segunda-feira, 5 de abril de 2010

TCE-MT Julga denúncia do GRUDE Contra Prefeitura de Nova Canaã do Norte-MT

Denúncia - Prefeitura de Nova Canaã do Norte (Processo nº 172308/2006)




O TCE-MT determinou, por unanimidade, o arquivamento de denúncia feita pela Associação Grupo Unido em Defesa da Ética – GRUDE contra a Prefeitura de Nova Canaã do Norte, em que era relatada suposta retenção de contribuição previdenciária dos servidores sem existência de lei criando o Fundo de Previdência do município. A decisão ocorreu porque os fatos já haviam sido apreciados pelo TCE quando do julgamento das contas anuais do fundo referentes ao exercício de 2005. A denúncia teve como relator o conselheiro Humberto Bosaipo, que teve o voto lido na sessão pelo auditor substituto de conselheiro Luiz Henrique Lima.

domingo, 4 de abril de 2010

Governo Federal Investe na Educação de Nova Canaã do Norte - MT


O Programa Nacional de Informática na Educação (PROINFO) está sendo desenvolvido pela Secretaria de Educação a Distancia (SEED/MEC), para introduzir a tecnologia de informática na rede publica de ensino.

No município de Nova Canaã do Norte todas as unidades de ensino foram beneficiadas com total de 35 computadores, sendo 05 computadores para as escolas de Ouro Branco, União Flor da Serra, São Manoel, e Novo Paraíso, já a escola Edson Ferreira de Carvalho no centro da cidade recebeu 15 computadores, levando tecnologia e conhecimento de informática a mais de 1700 alunos, auxiliando tanto no processo de incorporação e planejamento da nova tecnologia, quanto no suporte técnico e capacitação dos professores e da equipe técnica administrativas das escolas.

Para a Secretaria Municipal de Educação Eldenise Zanete, a informática é fundamental hoje em todas as áreas da nossa vida, principalmente na área da educação, onde a Internet tem um leque de informações de valores incontáveis, e, com o potencial dos alunos de Nova Canaã, “teremos no futuro, profissionais que não deixarão nada a desejar em relação a qualquer aluno formado nos grandes centros do país”. Finalizou.

O prefeito de Nova Canaã do Norte Antonio Luiz Cesar de Castro, é um dos responsáveis por essa conquista, desde a sua primeira gestão 2005/2008 tem intensificado os trabalhos para levar Internet às comunidades rurais do município, onde hoje já é uma realidade nos distritos de Colorado do Norte e Ouro Branco, com previsão de em breve levar internet a Comunidade Novo Paraíso no P.A Veraneio. “A parceria entre o Governo Federal e Governo Municipal com a implantação deste programa vai com certeza, elevar o nível de conhecimento dos alunos cananensses na era digital” Destacou.


31/03/2010 - 9:17
Fonte: O Diário

Campanha Eleitoral Mais Barata em 2010


30/03/2010 15:08 (Cuiabá - 30/03/10) - Os candidatos na Eleição/2010 poderão realizar suas campanhas eleitorais na Internet, não somente em sítio próprio, mas através dos sites de relacionamento: Orkut, blogs, facebook, youtube e twiter. Esta nova possibilidade de propaganda eleitoral surgiu com a Lei nº 12034/09 - Mini Reforma Eleitoral.

O analista judiciário, Antonio Henrique Ricci Boaventura, explica que nas eleições anteriores a propaganda na internet só era permitida em sítio próprio do candidato e que agora, além dos sites de relacionamento, será possível a pessoa física - eleitor - realizar por meio de blogs, redes sociais, sítios de mensagens instantâneas e assemelhados propaganda para seu candidato.

'Esse leque mais amplo de divulgação, desde que utilizado corretamente, será muito positivo para o candidato, que poderá mostrar seus projetos de campanha e para o eleitor, que obterá mais informações sobre aqueles que disputam o pleito - e formular com segurança seu voto", destacou.

Quanto à possibilidade de enviar aos eleitores mensagens eletrônicas, Antonio explica que será permitido, assim como foi nas eleições anteriores. 'A ferramenta de divulgação por meio de mensagens eletrônicas vai continuar, porém, com algumas modificações. O candidato pode enviar as mensagens aos eleitores cadastrados, mas estas devem ter um mecanismo de descadastrametno pelo destinatário. Quando isso ocorrer, o candidato, partido ou coligação tem o prazo de até 48 horas para retirar o nome do eleitor dos endereços cadastrados, sob pena de multa de cem reais por e-mail enviado indevidamente".

Proibição - Na internet é vedada a propaganda eleitoral nos seguintes sites: de pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos, e de órgãos públicos.

