responsável por decidir como os bens serão divididos, por meio de uma sentença.

Em resumo, a "penalidade" para o herdeiro que discorda da partilha amigável sem justo motivo não é uma sanção direta, mas sim a perda da agilidade e economia do processo extrajudicial, levando a um processo mais complexo, lento e custoso para todos os envolvidos, que só será resolvido pela decisão de um juiz. Os créditos de carbono também serão objeto de partilha, como qualquer outro bem de valor monetário. Porém, se o seu interesse for investir em Créditos de Carbono, fale com Régis Rodrigues Ribêiro, pelo wattsapp 66 99978-4632.

terça-feira, 19 de agosto de 2025

É Mais Seguro Ingerir L'eau de robinet no Brasil, ou na França?

 É Mais Seguro Ingerir L'eau de robinet no Brasil, ou na França?                                       A segurança da água de torneira varia entre Brasil e França. 

**França:**

- Água de torneira é considerada segura para consumo.

- 99,5% das amostras de água atendem aos padrões de qualidade.

**Brasil:**

- Água de torneira não é considerada segura para consumo em muitas cidades.

- 45,4% das amostras de água apresentam coliformes totais, indicando contaminação.

Portanto, é mais seguro beber água de torneira na França.                                      A qualidade da água varia por região no Brasil. 

**Regiões com água de torneira segura:**

- Norte: Acre, Amapá, Amazonas, Pará, Rondônia, Roraima e Tocantins têm água de torneira segura em mais de 90% dos municípios.

- Centro-Oeste: Distrito Federal, Goiás, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul têm água de torneira segura em mais de 80% dos municípios.

**Regiões com água de torneira contaminada:**

- Nordeste: Alagoas, Bahia, Ceará, Maranhão, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe têm água de torneira contaminada em mais de 50% dos municípios.

- Sudeste: Espírito Santo, Minas Gerais, Rio de Janeiro e São Paulo têm água de torneira contaminada em mais de 40% dos municípios.

- Sul: Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina têm água de torneira contaminada em mais de 30% dos municípios.

Esses dados são baseados em informações do Ministério da Saúde ¹. Você gostaria de saber mais sobre a qualidade da água em alguma dessas regiões?

quinta-feira, 31 de julho de 2025

Gruerra Comercial Entre EUA e China e Brasil

 **A HORA DO BRICS: UMA OPORTUNIDADE PARA O BRASIL?**

A guerra comercial entre EUA e China, com o Brasil no meio, traz à tona uma discussão crucial: a dependência mútua entre Brasil e EUA. 

Com as tarifas impostas por Trump, o Brasil deve reavaliar suas exportações e importações. 

**EXPORTAÇÕES BRASILEIRAS PARA EUA:**

- Soja: 53%

- Petróleo: 23%

- Minerais: 10%

**IMPORTAÇÕES BRASILEIRAS DOS EUA:**

- Produtos químicos: 20%

- Máquinas: 15%

- Veículos: 12%

O BRICS (Brasil, Rússia, Índia, China e África do Sul) pode ser a solução. 

**O QUE O BRICS PODE OFERECER:**

- Mercado alternativo para exportações

- Fonte de investimentos e tecnologia

- Parceria estratégica contra a hegemonia dos EUA

A hora do BRICS chegou. O Brasil deve aproveitar essa oportunidade para diversificar sua economia e reduzir a dependência dos EUA.

**O FUTURO DA ECONOMIA BRASILEIRA DEPENDE DISSO.**

quinta-feira, 24 de julho de 2025

O Que Fazer Para Colaborar Para Com Um Mundo Socialmente Ecológico?


O Que Fazer Para Colaborar Para Com Um Mundo Socialmente Ecológico?
Existem muitas maneiras de colaborar para um mundo socialmente ecológico. Aqui estão algumas sugestões:
**10 AÇÕES PARA UM MUNDO SOCIALMENTE ECOLÓGICO:**

1. **Reduzir, Reutilizar, Reciclar**: Diminua o consumo de recursos, reutilize o que pode e recicle.


2. **Energias Renováveis**: Invista em fontes de energia limpa, como solar ou eólica.


3. **Alimentação Sustentável**: Escolha alimentos orgânicos, locais e de temporada.


4. **Conservação de Água**: Use a água de forma eficiente e evite o desperdício.


