sexta-feira, 2 de maio de 2025

O CRÉDITO DE CARBONO NO BRASIL

 

O CRÉDITO DE CARBONO NO BRASIL

No Brasil, o mercado de crédito de carbono está em vigor desde dezembro de 2024, com a sanção da Lei nº 15.042/2024. Essa lei estabelece o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE), com o objetivo de incentivar a redução de emissões poluentes e mitigar as mudanças climáticas.

Geração de Crédito de Carbono:

  • Projetos Sustentáveis: Créditos de carbono são gerados por projetos que comprovadamente reduzem ou evitam a emissão de gases de efeito estufa (GEE) ou que removem e armazenam carbono da atmosfera.
  • Exemplos de Projetos:
    • Redução do desmatamento e recuperação de áreas degradadas (REDD+).
    • Implementação de energias renováveis (eólica, solar, biomassa).
    • Aumento da eficiência energética em processos industriais.
    • Manejo sustentável do solo e agricultura de baixo carbono.
    • Gerenciamento de resíduos sólidos e logística reversa.
    • Reflorestamento e conservação de florestas.

Comércio de Crédito de Carbono:

  • Mecanismo de Compensação: O comércio de créditos de carbono permite que empresas e países que não conseguem reduzir suas próprias emissões compensem-nas através da compra de créditos gerados por projetos sustentáveis.
  • Mercado Regulado e Voluntário:
    • Mercado Regulado: Abrange entidades com emissões acima de 10 mil toneladas de CO2e por ano, que estão sujeitas a limites de emissão definidos pelo governo. Essas empresas podem comprar créditos se excederem seus limites ou vender se emitirem menos.
    • Mercado Voluntário: Envolve transações de créditos entre partes que desejam compensar suas emissões de forma voluntária, sem que isso gere ajustes na contabilidade nacional de emissões.
  • Preços: Os preços dos créditos de carbono variam de acordo com a oferta e demanda, o tipo de projeto que gerou o crédito, a certificação e o mercado em que são negociados.

Utilização de Crédito de Carbono:

  • Compensação de Emissões: Empresas utilizam créditos de carbono para compensar as emissões de GEE de suas operações, buscando neutralizar sua pegada de carbono.
  • Cumprimento de Metas: Em mercados regulados, a compra de créditos auxilia empresas a cumprirem as metas de redução de emissões estabelecidas por lei.
  • Investimento em Sustentabilidade: A receita gerada pela venda de créditos de carbono pode ser reinvestida em projetos ambientais e tecnologias limpas, fomentando o desenvolvimento sustentável.
  • Marketing e Reputação: A aquisição e utilização de créditos de carbono podem melhorar a imagem corporativa e demonstrar o compromisso de uma organização com a sustentabilidade.

Considerações Importantes:

  • Certificação: A validade e a qualidade dos créditos de carbono são garantidas por padrões de certificação nacionais e internacionais, que verificam se os projetos realmente geram a redução ou remoção de emissões alegada.
  • Adicionalidade: Para gerar créditos, os projetos devem comprovar que a redução de emissões não ocorreria na ausência do financiamento proporcionado pela venda dos créditos.
  • Permanência: As reduções de emissões devem ter efeitos duradouros, garantindo que o carbono removido ou evitado de ser emitido permaneça fora da atmosfera a longo prazo.

O mercado de crédito de carbono representa um importante instrumento para a mitigação das mudanças climáticas, incentivando a adoção de práticas mais sustentáveis e o investimento em projetos que beneficiam o meio ambiente.

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COMENTÁRIOS E INTERROGAÇÕES SOBRE CRÉDITO DE CARBONO

 

COMENTÁRIOS E INTERROGAÇÕES SOBRE CRÉDITO DE CARBONO

Partindo do princípio que Crédito de Carbono é uma ferramenta para Reduzir as Emissões de Gases de Efeito Estufa e mitigar as mudanças climáticas. Neste artigo, vamos explorar o conceito de Crédito de Carbono, sua necessidade, como se obtém, quais países mais necessitam e como se chega ao valor de um Crédito de Carbono.

1. Definição, resumida, do que é Crédito de Carbono é uma unidade de medida que representa a redução de uma tonelada de dióxido de carbono (CO2) ou outro gás de efeito estufa equivalente na atmosfera. É uma ferramenta de mercado que permite que países, empresas e indivíduos comprem e vendam direitos de emissão de gases de efeito estufa.

2. Diante disso, entendemos que a necessidade do Crédito de Carbono surge da preocupação global com as mudanças climáticas e da necessidade de reduzir as emissões de gases de efeito estufa. O Protocolo de Quioto (1997) e o Acordo de Paris (2015) estabeleceram metas para reduzir as emissões globais de gases de efeito estufa.

O Crédito de Carbono pode ser obtido por meio de projetos que reduzam as emissões de gases de efeito estufa, como:

- Projetos de energia renovável (solar, eólica, hidrelétrica)

- Projetos de eficiência energética

- Projetos de reflorestamento e reabilitação de ecossistemas

- Projetos de agricultura sustentável

Esses projetos são validados e verificados por organismos independentes, que emitem os Créditos de Carbono correspondentes à redução de emissões alcançada.

Países que mais necessitam de Crédito de Carbono:

1. China: Devido ao seu rápido crescimento econômico e industrialização, a China é o maior emissor de gases de efeito estufa do mundo. Precisa de Créditos de Carbono para cumprir metas de redução de emissões.

2. Estados Unidos: Embora tenha retirado do Acordo de Paris, os EUA ainda precisam reduzir emissões para cumprir metas internas. Empresas como ExxonMobil e Chevron negociam Créditos de Carbono.