Fonte: TRE-MT
Vendedor deve arcar com prejuízo caso produto não seja o prometido

A apreensão de veículo que teve o motor substituído no momento da vistoria impossibilita o uso do carro, causando constrangimento ao proprietário que não sabia da troca, prejuízo esse que deve ser arcado pelo vendedor do veículo a título de indenização por dano moral. A quantia deve ser mantida se o valor for considerado razoável e proporcional ao dano. Com esse entendimento, a Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso não acolheu, de forma unânime, a Apelação nº 68455/2009. O recurso foi interposto contra decisão que acolhera pedido de rescisão de contrato de compra e venda de veículo, cumulado com restituição de valores pagos e dano moral. A adulteração do motor foi descoberta durante vistoria, sendo que o comprador não havia sido informado que o motor não era o original. O vendedor foi condenado a pagar a quantia de R$ 10 mil reais por danos morais.

O apelante alegou que checou a documentação do veículo junto ao Detran/MT e nada constava quanto ao motor trocado. Quando a troca foi detectada, procurou o antigo proprietário, que admitiu o fato. Ponderou que todas as formalidades teriam sido observadas. Disse que solicitou e obteve autorização para regravação da numeração identificadora do novo motor para regularizar a situação junto ao Detran/MT. Disse que o apelado poderia ter levado à Delegacia de Roubos e Furtos de Cuiabá a autorização para regravação e liberado o veículo, solucionado o mal entendido, mas teria preferido pleitear dano moral. Finalizou sustentando que não houve negligência de sua parte e que o apelado teria entregado o bem à financeira, rescindindo o contrato que com ela havia firmado, não restando valores a serem ressarcidos. Solicitou ainda minoração da condenação para R$ 3 mil.

A câmara julgadora, composta pelos desembargadores Juracy Persiani (relator) e Guiomar Teodoro Borges (revisor), além da juíza convocada Cleuci Terezinha Chagas (vogal), salientou o fato de o apelante ter vendido um veículo ao apelado sem informá-lo a respeito de um aspecto fundamental, qual seja, que o veículo tivera seu motor trocado e que a troca não estava regularmente legalizada no órgão competente (Detran/MT). ”O contrato de compra nada registra sobre a troca do motor. O produto negociado entre as partes era um carro normal, com motor original e devidamente legalizado”, observou o relator.

Conforme o desembargador Juracy Persiani, o vendedor, ao entregar o que não vendeu (um carro com motor trocado), deixou de cumprir o contrato e tornou-se inadimplente. “Ao perceber a desconformidade do produto recebido com aquele que adquirira, o comprador, nos termos da lei, pode enjeitar a coisa e redibir o contrato, por vícios ou defeitos ocultos que lhe diminuam o valor (art. 441 do Código Civil) ou reclamar abatimento do preço (art. 442 do CC)”, explicou. Ainda segundo o magistrado, o dano moral sofrido pela apreensão do veículo deve ser reparado. “A apreensão, em si, causa natural constrangimento, dissabor e aborrecimentos continuados pela impossibilidade de uso do bem. O valor fixado de R$10 mil é razoável, proporcional e consentâneo com a realidade dos autos”, finalizou.

Coordenadoria de Comunicação do TJMT

imprensa@tj.mt.gov.br
Atos do TJRS e da Procuradoria da Fazenda Nacional podem evitar mais de um milhão de recursos


O presidente da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Teori Albino Zavascki, recebeu cópias de dois atos administrativos que, colocados em prática para casos similares, podem significar um salto na qualidade e celeridade dos julgamentos. E não somente no STJ. Em apenas um deles, mais de um milhão de pessoas poderiam ser atingidas pela decisão. No outro, o número pode ser infinitamente superior.

O primeiro deles é o Ato Administrativo 01/2010, da vice-presidência do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), que suspendeu a distribuição de todos os recursos de apelação que discutem matéria objeto do recurso especial (REsp) 976.836. As questões do processo referem-se à legalidade do repasse de PIS e Cofins nas tarifas de telefonia; aplicação do artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), na hipótese de eventuais repetições dos referidos valores; e necessidade de detalhamento dos valores sob exame nas faturas mensais. O relator é o ministro Luiz Fux, mas o ministro Mauro Campbell pediu vista do processo.

O documento do TJRS teceu várias considerações antes de determinar a suspensão. Para o vice-presidente, a afetação dessas matérias tem repercussão preocupante para a administração do tribunal de Justiça, tendo em vista o expressivo número de pessoas atingidas – estima-se acima de um milhão – que viriam ao Poder Judiciário reclamar a devolução dos valores. “Em tese, cada consumidor registrado seria legitimado a ajuizar a pretensão de declaração de ilegalidade”, afirmou.