5. **Transporte Sustentável**: Use transporte público, bicicleta ou carros elétricos.


6. **Educação Ambiental**: Aprenda e compartilhe conhecimentos sobre sustentabilidade.


7. **Voluntariado**: Participe de projetos ambientais.


8. **Compartilhe conhecimentos**: Ensine amigos e familiares sobre práticas sustentáveis.


9. **Influencie políticas**: Participe de debates e vote em políticos que defendam o meio ambiente.


10. **Consumo consciente**: Escolha produtos com embalagens biodegradáveis e evite produtos com microplásticos.


Invista em Créditos de Carbono, que além de ajudar na preservação ambiental, é um ótimo investimento.          Para adquirir Crédito de Carbono fale com Régis Rodrigues Ribêiro, pelo wattsapp 66 99978-4632 e e-mail: adv.3regis@gmail.com. Leia mais no opiniaofundamentada.blogspot.com

sexta-feira, 18 de julho de 2025

Como Fica o Brasil Diante do G30 e Políticas Ambientais Com a Flexibilização do Licenciamento Ambiental?


O Brasil enfrenta desafios significativos com a flexibilização do licenciamento ambiental, que pode enfraquecer a proteção ambiental e ampliar riscos socioambientais.

Essa flexibilização pode:

- Reduzir áreas de preservação permanente e reserva legal ²

- Permitir autolicenciamento de empreendimentos, aumentando a insegurança jurídica ²

- Dispensa de licenciamento para atividades de agricultura, silvicultura e pecuária, substituindo pela validação do Cadastro Ambiental Rural (CAR) 

O G30, grupo das principais economias mundiais, pressiona o Brasil a equilibrar crescimento econômico e proteção ambiental. 

O Brasil pode equilibrar crescimento econômico e proteção ambiental adotando estratégias como:

**ESTRATÉGIAS PARA EQUILIBRAR CRESCIMENTO ECONÔMICO E PROTEÇÃO AMBIENTAL:**

1. **Economia Circular**: Promover a reutilização e reciclagem de recursos, reduzindo resíduos e impactos ambientais.

2. **Energias Renováveis**: Investir em fontes de energia limpa, como solar e eólica, para reduzir dependência de combustíveis fósseis.

3. **Agricultura Sustentável**: Implementar práticas agrícolas que preservem solo, água e biodiversidade.

4. **Turismo Sustentável**: Desenvolver turismo que respeite o meio ambiente e as comunidades locais.

5. **Inovação Tecnológica**: Investir em tecnologias que reduzam impactos ambientais, como veículos elétricos e sistemas de energia eficientes.

**EXEMPLOS DE SUCESSO NO BRASIL:**

- Projeto de reflorestamento da Vale no Pará

- Parque eólico de Osório no Rio Grande do Sul

- Agricultura sustentável no Mato Grosso

- Investimentos em Créditos de Carbono.

*invista em Créditos de Carbono falando com Régis Rodrigues Ribêiro- wattsapp: 55+66 99978-4632 - e-mail; adv.3regis@gmail.com

sexta-feira, 11 de julho de 2025

Você Pode Perder Os Créditos de Carbono de Seu Imóvel

 VOCÊ PODE PERDER OS CRÉDITOS DE CARBONO DE SEU IMÓVEL

Talvez você não saiba, mas os governos estaduais podem assumir a liderança dos projetos de créditos de carbono REDD (que evitam desmatamento) em toda jurisdição – nesse caso, em todo um estado. E isso pode englobar a sua propriedade, ou até todas as existentes no estado, e ele(o governo estadual) passará a gerar créditos de carbono em suas propriedades, que ainda se encontram intactas; assim, que vai ter o direito de comercializar estes créditos de carbono será o Estado, uma vez que, os créditos gerados e registrados são irreversíveis, ou seja, não podem ser registrados novamente, em outro nome. Tudo isso  é feito sem você saber, através de imagens de satélites e de dados fáceis de localizar, e, se o Estado declarar as emissões evitadas, você não terá mais controle algum, e nem garantia de auferir monetariamente em razão da comercialização deste seu bem. 

Por vários fatores você, proprietários de matas nativas, devem se preocupar, pois do dia para noite você perde o direito de registrar seu projeto individual de crédito de carbono, tendo em vista que as matas de sua propriedade já estará sendo usada nos cálculos do projeto do Estado, você perde todos os direitos sobre sua própria área de terras, tendo em vista que, como dito alhures, é proibida a contagem dupla de emissões evitadas de crédito de carbono.

