segunda-feira, 6 de outubro de 2025

EXCEÇÃO DE PREEXECUTIVIDADE - PRETENSÃO ACOLHIDA - ADVOCACIA RÉGIS RODRIGUES RIBEIRO

 



ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO

VARA ÚNICA DE NOVA CANAÃ DO NORTE

 


DECISÃO 

 

Processo: 1000898-97.2024.8.11.0090 

  

AUTOR(A): COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS NORTE MATO-GROSSENSE - SICREDI NORTE MT  

REU: ELSON MODESTO SOARES 

 

VISTOS. 

 

Trata-se de Exceção de Pré-Executividade oposta por ELSON MODESTO SOARES nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial (convertida de Busca e Apreensão) que lhe move COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS NORTE MATO-GROSSENSE - SICREDI NORTE MT.

 

O executado alega, em síntese, que a notificação extrajudicial enviada para constituí-lo em mora retornou com a informação "NÃO PROCURADO", não tendo sido efetivamente entregue em seu endereço, o que invalidaria a constituição em mora e, consequentemente, tornaria nula a execução.

 

A parte exequente apresentou impugnação, sustentando a regularidade da constituição em mora, uma vez que a notificação foi enviada ao endereço fornecido pelo próprio executado no contrato, sendo suficiente para a comprovação da mora o simples envio da notificação, independentemente de seu recebimento.

 

É o relatório.

 

DECIDO.

 

A exceção de pré-executividade é instrumento processual de cognição limitada, admitido pela doutrina e jurisprudência para arguição de matérias de ordem pública, cognoscíveis de ofício pelo juiz, e que não demandem dilação probatória.

 

No caso em análise, o executado questiona a validade da constituição em mora, requisito essencial para o ajuizamento da ação de busca e apreensão, posteriormente convertida em execução.

 

Analisando os documentos juntados aos autos, verifico que a notificação extrajudicial foi enviada ao endereço do executado constante no contrato, porém retornou com a informação "NÃO PROCURADO", conforme demonstra o aviso de recebimento juntado no ID 178373344.

 

A questão central, portanto, é definir se o simples envio da notificação ao endereço contratual é suficiente para constituir o devedor em mora, ou se é necessária a efetiva entrega da correspondência.

 

O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Tema 1.132 dos recursos repetitivos (REsp 1.951.662 e REsp 1.951.888), firmou a seguinte tese: "Para a comprovação da mora nos contratos garantidos por alienação fiduciária, é suficiente o envio de notificação extrajudicial ao devedor no endereço indicado no instrumento contratual, dispensando-se a prova do recebimento, quer seja pelo próprio destinatário, quer por terceiros."

 

Contudo, o próprio STJ, em julgados posteriores, tem feito importante distinção entre as hipóteses em que a correspondência não é recebida pelo destinatário (ou por terceiro) e aquelas em que a correspondência sequer é entregue no endereço indicado.

 

No caso dos autos, a notificação extrajudicial retornou com a informação "NÃO PROCURADO", o que significa que a correspondência não foi efetivamente entregue no endereço do devedor, impossibilitando a ciência, ainda que presumida, da constituição em mora.

 

A informação "NÃO PROCURADO" indica que o carteiro não conseguiu entregar a correspondência, seja porque não encontrou o endereço, seja porque não teve acesso ao local, diferentemente das hipóteses de "AUSENTE" ou "RECUSADO", em que há confirmação de que o endereço foi localizado.

 

Assim, não tendo havido a efetiva entrega da notificação no endereço do devedor, não se pode considerar validamente constituída a mora, requisito essencial para o ajuizamento da ação de busca e apreensão, nos termos do art. 3º do Decreto-Lei nº 911/69, e consequentemente, para a conversão em execução.

 

Ante o exposto, ACOLHO a exceção de pré-executividade oposta por ELSON MODESTO SOARES e, por conseguinte, JULGO EXTINTA a presente execução, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV, do Código de Processo Civil.

 

Condeno a parte exequente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §2º, do CPC.

 

Proceda-se à baixa da restrição veicular inserida via sistema RENAJUD.

 

Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as baixas e anotações necessárias.

 

Intimem-se. Cumpra-se.