Ele lembrou, ainda, que a estrutura do Poder Judiciário não seria suficiente para atender o volume de ações individuais ajuizadas no curto espaço de tempo. “Durante a suspensão das apelações aceleraria o tempo de julgamento dos demais recursos, reduzindo o acervo total, sem prejuízo do jurisdicionado”, observou, ao final. A suspensão deveu-se, ainda, a precedente já julgado pela Corte Especial no REsp 1.111.743, em 25/2/2010, da ministra Nancy Andrighi, mas que, julgado, será lavrado pelo ministro Luiz Fux.

“Para o vice-presidente, permitir a livre apreciação de centenas de milhares de apelações diante do reconhecimento de se tratar de recurso repetitivo afetado por julgamento na instância superior seria propiciar um desnecessário retrabalho. O recurso repetitivo é instrumento a serviço da cláusula pétrea da duração razoável do processo, além de que propicia efetiva concretização do princípio da isonomia”, considerou.

O presidente da Primeira Seção, ministro Teori Albino Zavascki, considerou a decisão importantíssima do ponto de vista institucional. “Não só porque provém do Rio Grande do Sul, de cujo tribunal temos precedentes que nem sempre se afeiçoam à jurisprudência do Tribunal, mas porque está valorizando justamente a importância do precedente formado em recurso repetitivo”, asseverou. Ele lembrou que o entendimento da Corte Especial é de que, embora não seja obrigatória, é recomendável a suspensão dos julgamentos.

O ministro ressaltou que o ato do TJRS aumenta a responsabilidade dos julgamentos no STJ em relação aos recursos repetitivos, seja na formação dos precedentes ou no respeito a eles. “Precisamos que esses precedentes tenham não apenas uma autoridade formal, mas uma autoridade substancial, que decorra do seu próprio conteúdo”, acredita.

Para o ministro Teori, o recurso repetitivo deve ter uma autoridade intrínseca que o imunize de contestações sérias, para que não haja necessidade de revisão dos precedentes a toda hora, o que desgastaria o instrumento. “Se nós mesmos tivermos dúvidas sobre nossos precedentes, não podemos esperar que os jurisdicionados acolham e não recorram. Então, impõe-nos o dever de respeito e de muita responsabilidade na formação. Certamente, se assim cuidarmos, estaremos zelando por esse importante instrumento de formatação de um novo modelo de jurisdição, que é o recurso repetitivo”, conclamou Zavascki.

O outro ato administrativo refere-se à Portaria 294, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, que prevê a não apresentação de recurso, ordinário e extraordinário, nos casos em que os precedentes sobre determinados assuntos (será feita uma lista), oriundos do Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça, respectivamente, forem julgados com base nos artigos 543-B (repercussão geral) e 543-C (repetitivos).

Segundo o documento, esses precedentes ostentam uma força persuasiva especial e diferenciada, de modo que os recursos interpostos contra as decisões judiciais que os aplicarem possuem chances reduzidas de êxito. “Assim, critérios e política institucional apontam no sentido de que a postura de não mais apresentar qualquer tipo de recurso ordinário ou extraordinário, nessas hipóteses, é que se afigura como mais vantajosa do ponto de vista prático para a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, para a Fazenda Nacional e para a sociedade", afirmou a procuradora-geral da Fazenda Nacional Adriana Queiroz de Carvalho.

Ao apresentar os documentos aos integrantes da Primeira Seção, o presidente, ministro Teori Zavascki, elogiou a medida. “Essa portaria está fundada nos postulados da segurança jurídica e da previsibilidade das decisões judiciais, em face de precedente formado à luz do artigo 543. A concretização desses postulados, que é um anseio social evidente, é fator decisivo na redução do grau de litigiosidade”, afirmou.

Em sua questão de ordem especial, o presidente sugeriu, ainda, que fosse feito registro em ata dos documentos. “Porque, em geral, criticamos especialmente a Fazenda Pública pelo fato de recorrer sistematicamente, e é importante, neste momento, que se elogie e se manifestem congratulações por esse ato de adesão”, ressaltou.

Para o presidente, os dois atos significam um reconhecimento da importância da função dos precedentes formados à luz do artigo 543 como instrumento de manifestação da segurança jurídica e da previsibilidade dos julgamentos do Judiciário e o reconhecimento da força persuasiva e expansiva desses precedentes. “Não vamos falar aqui em força vinculante, que pode ser mal entendido, mas é uma força persuasiva e expansiva que, mais do que nunca, está na hora de ser incorporada na nossa cultura jurídica”, acrescentou.