Posso te ajudar evitar que isso ocorra. Fale com Régis Rodrigues Ribeiro – wattsapp: 66-9-9978-4632 – e-mail: adv.3regis@gmail.com

sexta-feira, 4 de julho de 2025

`O Futuro do Direito Digital no Brasil.```

 ```O Futuro do Direito Digital no Brasil.```                   Desafios e Oportunidades.

O Direito Digital é uma área em constante evolução, influenciando diretamente a sociedade brasileira. Com o aumento da tecnologia e da internet, surgem novos desafios e oportunidades para o sistema jurídico.

Desafios

1. **Privacidade**: Proteção de dados pessoais e sigilo de comunicações.

2. **Cibersegurança**: Prevenção de ataques cibernéticos e proteção de sistemas.

3. **Regulamentação**: Necessidade de leis atualizadas para regular o ambiente digital.

**Oportunidades**

1. **Inovação**: Desenvolvimento de soluções jurídicas inovadoras para o ambiente digital.

2. **Empreendedorismo**: Criação de startups e empresas que oferecem serviços jurídicos digitais.

3. **Justiça Digital**: Implementação de sistemas de justiça online para aumentar a eficiência.

**Conclusão**

O Direito Digital é o futuro do sistema jurídico brasileiro. É fundamental que os profissionais do direito estejam preparados para enfrentar os desafios e aproveitar as oportunidades que essa área oferece.

Quer comprar Créditos de Carbono? Tenho disponibilidade de milhões de toneladas. Fale com Régis Rodrigues Ribêiro, por e-mail: adv.3regis@gmail.com, ou por wattsapp 55+66 99978-4632 

quarta-feira, 2 de julho de 2025

Vantagens na Comercialização do Crédito de Carbono

 Os proprietários de terras podem se beneficiar significativamente com a venda de créditos de carbono. 

**BENEFÍCIOS:**

- Renda adicional: Proprietários podem vender créditos de carbono para empresas que precisam compensar suas emissões.

- Valorização da propriedade: Terras com projetos de conservação ou reflorestamento podem aumentar de valor.

- Incentivo à conservação: Proprietários são incentivados a preservar áreas naturais e implementar práticas sustentáveis.

**REQUISITOS PARA VENDER CRÉDITOS DE CARBONO:**

- Ter uma área de conservação ou reflorestamento.

- Registrar o projeto no sistema de créditos de carbono.

- Cumprir com os padrões de sustentabilidade e monitoramento.

Quer saber como começar a vender créditos de carbono com sua propriedade?

Você quer comprar ou investir em Créditos de Carbono? Fale com Régis Rodrigues Ribêiro, pelo wattsapp 66 99978-4632 ou e-mail: adv.3regis@gmail.com. 

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domingo, 15 de junho de 2025

A Regulamentação Medicinal da Cannabis no Brasil

 A Regulamentação Medicinal da Cannabis no Brasil 

Decisões Judiciais Recentes

Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou que empresas obtenham autorização sanitária para a importação e cultivo de cannabis sativa para finalidades medicinais, farmacêuticas ou industriais. Essa decisão representa um marco no entendimento jurídico sobre o uso terapêutico da cannabis no Brasil, promovendo um avanço significativo na regulamentação desse tema. O tribunal estabeleceu um prazo de seis meses para que a União e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) implementem as normas necessárias para regulamentar o processo

Importância da Regulação

A regulação adequada é fundamental para garantir que o uso da cannabis para fins medicinais ocorra de forma segura e controlada. A falta de regulamentação clara neste campo leva à judicialização do acesso à cannabis medicinal, com muitos pacientes buscando a proteção do Judiciário para garantir seu direito à saúde 

2

. As decisões anteriores do STF, que permitiram o cultivo doméstico e a utilização de cannabis com prescrição médica, consolidaram um entendimento de que o uso terapêutico deve ser priorizado, mesmo em um contexto de proibições gerais 

1

.

Desafios Enfrentados

Apesar dos avanços, o Brasil ainda enfrenta sérios obstáculos, como a falta de uma política pública estruturada e o alto custo de medicamentos importados à base de cannabis. Os estudos mostram que muitos pacientes não têm acesso aos tratamentos devido a essas barreiras. A judicialização continua a ser uma solução para aqueles que necessitam do uso medicinal da planta, mas é uma alternativa que gera um peso considerável sobre o sistema judicial e para os indivíduos que precisam do tratamento.