3. Índia: Com um crescimento econômico rápido, a Índia precisa reduzir emissões para cumprir metas de desenvolvimento sustentável. Empresas como Tata e Reliance negociam Créditos de Carbono.

4. Brasil: Devido ao desmatamento da Amazônia, o Brasil precisa de Créditos de Carbono para compensar emissões. Empresas como Vale e Petrobras negociam Créditos de Carbono.

5. Japão: Para cumprir metas de redução de emissões, o Japão negocia Créditos de Carbono, especialmente para setores como siderurgia e química.

Como se chega ao valor do Crédito de Carbono? O valor de um Crédito de Carbono é determinado por vários fatores e pode variar dependendo do mercado e das condições de negociação.

Métodos para determinar o valor de um Crédito de Carbono:

1. Preço de Leilão: O preço de leilão é o método mais comum para determinar o valor de um Crédito de Carbono. Empresas e governos oferecem Créditos de Carbono em leilões, e o preço é determinado pela oferta e demanda.

2. Preço de Mercado: O preço de mercado é determinado pela negociação entre compradores e vendedores de Créditos de Carbono em mercados de carbono, como a Bolsa de Valores de Londres (LSE) ou a Bolsa de Valores de Nova York (NYSE).

3. Custo de Redução de Emissões:  O Custo de Redução de Emissões (CRE) é um conceito fundamental para determinar o valor de um Crédito de Carbono. O que é Custo de Redução de Emissões (CRE)? O CRE é o custo de reduzir uma tonelada de dióxido de carbono (CO2) ou outro gás de efeito estufa equivalente por meio de um projeto de redução de emissões. Fórmula para calcular o CRE: CRE = (Custo do Projeto) / (Redução de Emissões) Onde: - Custo do Projeto: é o investimento total necessário para implementar o projeto de redução de emissões. - Redução de Emissões: é a quantidade de emissões reduzidas pelo projeto. Exemplo de cálculo do CRE: Suponha um projeto de energia eólica que custa R$ 10 milhões e reduz 10.000 toneladas de CO2 por ano. CRE = (R$ 10.000.000) / (10.000 toneladas de CO2) CRE = R$ 1.000 por tonelada de CO

Outros Fatores Que Influenciam no Valor do Crédito de Carbono –

Sim, existem outros fatores que influenciam no valor do Crédito de Carbono, além dos mencionados anteriormente: Outros fatores que influenciam no valor do Crédito de Carbono:

1. Certificação por organismos independentes: - VCS (Verified Carbon Standard) - CCB (Climate, Community & Biodiversity Standard) - Gold Standard - ISO 14064 Essas certificadoras verificam a qualidade e a quantidade de redução de emissões, influenciando no valor do Crédito de Carbono.

2. Tipo de projeto: - Projetos de energia renovável (solar, eólica) - Projetos de eficiência energética - Projetos de reflorestamento - Projetos de agricultura sustentável Cada tipo de projeto tem um valor diferente de Crédito de Carbono.

3. Localização do projeto: - Projetos em países em desenvolvimento têm maior valor - Projetos em áreas de alta biodiversidade têm maior valor

4. Duração do projeto: - Projetos com duração mais longa têm maior valor

5. Monitoramento e verificação: - A frequência e a qualidade do monitoramento e verificação influenciam no valor do Crédito de Carbono 1. Políticas governamentais: - Incentivos fiscais e regulamentações governamentais influenciam no valor final do crédito de carbono.

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terça-feira, 29 de abril de 2025

2025 – reconhecimento de paternidade - RÉ RELATIVAMENTE INCAPAZ – NECESSIDADE DE CITAÇÃO – SENTENÇA ANULADA – RECURSO PROVIDO (êxito advregis)

 

ESTADO DE MATO GROSSO

PODER JUDICIÁRIO

TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO

 

Número Único: 0000432-19.2007.8.11.0090
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Assunto: [Investigação de Paternidade]
Relator: Des(a). CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA

 

Turma Julgadora: [DES(A). CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA, DES(A). ANTONIA SIQUEIRA GONCALVES, DES(A). DIRCEU DOS SANTOS]

Parte(s): 
[????? Bbbb TOCHA - CPF: 829.????.???-00 (APELANTE), REGIS RODRIGUES RIBEIRO - CPF: 405.459.891-91 (ADVOGADO), ????? FAGUNDES - CPF: ???????? (APELADO), D. L. B. - CPF: ??????????-??? (APELADO), MARIA ERCILIA COTRIM GARCIA STROPA - CPF: 249.833.978-76 (ADVOGADO), SANDRA LOPES FAGUNDES - CPF: 038.291.491-07 (REPRESENTANTE/NOTICIANTE), MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO - CNPJ: 14.921.092/0001-57 (CUSTOS LEGIS)]

                        A C Ó R D Ã O

                        Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a).  CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, PROVEU O RECURSO.

                        E M E N T A 

Recurso de Apelação Cível n. 0000432-19.2007.8.11.0090 – Nova Canaã do Norte.   

Apelante: Weber Bigvai Rocha.   

Apelada: D.L.B, representada pela genitora.  

 

E M E N T A

APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO NEGATÓRIA DE PATERNIDADE – EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO – AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL – RÉ RELATIVAMENTE INCAPAZ – NECESSIDADE DE CITAÇÃO – SENTENÇA ANULADA – RECURSO PROVIDO.  

Cuidando-se de negatória de paternidade e ponderando a natureza indisponível do direito posto em causa, a inercia da representante legal, que não constitui advogado para oferecer contestação e não providencia qualquer defesa técnica, caracteriza conflito de interesses, o que justifica a citação da adolescente, para a validade do ato processual citatório, de modo a dar a efetiva solução à lide.

Sentença anulada. Recurso provido.  

 

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