 

Nova Canaã do Norte/MT, datado automaticamente pelo Sistema PJE.   

   

(assinado digitalmente)  

PAULA TATHIANA PINHEIRO 

Juíza de Direito em Substituição Legal

sexta-feira, 26 de setembro de 2025

A SUA DÍVIDA PODE ESTAR PRESCRITA


PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE É RECONHECIDA EM EXECUÇÃO BANCÁRIA COM MAIS DE 10 ANOS SEM EFETIVA CONSTRIÇÃO PATRIMONIAL

O Juízo da 3ª Vara Cível de Guarapari/ES reconheceu, com base em sólida jurisprudência do STJ e Tribunais Pátrios, a prescrição intercorrente em execução de título extrajudicial promovida pelo Banco Bradesco, fundada em duas Cédulas de Crédito Bancário. A execução tramitava há mais de dez anos sem êxito em localizar bens penhoráveis.

Na decisão, o magistrado pontuou que diligências infrutíferas não têm o condão de interromper ou suspender o curso da prescrição, sob pena de eternização do processo executivo e de ofensa aos princípios da segurança jurídica e da duração razoável do processo (art. 5º, LXXVIII, CF/88).

O entendimento reproduz fielmente a diretriz firmada no STJ, segundo a qual “somente a efetiva constrição patrimonial é apta a interromper o curso da prescrição intercorrente” (AgInt no REsp 1.986.517/PR e AREsp 2.294.113/DF).

Destaque-se, ainda, que a CCB está sujeita ao prazo trienal de prescrição, nos termos do art. 206, §3º, VIII, do Código Civil c/c art. 44 da Lei nº 10.931/2004.

A sentença extinguiu a execução com base no art. 924, V, do CPC, isentando as partes de custas e honorários, conforme o art. 921, §5º, do CPC, com redação da Lei nº 14.195/2021.

Fonte: TJES – Processo nº 0006325-41.2014.8.08.0021, sentença de 04/09/2025

domingo, 21 de setembro de 2025

A Justiça Brasileira & A Justiça Norte-americana.

   Sem pretensão de esgotar o assunto, hoje falo sobre a principal diferença entre a justiça brasileira e a norte-americana, esta está justamente no fato de que a justiça brasileira é baseada no sistema romano-germânico, enquanto a americana é baseada no sistema common law. 

Outra diferença importante é que nos EUA, o juiz tem mais flexibilidade para tomar decisões, enquanto no Brasil, o juiz deve seguir estritamente a lei. 

Além disso, a justiça americana tem um sistema de júri popular, enquanto no Brasil, há júri popular somente em casos de crimes contraa vida. As leis codificadas nos EUA, são poucas, como é o caso do Código Comercial Uniforme, mas não são tão detalhadas quanto as leis brasileiras. 

A Common Law se baseia mais em decisões judiciais passadas e costumes. 

O exemplo mais famoso é o Código de Direito Civil da Califórnia, que é bem detalhado, mas ainda assim menos do que o Código Civil Brasileiro. E o juiz americano tem mais liberdade para interpretar a lei e aplicar sua própria visão de justiça. 

Já no Brasil, o juiz deve aplicar a lei de forma mais objetiva, sem muita margem para interpretação pessoal. 

Isso porque nos EUA, o sistema é baseado na common law, que valoriza a experiência e a sabedoria do juiz. Devido à isso, segurança jurídica é maior no Brasil e mais objetiva. 

No Brasil os advogados sabem exatamente o que esperar de uma decisão judicial, ao contrário dos advogados dos EUA. Do meu ponto de vista, as leis brasileiras fazem mais justiça que as norte-americana s, por mais que respeite opiniões contrárias. https://lnkd.in/p/dpsMVt5C

quarta-feira, 17 de setembro de 2025

Porque a Vontade de Donald Trump Prevalece Sobre o Mundo Inteiro Em Relação À Tarifação de Produtos De Exportação e o Que Poderia Ocorrer Caso o Brics Estivesse em Pleno desenvolvimento

  A vontade de Donald Trump prevalece globalmente nas tarifas de exportação principalmente pela magnitude e poder econômico dos EUA, e pelo uso de instrumentos executivos que impõem tarifas unilateralmente, mesmo que isso gere tensões com outras nações. 