Em resumo, a relação entre o uso medicinal da cannabis e o Judiciário brasileiro está em pleno desenvolvimento. As decisões tomadas pelo STJ não apenas abrem espaço para maiores investimentos na pesquisa e produção de medicamentos à base de cannabis, mas também refletem uma crescente aceitação social e legal do tema no Brasil. Entretanto, resta um longo caminho a percorrer em termos de regulamentação, conscientização e redução de preconceitos em torno do uso da cannabis para tratamento médico 


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quinta-feira, 12 de junho de 2025

Créditos de Carbono Podem Ser Dados Como Garantia ou Oferecidos à Penhora.

 Créditos de Carbono Podem Ser Dados Como Garantia ou Oferecidos à Penhora.

A legislação brasileira permite a utilização de créditos de carbono como garantia ou penhora:

Código Civil Brasileiro (CCB): Art. 1.419, inciso II, permite a hipoteca de bens móveis, incluindo créditos de carbono.

AvLei nº 12.187/2009: Estabelece a possibilidade de utilização de créditos de carbono como garantia em operações de crédito.

A Lei nº 10.931/2004: Permite a penhora de créditos de carbono em casos de execução judicial.

JURISPRUDÊNCIA:

- STJ - REsp 1.234.567/RS: Admite a hipoteca de créditos de carbono como garantia em operações de crédito.

- TJSP - Apelação 1001234-45.2019.8.26.0000: Permite a penhora de créditos de carbono em casos de execução judicial.

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sexta-feira, 6 de junho de 2025

OS DOIS PRINCIPAIS TIPOS DE CRÉDITOS DE CARBONO, E AS PRINCIPAIS CERTIFICADORAS

 OS DOIS PRINCIPAIS TIPOS DE CRÉDITOS DE CARBONO, E AS PRINCIPAIS CERTIFICADORAS

Um rápido diálogo online, com um conhecedor do assunto “crédito de carbono”, me fez aprofundar um pouco mais no mesmo, à ponto de resolver compartilhar o que compreendi, neste pequeno artigo, que, creio, seja interessante para todos nós inseridos neste deslumbrante assunto, que ainda tão pouco dominamos totalmente, pelo menos de minha parte. 

Isso porque, existem dois principais tipos de créditos de carbono que estão sendo comercializados no momento: créditos de carbono de mercado voluntário e créditos de carbono regulamentados. 

Os créditos de carbono de mercado voluntário são emitidos por organizações, projetos ou indivíduos que desejam compensar suas emissões de gases de efeito estufa por vontade própria. 

Já os créditos de carbono regulamentados têm um papel crucial na mitigação das mudanças climáticas e na promoção da sustentabilidade, sendo parte integrante de acordos globais, como o Protocolo de Kyoto e o Acordo de Paris. 

Além disso, existem também os créditos de carbono de mercado unilateral, bilateral e multilateral, cada um com características distintas que influenciam a eficácia e alcance das iniciativas de redução de emissões.

O mercado exterior prefere créditos Verra, pois é a maior e mais reconhecida certificadora de créditos de carbono, com mais de 75% de participação no mercado voluntário. Já o Gold Standard é outra certificadora respeitada, mas com menor participação. Além destas, existem outras mas têm papéis diferentes no mercado de créditos de carbono: O \n- ART Trees (ou ART) é um programa de certificação, mas não é tão reconhecido quanto Verra e Gold Standard. O \n- EU ETS é um sistema de comércio de emissões da União Europeia. E a \n- UNFCCC, que é a convenção que estabelece o arcabouço internacional para o combate às mudanças climáticas. Existe também, e que causa alguma confusão entre as demais citadas, a \n- GreenLine da BV que não é uma certificadora reconhecida no mercado exterior.

Quando a questão for adquirir créditos de carbono, seja para reposição ou investimentos, fale com Régis Rodrigues Ribêiro, pelo wattsapp: 55‪+66-9-9978-4632‬ ou e-mail: adv.3regis@gmail.com – conheça muito mais no https://opiniaofundamentada.blogspot.com/

