Quando um herdeiro não concorda com a partilha amigável, não existe uma "penalidade" no sentido de uma multa ou uma punição direta. A principal consequência, no entanto, é a impossibilidade de realizar o inventário extrajudicial (em cartório), que é o procedimento mais rápido e menos oneroso.
A partilha extrajudicial exige a concordância unânime de todos os herdeiros, além de que todos devem ser maiores e capazes e, se houver testamento, este deve ter sido homologado judicialmente. Se qualquer um dos herdeiros discordar da divisão dos bens, mesmo que o motivo não seja considerado "justo" pelos outros, o processo de inventário obrigatoriamente se tornará judicial.
O que acontece no inventário judicial?
Necessidade de Justificativa: A parte que não concorda precisará justificar a sua discordância para o juiz. Essa justificativa pode ser uma alegação de que a partilha não está justa, que a avaliação dos bens está incorreta, que bens foram omitidos, entre outros.
Aumento de Custos e Tempo: O processo judicial é, em geral, mais demorado e mais caro do que o extrajudicial. Ele envolve pagamento de custas processuais, honorários advocatícios e, em alguns casos, perícias para avaliação de bens.
Decisão do Juiz: Se os herdeiros não chegarem a um acordo durante o processo judicial, o juiz será o responsável por decidir como os bens serão divididos, por meio de uma sentença.
Em resumo, a "penalidade" para o herdeiro que discorda da partilha amigável sem justo motivo não é uma sanção direta, mas sim a perda da agilidade e economia do processo extrajudicial, levando a um processo mais complexo, lento e custoso para todos os envolvidos, que só será resolvido pela decisão de um juiz. Os créditos de carbono também serão objeto de partilha, como qualquer outro bem de valor monetário. Porém, se o seu interesse for investir em Créditos de Carbono, fale com Régis Rodrigues Ribêiro, pelo wattsapp 66 99978-4632.