A vontade de Donald Trump prevalece globalmente nas tarifas de exportação principalmente pela magnitude e poder econômico dos EUA, e pelo uso de instrumentos executivos que impõem tarifas unilateralmente, mesmo que isso gere tensões com outras nações.                                       

1. Poder de barganha dos EUA

Os EUA continuam sendo o maior mercado de consumo do mundo. Na imposição de tarifas — como os impostos de até 25 % sobre produtos do México e Canadá, ou 10 % sobre os da China — Trump usa esse mercado como alavanca para forçar negociações.              Países como a UE, Japão e Austrália acabaram aceitando tarifas de 15 % em troca de acesso ampliado ao mercado americano em energia e investimentos.

2. Ações executivas e rapidez

Trump emitiu ordens executivas para implementar tarifas rapidamente, sem base legislativa sólida, o que colocou limites a qualquer contestação judicial — embora tribunais já tenham barrado políticas como as tarifas “Liberation Day” por exceder autoridade legal 

3. Efeitos colaterais & adaptação internacional

Mesmo que exista reação, muitos países se adaptam: exportam por vias alternativas (transshipment), reorientam cadeias de produção ou negociam isenções setoriais (como o setor de aviação)       Em alguns casos, países retiram tarifas unilateralmente como sinal de livre comércio e resistência à coerção.

4. Limites da eficácia

Apesar do apelido “Tariff Man”, estudos e analistas mostram os limites reais desse poder: inflação interna, perda competitiva, expansão de produção fora dos EUA, alternativas mais eficientes na Ásia e América Latina, e enfraquecimento do sistema multilateral (WTO) 

Se o BRICS estivesse em pleno desenvolvimento…

Cenário: BRICS como bloco coeso e forte

Segundo estatísticas de julho de 2025, o BRICS representa mais de 45 % do PIB global (PPP), mais de metade da população mundial, fortíssimo em energias, minerais críticos e manufatura.                                 Se esse poder fosse plenamente institucionalizado, poderia emitir uma moeda de reserva alternativa ao dólar (como no caso do "BRICS Pay"), reduzindo o domínio monetário dos EUA, cientes, desde então, que Trump já ameaçou aplicar 100 % de tarifa a países que desafiassem o dólar.

Um bloco unificado de comércio com regras próprias e acordos internos forte diminuiria a capacidade dos EUA de impor tarifas unilaterais com impacto direto nas exportações do BRICS.

Os países poderiam responder com retaliações fortes e coordenadas, reduzindo eficácia unilateral do poder comercial dos EUA          Possíveis consequências positivas e negativas

Positivo: fortalecimento de um sistema comercial multipolar e redução da dependência do dólar ou do mercado americano, com maior estabilidade e poder de negociação coletiva.

Negativo: possível escalada de fragmentação do comércio global, duplicação de tarifas, guerra comercial interblocos, e risco de recessão global caso haja rompimento de alianças multilaterais 

Resumo comparativo

Perspectiva Situação Atual (Trump) BRICS plenamente desenvolvido

Poder de influência Domínio do mercado americano Maior contraponto econômico ao dólar e influência mundial

Instrumentos de pressão Tarifas executivas e ameaças financeiras Ações coordenadas, moeda alternativa, mercado interno fortalecido.

Respostas globais Retaliações setoriais isoladas, negociação individual Retaliação coletiva e negociações multilaterais com peso político.

Impacto global Inflação, fragmentação do comércio, redução de competitividade Potencial equilíbrio de poder e maior independência nas cadeias globais.

Em suma, a prevalência da vontade de Trump em relação às tarifas ocorre por conta do domínio econômico dos EUA, da legalidade e rapidez de suas decisões executivas e da dependência global do mercado americano — embora sua estratégia carregue custos para os próprios EUA e tenha limites reais. Se o BRICS se consolidasse de forma coesa e institucional, teríamos um cenário de maior contestação ao domínio americano, com riscos, mas também um passo rumo a um sistema comercial mais multipolar. 