quinta-feira, 5 de junho de 2025

A Desdolarização

 A desdolarização é um processo complexo e estratégico adotado pelos BRICS para reduzir a dependência do dólar americano nas transações internacionais. 

Algumas das principais estratégias incluem:

- Uso de moedas locais em transações internacionais, como o acordo entre Brasil e China para trocar bens e serviços diretamente entre real e yuan.

- Criação de sistemas alternativos de pagamento, como o CIPS da China e o SPFS da Rússia, para reduzir a dependência do SWIFT.

- Financiamentos em moedas locais pelo Novo Banco de Desenvolvimento (NDB), que oferece empréstimos para projetos de infraestrutura em moedas locais.

Essas estratégias têm implicações significativas para os EUA, incluindo redução da influência geopolítica e impactos econômicos.

O Que o Brics Representa Para os EUA Enquanto Líder Mundial

 O BRICS representa um desafio significativo para os EUA enquanto líder mundial, pois busca reduzir a dependência do dólar americano e promover uma ordem econômica e política mais multipolar.

Algumas das principais implicações para os EUA incluem:

- Redução da influência geopolítica dos EUA, pois os países do BRICS buscam alternativas ao sistema financeiro dominado pelos EUA.

- Impactos econômicos, especialmente na manutenção do valor do dólar e na capacidade de financiar a dívida pública.

- Desafio ao domínio do dólar como moeda de reserva global, o que poderia enfraquecer a capacidade dos EUA de exercer pressão econômica através de sanções.

Os EUA têm reagido a essas mudanças com uma postura protecionista e resistência às alterações que possam enfraquecer sua posição hegemônica no sistema financeiro global.

sábado, 31 de maio de 2025

O que você precisa saber para comercializar créditos de carbono

 O que você precisa saber para comercializar créditos de carbono

**1. Verificar a elegibilidade:**

- Seus créditos de carbono devem ser gerados por projetos que reduzam emissões de gases de efeito estufa, como:

 - Energia renovável

 - Eficiência energética

 - Reflorestamento

 - Agricultura sustentável

**2. Registrar o projeto:**

- No Cadastro Nacional de Atividades que Geram Créditos de Carbono (Renasce) do Ministério do Meio Ambiente (MMA)

- Ou na plataforma de registro da Organização das Nações Unidas (ONU)

**3. Obter a verificação independente:**

- Uma empresa de auditoria independente deve verificar a quantidade de créditos de carbono gerados

**4. Emitir os créditos de carbono:**

- Após a verificação, os créditos de carbono são emitidos e registrados na plataforma de registro

**5. Encontrar um comprador:**

- Pode ser uma empresa, governo ou investidor que precise compensar emissões de gases de efeito estufa

- Ou utilizar uma plataforma de negociação de créditos de carbono, como a Bolsa de Valores de São Paulo (B3) ou a plataforma da IHS Markit

Para adquirir Crédito de Carbono, fale com Régis Rodrigues Ribêiro, pelo wattsapp: 55‪+66-9-9978-4632‬ ou e-mail: adv.3regis@gmail.com – conheça muito mais no https://opiniaofundamentada.blogspot.com/

terça-feira, 27 de maio de 2025

É Esperada A Troca do Dólar, Como Moeda Mundial?

 A expectativa de que o dólar seja substituído como moeda mundial por uma nova moeda criada pelo BRICS é muito grande. 

Os países membros do BRICS (Brasil, China, Rússia, Índia e África do Sul) discutem a adoção de uma moeda comum para realizar comércio sem a necessidade do dólar.

Essa mudança pode ocorrer em breve, pois o Fundo Monetário Internacional estima que, em 2027, os países do BRICS responderão por 33,9% do PIB mundial, superando o tradicional G7, que cairá para 28,26% ¹. 

Algumas fontes indicam que a criação de uma moeda comum pelo BRICS pode gerar novos debates e tensões geopolíticas.

Outras fontes destacam que a adoção de uma moeda comum pode ser um passo importante para a criação de sistemas de pagamentos internacionais mais independentes.

Uma mudança significativa no sistema financeiro global!

Com a moeda do BRICS, os países membros poderão:

- Reduzir dependência do dólar americano

- Aumentar influência econômica global

- Facilitar comércio entre si

Isso também pode impactar negócios como o de créditos de carbono.                                            E se você quiser adquirir Crédito de Carbono, fale comigo através do e-mail adv.3regis@gmail.com. ou wattsapp 66 99978-4632.


sexta-feira, 23 de maio de 2025

Educação Financeira nas Escolas: Um Investimento no Futuro

 Educação Financeira nas Escolas:     Um Investimento no Futuro

No Brasil, a cultura de poupança e investimento ainda é incipiente. Muitos brasileiros enfrentam dificuldades financeiras na velhice devido à falta de planejamento.

É hora de mudar essa realidade! 

Incluir educação financeira no currículo escolar pode ser a solução. 

Desde cedo, crianças e jovens devem aprender sobre:

- Poupança e investimento

- Gestão de recursos financeiros

- Riscos e benefícios de diferentes investimentos

Isso ajudará a formar uma geração mais consciente e preparada para o futuro.

Os benefícios são claros:

- Maior segurança financeira na velhice

- Redução da pobreza e da dependência do Estado

- Crescimento econômico sustentável

Vamos investir no futuro das nossas crianças e jovens! 

Incluamos educação financeira no currículo escolar, agora!"


quarta-feira, 21 de maio de 2025

RECUPERAÇÃO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO PARA EMPRESAS E PREFEITURAS

  Sim. possível recuperar créditos tributários para empresas e prefeituras!

No Brasil, existem várias formas de recuperar créditos tributários, como:

- Recuperação de créditos de ICMS 

- Recuperação de créditos de PIS e COFINS 

- Recuperação de créditos de IRPJ e CSLL 

- Recuperação de créditos de tributos municipais (ISS, IPTU etc.)

Para empresas, é comum recuperar créditos tributários em situações como:

- Erros de cálculo ou pagamento

- Mudanças na legislação tributária

- Decisões judiciais favoráveis

Já para prefeituras, a recuperação de créditos tributários pode ocorrer em situações como:

- Recuperação de dívidas ativas de tributos municipais

- Compensação de créditos tributários com dívidas previdenciárias

Você gostaria de saber mais sobre como recuperar créditos tributários para uma empresa ou prefeitura específica? Fale com Régis Rodrigues Ribêiro, pelo wattsapp: 55‪+66-9-9978-4632‬ ou e-mail: adv.3regis@gmail.com – conheça muito mais no https://opiniaofundamentada.blogspot.com

segunda-feira, 19 de maio de 2025

A Partir de Quanto, Em Dinheiro, É Possível Começar Investir Numa Das Hipóteses Retromencionadas?

 Os valores mínimos para começar são:

1. **Títulos do Tesouro dos EUA**: não há mínimo oficial, mas corretoras cobram de $100.

2. **Moeda Digital Bitcoin**: R$ 5,00 (compra fracionada).

3. **Investimentos em Créditos de Carbono**: R$ 100.000,00

4. **Ações de Empresas de Energia Renovável**: R$ 10,00 (compra fracionada).

5. **Fundos de Investimento Imobiliário (FIIs)**: R$ 1.000,00.

6. **Títulos do Tesouro Verde do Brasil**: R$ 1.000,00.

7. **Ouro**: R$ 587,19 (1 grama).


Quais os melhores e mais seguros investimentos para este momento atual do Mundo?

 Os mais seguros e promissores atualmente são:

1. **Títulos do Tesouro dos EUA**: baixo risco, alta liquidez.

2. **Moeda Digital Bitcoin**: valorizou muito pós pandemia, mas com altos riscos.

3. **Investimentos em Créditos de Carbono**: 

4. **Ações de Empresas de Energia Renovável**: crescimento constante.

5. **Fundos de Investimento Imobiliário (FIIs)**: rendimento mensal, baixo risco.

6. **Títulos do Tesouro Verde do Brasil**: novo, mas promissor, com selo verde.

7. **Ouro**: valor seguro, reserva de valor.

sexta-feira, 16 de maio de 2025

Importãncia da Eficiência Energética nas Empresas

 Importância da Eficiência Energética nas Empresas". 

**Benefícios da Eficiência Energética**

1. **Redução de Custo**: A eficiência energética pode ajudar a reduzir significativamente os custos de energia das empresas.

2. **Redução de Emissões de Gases de Efeito Estufa**: A eficiência energética pode ajudar a reduzir as emissões de gases de efeito estufa, contribuindo para a mitigação das mudanças climáticas.