Contudo, um ativo que se encontra imune à essa conturbada relação são os Créditos de Carbono, que vieram para melhorar ou minorar os danos que os homens causaram à natureza. Para adquirir Crédito de Carbono, fale com Régis Rodrigues Ribêiro, pelo wattsapp 66 99978-4632 ou e-mail: adv.3regis@gmail.com 



Principios Informativos Sobre A Criação Das Leis

 Principios Informativos Sobre A Criação Das Leis                                                                 A Lei A lei não é criada para beneficiar o acusado, mas sim para garantir um processo judicial justo e equilibrado, onde tanto a vítima quanto o acusado tenham seus direitos protegidos. A legislação criminal se baseia em princípios como a presunção de inocência, o devido processo legal e o contraditório e ampla defesa.

Aqui estão alguns pontos importantes sobre o papel da lei em relação ao acusado:

 * Presunção de Inocência: Esse é um dos pilares do direito penal. O acusado é considerado inocente até que se prove o contrário, sem sombra de dúvida. A lei deve garantir que essa presunção seja respeitada em todas as fases do processo.

 * Devido Processo Legal: A lei estabelece as regras e procedimentos que o Estado deve seguir ao julgar um crime. Isso inclui o direito a um julgamento rápido, público e justo, o direito de ser informado das acusações e o direito de ter um advogado.

 * Ampla Defesa e Contraditório: O acusado tem o direito de se defender e de apresentar sua versão dos fatos. A lei garante que ele possa ter acesso a todas as provas, interrogar testemunhas e contestar as alegações da acusação.

A lei protege direitos, não concede privilégios

Em resumo, a lei é criada para proteger os direitos fundamentais de todos os envolvidos em um processo criminal, incluindo o acusado. Isso não significa que ela deve beneficiá-lo em detrimento da justiça ou da vítima, mas sim que deve assegurar que ele tenha um julgamento justo e imparcial. A lei busca um equilíbrio entre a punição dos culpados e a proteção dos inocentes, garantindo que a justiça seja feita de forma correta e sem arbitrariedades. Porém, se o seu caso for investimentos em Créditos de Carbono, fale com Régis Rodrigues Ribêiro, através do wattsapp 66 99978-4632, ou e-mail adv.3regis@gmail.com.


terça-feira, 2 de setembro de 2025

APELAÇÃO - Direito Processual e Ambiental - Êxito da Advocacia Régis Rodrigues Ribêiro

 EMENTA TJMT

Polo ativo 

CLAUDINEI RODRIGUES DA SILVA - CPF: 919.451.949-87 (APELANTE) 

• EBER JOSE DE OLIVEIRA - OAB MT18013-O - CPF: 486.075.929-04 (ADVOGADO) 

• REGIS RODRIGUES RIBEIRO - OAB MT4936-A - CPF: 405.459.891-91 (ADVOGADO) 

Polo passivo 

MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO - CNPJ: 14.921.092/0001-57 (APELADO) 

• PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA DO ESTADO DE MATO GROSSO 

Número Único: 1000025-68.2022.8.11.0090

Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)

Assunto: [Flora]

Relator: Dr(a). ANA CRISTINA SILVA MENDES

Decisão: POR UNANIMIDADE, A TURMA JULGADORA DEU PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA, DRA. ANA CRISTINA SILVA MENDES.

Data da sessão: Cuiabá-MT, 26/08/2025

Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E AMBIENTAL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR DANO AMBIENTAL. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA PRODUÇÃO DE PROVAS. CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE DA SENTENÇA. PROVIMENTO.

I. CASO EM EXAME

Apelação cível interposta contra sentença que, em julgamento antecipado, reconheceu a revelia do réu em ação civil pública por dano ambiental e afastou a nomeação à autoria do Município. O apelante alegou cerceamento de defesa, inexistência de nexo causal e ausência de intimação para manifestação antes do julgamento antecipado.

A sentença indeferiu o chamamento ao processo e considerou não haver necessidade de produção de provas, embora se tratasse de matéria controvertida quanto à autoria da degradação ambiental.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. A questão em discussão consiste em saber se é válida a sentença que julgou antecipadamente a lide sem oportunizar às partes manifestação sobre a produção de provas, diante da controvérsia sobre a autoria do dano ambiental alegado.