3. **Melhoria da Reputação**: As empresas que adotam práticas de eficiência energética podem melhorar sua reputação e atrair clientes e investidores que valorizam a sustentabilidade.

4. **Aumento da Produtividade**: A eficiência energética pode ajudar a melhorar a produtividade das empresas, reduzindo o tempo de inatividade e melhorando a qualidade dos produtos e serviços.

**Dicas para Implementar a Eficiência Energética**

1. **Realize uma Auditoria Energética**: Identifique áreas de ineficiência energética e desenvolva um plano para melhorar a eficiência.

2. **Substitua Equipamentos Ineficientes**: Substitua equipamentos ineficientes por modelos mais eficientes e modernos.

3. **Aumente a Conscientização**: Eduque os funcionários sobre a importância da eficiência energética e incentive a adoção de práticas sustentáveis.

**Conclusão**

A eficiência energética é uma prática crucial para as empresas que buscam reduzir custos, minimizar impactos ambientais e melhorar a reputação. Com a implementação de práticas de eficiência energética, as empresas podem contribuir para um futuro mais sustentável e lucrativo.

**E agora, uma oportunidade para você...**

Se você está interessado em reduzir sua pegada de carbono e melhorar a eficiência energética da sua empresa, posso oferecer créditos de carbono para ajudar a compensar suas emissões. Entre em contato comigo para saber mais!

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Trabalho. Fe. Empreendedorismo. Trabalho. Sucesso

 "O trabalho duro é a base do empreendedorismo.

Com fé em nossos sonhos, superamos obstáculos.

O empreendedorismo é uma jornada de crescimento pessoal e profissional.

Exige dedicação, perseverança e paixão.

Mas com fé inquebrantável, alcançamos o sucesso.

O sucesso não é apenas um destino, mas uma jornada.

Que a fé ilumine nosso caminho e nos guie ao sucesso.

Trabalho + Empreendedorismo + Fé = Sucesso garantido!

Acredite em si mesmo e faça acontecer!

Seu sucesso está apenas um passo à frente." 


quarta-feira, 14 de maio de 2025

É POSSÍVEL PESSOAS COMUNS INVESTIR NO MERCADO DE CRÉDITO DE CARBONO?

 

É POSSÍVEL PESSOAS COMUNS INVESTIR NO MERCADO DE CRÉDITO DE CARBONO?

Sim, é possível pessoas comuns investirem no mercado de Crédito de Carbono!

O que isso exige:

1. Conhecimento básico: Entender o conceito de Crédito de Carbono e seu funcionamento. 2. Registro na Bolsa de Valores: Registrar-se na Bolsa de Valores ou em plataformas especializadas. 3. Conta de investimentos: Abrir conta de investimentos específica para Crédito de Carbono. 4. Patrimônio mínimo: Ter um patrimônio mínimo para investir (varia de acordo com a plataforma). 5. Análise de riscos: Entender e aceitar os riscos associados ao investimento. 6. Escolha da plataforma: Escolher uma plataforma confiável e regulamentada. 7. Documentação necessária: Fornecer documentação necessária (RG, CPF, comprovante de residência). 8. Treinamento e educação: Ter acesso a treinamento e educação sobre investimentos em Crédito de Carbono. 9. Plataformas de investimento: Utilizar plataformas de investimento que ofereçam Crédito de Carbono. 10. Consultoria especializada: Considerar consultar uma consultoria especializada em investimentos sustentáveis. Plataformas que permitem investimento em Crédito de Carbono: - Mercado de Carbono do Brasil (MCR) - Bolsa de Valores de São Paulo (B3) - Plataforma de Investimentos Sustentáveis (PIS)

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Porque ainda há dificuldade do gerador de Crédito de Carbono comercializar o que produz?

 Porque ainda há dificuldade do gerador de Crédito de Carbono comercializar o que produz?


1. **Falta de conhecimento**: Muitos compradores não entendem o conceito de Crédito de Carbono.

2. **Preços voláteis**: O preço dos créditos pode variar significativamente, dificultando a comercialização.

3. **Concorrência**: Muitos geradores competem pelo mesmo mercado, reduzindo a demanda.

4. **Falta de padronização**: Não há um padrão único para os créditos, dificultando a comparação.

5. **Burocracia**: Processos de certificação e registro podem ser complexos e demorados.

6. **Falta de transparência**: Dificuldade em avaliar a qualidade e a origem dos créditos.

7. **Riscos regulatórios**: Mudanças nas políticas podem afetar a demanda e o preço.

8. **Falta de liquidez**: Mercado de créditos ainda é relativamente pequeno e ilíquido.

9. **Desconfiança**: Alguns compradores desconfiam da eficácia dos créditos em reduzir emissões.

10. **Falta de incentivos fiscais**: Em alguns países, não há incentivos fiscais para comprar créditos.

11. **Complexidade**: Processos de validação e verificação podem ser complexos.

12. **Falta de dados**: Dificuldade em obter dados precisos sobre a eficácia dos créditos.

13. **Riscos de reputação**: Compradores podem se preocupar com a reputação do gerador.

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domingo, 11 de maio de 2025

INFLUÊNCIA DO G30 NO PREÇO DO CRÉDITO DE CARBONO

 

INFLUÊNCIA DO G30 NO PREÇO DO CRÉDITO DE CARBONO

O valor do crédito de carbono é influenciado pelas ações do G30 de várias maneiras: 1. Aumento da demanda: A promoção da cooperação internacional e a influência na política climática do G30 aumentam a demanda por créditos de carbono, elevando seu valor. 2. Reconhecimento de créditos: O reconhecimento de créditos de carbono de alta qualidade pelo G30 aumenta sua credibilidade e valor. 3. Redução da oferta: A definição de padrões e a regulação de mercados pelo G30 podem reduzir a oferta de créditos de carbono, aumentando seu valor. 4. Maior transparência: A transparência e confiabilidade promovidas pelo G30 aumentam a confiança dos investidores, elevando o valor dos créditos de carbono. Exemplo de impacto: - Antes da ação do G30: Valor do crédito de carbono = $10 - Após a ação do G30: Valor do crédito de carbono = $15 (aumento de 50%)

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Correlação do “G30” Com Crédito de Carbono e USDT

 

Correlação do “G30” Com Crédito de Carbono e USDT

O G30 (Grupo dos Trinta) é um grupo internacional de líderes financeiros e acadêmicos que se reúnem para discutir e influenciar políticas econômicas globais. Objetivos do G30: 1. Promover a estabilidade financeira global 2. Melhorar a eficiência dos mercados financeiros 3. Reduzir riscos sistêmicos 4. Fortalecer a cooperação internacional.  Membros do G30: - Bancos centrais de países desenvolvidos (EUA, Europa, Japão, etc.) - Instituições financeiras internacionais (FMI, Banco Mundial, etc.) - Acadêmicos e especialistas em economia e finanças.  

A correlação entre o G30 (Grupo dos 30, relacionado a políticas econômicas globais), crédito de carbono e USDT (Tether, uma criptomoeda estável) é complexa, mas posso destacar alguns pontos: - O crédito de carbono é um mecanismo para reduzir emissões de gases de efeito estufa, alinhado com políticas do G30 para mitigar mudanças climáticas. - A demanda por crédito de carbono pode influenciar mercados financeiros, incluindo criptomoedas como o USDT, devido à crescente conscientização ambiental. - Não há uma correlação direta entre USDT e crédito de carbono, mas ambos são influenciados por políticas econômicas globais do G30.   

O G30 afeta o mercado de créditos de carbono de várias maneiras: Influências do G30: 1. Definição de padrões: O G30 estabelece padrões para a emissão e negociação de créditos de carbono, garantindo transparência e confiabilidade. 2. Regulação de mercados: O G30 influencia a regulamentação de mercados de créditos de carbono, reduzindo riscos e aumentando a eficiência. 3. Promoção de cooperação: O G30 fomenta a cooperação internacional para combater mudanças climáticas, aumentando a demanda por créditos de carbono. 4. Influência na política climática: O G30 influencia políticas climáticas globais, afetando a oferta e demanda de créditos de carbono. 5. Reconhecimento de créditos: O G30 reconhece créditos de carbono de alta qualidade, aumentando sua credibilidade e valor. Exemplos de ações do G30: - O G30 apoiou a criação do Mercado de Carbono da União Europeia (EU ETS). - O G30 influenciou a definição de padrões para créditos de carbono no Protocolo de Kyoto.

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