III. RAZÕES DE DECIDIR

4. O julgamento antecipado da lide, sem prévia intimação das partes para manifestação sobre produção de provas, configura decisão surpresa, especialmente em se tratando de matéria que exige dilação probatória.

5. A alegação de que o dano ambiental foi causado por ação de terceiros (Município) e a juntada de vídeos demandam instrução probatória.

6. O indeferimento do pedido de inclusão de terceiros no polo passivo não exime o Juízo do dever de oportunizar a produção de provas, quando estas possam excluir a responsabilidade do demandado.

7. A jurisprudência consolidada reconhece o cerceamento de defesa em casos de julgamento antecipado da lide sem intimação das partes para especificação de provas.

IV. DISPOSITIVO E TESE

8. Recurso conhecido e provido. Sentença anulada, com retorno dos autos à origem para reabertura da fase instrutória.

Tese de julgamento: “1. Caracteriza cerceamento de defesa o julgamento antecipado da lide, sem prévia intimação das partes para manifestação sobre a produção de provas. 2. É nula a sentença que decide matéria controvertida sem oportunizar ao réu produzir prova que pode afastar sua responsabilidade.”

Jurisprudência relevante citada: TJ-AM, AC: 06277437620228040001 Manaus, Rel. Onilza Abreu Gerth, j. 7/2/2023; TJBA, Ap. Civ 03691278020138050001, Rel. Rosita Falcão de Almeida Maia, j. 23/7/2020; TJMT, N.U 1000342-62.2019.8.11.0093, Rel. Desª Helena Maria Bezerra Ramos, 1ª Câmara de Direito Público e Coletivo, j. 31.07.2025; TJMT, N.U 1001187-68.2022.8.11.0100, Rel. Des. Mário Roberto Kono de Oliveira, 2ª Câmara de Direito Público e Coletivo, j. 07.07.2025.

sexta-feira, 22 de agosto de 2025

Existe uma penalidade para o herdeiro que não concorda, sem justo motivo, com a partilha amigável?


Quando um herdeiro não concorda com a partilha amigável, não existe uma "penalidade" no sentido de uma multa ou uma punição direta. A principal consequência, no entanto, é a impossibilidade de realizar o inventário extrajudicial (em cartório), que é o procedimento mais rápido e menos oneroso.

A partilha extrajudicial exige a concordância unânime de todos os herdeiros, além de que todos devem ser maiores e capazes e, se houver testamento, este deve ter sido homologado judicialmente. Se qualquer um dos herdeiros discordar da divisão dos bens, mesmo que o motivo não seja considerado "justo" pelos outros, o processo de inventário obrigatoriamente se tornará judicial.

O que acontece no inventário judicial?

Necessidade de Justificativa: A parte que não concorda precisará justificar a sua discordância para o juiz. Essa justificativa pode ser uma alegação de que a partilha não está justa, que a avaliação dos bens está incorreta, que bens foram omitidos, entre outros.

Aumento de Custos e Tempo: O processo judicial é, em geral, mais demorado e mais caro do que o extrajudicial. Ele envolve pagamento de custas processuais, honorários advocatícios e, em alguns casos, perícias para avaliação de bens.

Decisão do Juiz: Se os herdeiros não chegarem a um acordo durante o processo judicial, o juiz será o responsável por decidir como os bens serão divididos, por meio de uma sentença.

Em resumo, a "penalidade" para o herdeiro que discorda da partilha amigável sem justo motivo não é uma sanção direta, mas sim a perda da agilidade e economia do processo extrajudicial, levando a um processo mais complexo, lento e custoso para todos os envolvidos, que só será resolvido pela decisão de um juiz. Os créditos de carbono também serão objeto de partilha, como qualquer outro bem de valor monetário. Porém, se o seu interesse for investir em Créditos de Carbono, fale com Régis Rodrigues Ribêiro, pelo wattsapp 66 99978-4632.

terça-feira, 19 de agosto de 2025

É Mais Seguro Ingerir L'eau de robinet no Brasil, ou na França?

 É Mais Seguro Ingerir L'eau de robinet no Brasil, ou na França?                                       A segurança da água de torneira varia entre Brasil e França. 

**França:**

- Água de torneira é considerada segura para consumo.

- 99,5% das amostras de água atendem aos padrões de qualidade.

**Brasil:**

- Água de torneira não é considerada segura para consumo em muitas cidades.

- 45,4% das amostras de água apresentam coliformes totais, indicando contaminação.

Portanto, é mais seguro beber água de torneira na França.                                      A qualidade da água varia por região no Brasil. 

**Regiões com água de torneira segura:**

- Norte: Acre, Amapá, Amazonas, Pará, Rondônia, Roraima e Tocantins têm água de torneira segura em mais de 90% dos municípios.

- Centro-Oeste: Distrito Federal, Goiás, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul têm água de torneira segura em mais de 80% dos municípios.

**Regiões com água de torneira contaminada:**

- Nordeste: Alagoas, Bahia, Ceará, Maranhão, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe têm água de torneira contaminada em mais de 50% dos municípios.

- Sudeste: Espírito Santo, Minas Gerais, Rio de Janeiro e São Paulo têm água de torneira contaminada em mais de 40% dos municípios.

- Sul: Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina têm água de torneira contaminada em mais de 30% dos municípios.

Esses dados são baseados em informações do Ministério da Saúde ¹. Você gostaria de saber mais sobre a qualidade da água em alguma dessas regiões?

quinta-feira, 31 de julho de 2025

Gruerra Comercial Entre EUA e China e Brasil

 **A HORA DO BRICS: UMA OPORTUNIDADE PARA O BRASIL?**

A guerra comercial entre EUA e China, com o Brasil no meio, traz à tona uma discussão crucial: a dependência mútua entre Brasil e EUA. 

Com as tarifas impostas por Trump, o Brasil deve reavaliar suas exportações e importações. 

**EXPORTAÇÕES BRASILEIRAS PARA EUA:**

- Soja: 53%

- Petróleo: 23%

- Minerais: 10%

**IMPORTAÇÕES BRASILEIRAS DOS EUA:**

- Produtos químicos: 20%

- Máquinas: 15%

- Veículos: 12%

O BRICS (Brasil, Rússia, Índia, China e África do Sul) pode ser a solução. 

**O QUE O BRICS PODE OFERECER:**

- Mercado alternativo para exportações

- Fonte de investimentos e tecnologia

- Parceria estratégica contra a hegemonia dos EUA

A hora do BRICS chegou. O Brasil deve aproveitar essa oportunidade para diversificar sua economia e reduzir a dependência dos EUA.

**O FUTURO DA ECONOMIA BRASILEIRA DEPENDE DISSO.**

quinta-feira, 24 de julho de 2025

O Que Fazer Para Colaborar Para Com Um Mundo Socialmente Ecológico?


O Que Fazer Para Colaborar Para Com Um Mundo Socialmente Ecológico?
Existem muitas maneiras de colaborar para um mundo socialmente ecológico. Aqui estão algumas sugestões:
**10 AÇÕES PARA UM MUNDO SOCIALMENTE ECOLÓGICO:**

1. **Reduzir, Reutilizar, Reciclar**: Diminua o consumo de recursos, reutilize o que pode e recicle.


2. **Energias Renováveis**: Invista em fontes de energia limpa, como solar ou eólica.


3. **Alimentação Sustentável**: Escolha alimentos orgânicos, locais e de temporada.


4. **Conservação de Água**: Use a água de forma eficiente e evite o desperdício.


5. **Transporte Sustentável**: Use transporte público, bicicleta ou carros elétricos.


6. **Educação Ambiental**: Aprenda e compartilhe conhecimentos sobre sustentabilidade.


7. **Voluntariado**: Participe de projetos ambientais.


8. **Compartilhe conhecimentos**: Ensine amigos e familiares sobre práticas sustentáveis.


9. **Influencie políticas**: Participe de debates e vote em políticos que defendam o meio ambiente.


10. **Consumo consciente**: Escolha produtos com embalagens biodegradáveis e evite produtos com microplásticos.


Invista em Créditos de Carbono, que além de ajudar na preservação ambiental, é um ótimo investimento.          Para adquirir Crédito de Carbono fale com Régis Rodrigues Ribêiro, pelo wattsapp 66 99978-4632 e e-mail: adv.3regis@gmail.com. Leia mais no opiniaofundamentada.blogspot.com

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