O ministro Luiz Fux, integrante da Seção e presidente da comissão da Reforma do Código de Processo Civil, corroborou com a sugestão da ata, afirmando a relevância do ato do vice-presidente do Rio Grande do Sul. “É uma declaração pública, por meio de um ato administrativo, de que, finalmente, esse tribunal vai se submeter à jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, porque senão o recurso repetitivo torna-se um nada jurídico; decidimos uma tese, baixam os autos, e eles voltam evidentemente a rejulgar. O trabalho é dobrado para eles e para nós”, afirmou.

O ministro Fux comprometeu-se, ainda, a levar as informações à comissão, afirmando que esses documentos estão na mesma linha da ideologia da comissão de reforma, sendo necessário que o sistema jurídico tenha um instrumento capaz de evitar um milhão de ações. “Porque um milhão de ações correspondem a um milhão de recursos. Não podemos ter ações neste montante, neste volume expressivo. Ninguém pode prestar a justiça num prazo razoável, com descumprimento de decisão repetitiva e com um volume desses de litigiosidade”, acrescentou.

Inspirado pelo ato da Procuradoria de não contestar, o presidente da Seção fez, ainda, uma sugestão para que fosse proposta ao Poder Legislativo uma questão referente ao reexame necessário, que, atualmente, já é dispensado quando a decisão está de acordo com súmula do Superior Tribunal de Justiça. “Poderíamos propor que se dispensasse o reexame necessário também quando a decisão de primeira instância estiver de acordo com o recurso repetitivo, porque, nesses casos, todas essas questões – um milhão de questões –, se forem contrárias à Fazenda Pública, ficariam em 1º grau, e não haveria a necessidade de julgamento em 2º grau”, propôs.

O representante do Ministério Público Federal, Wallace de Oliveira Bastos, presente à sessão, considerou alvissareira a notícia e afirmou que vai levar as informações ao conhecimento do procurador-geral da República e dos colegas para se adequarem à nova sistemática. “Em função exatamente desse dever de todos nós que integramos os serviços judiciários deste país, concorramos para colaborar com o objetivo de agilização e de respeitabilidade cada vez maior dos julgamentos desta Corte”, asseverou.

Fonte: STJ

STJ Aprova Novas Súmulas

Corte Especial aprova súmulas sobre temas variados

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou, por unanimidade, novas súmulas, verbetes que pacificam oficialmente o entendimento do STJ sobre variados temas. Confira o teor de cada enunciado e a notícia correspondente à sua aprovação.

Súmula 417 – projeto da ministra Eliana Calmon: “Na execução civil, a penhora de dinheiro na ordem de nomeação de bens não tem caráter absoluto”.

Súmula 418 - projeto do ministro Luiz Fux: “É inadmissível o recurso especial interposto antes da publicação do acórdão dos embargos de declaração, sem posterior ratificação”.

Súmula 419 – projeto do ministro Felix Fischer: “Descabe a prisão civil do depositário judicial infiel”.

Súmula 420 – projeto do ministro Aldir Passarinho Junior: “Incabível, em embargos de divergência, discutir o valor de indenização por danos morais”.

Súmula 421 - projeto do ministro Fernando Gonçalves: “Os honorários advocatícios não são devidos à Defensoria Pública quando ela atua contra a pessoa jurídica de direito público à qual pertença”.

TRT/MT adere ao Sistema de Processo Judicial Eletrônico

A Justiça do Trabalho de Mato Grosso aderiu formalmente nessa segunda-feira (29), juntamente com os demais tribunais trabalhistas, ao sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJE), a ser utilizado em todos os procedimentos judiciais.

O TRT mato-grossense foi representado pelo seu presidente, desembargador Osmair Couto.

Acordo semelhante foi assinado pelos presidentes do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Cabe ao CNJ coordenar o desenvolvimento e a implantação do sistema nos tribunais.

A assinatura dos acordos, realizada na sede do CNJ, em Brasília, marcou a adesão da Justiça do Trabalho ao novo sistema a ser desenvolvido a partir do Sistema Creta, de iniciativa do TRF da 5ª Região.

O acordo prevê a reunião de esforços dos TRTs para o desenvolvimento do sistema PJE. Na mesma ocasião, 13 tribunais de Justiça estaduais também aderiram ao acordo.

O Processo Judicial Eletrônico já é utilizado, em fase experimental, no peticionamento de ações em algumas unidades da Justiça Federal do TRF da 5ª Região.

A previsão do CNJ é que até o fim de abril o PJE comece a ser utilizado na Justiça Federal do Rio Grande do Norte para a tramitação de processos nas varas cíveis. Também de acordo com o CNJ, a ideia é que o sistema seja adotado por todos os tribunais que demonstrem interesse.

(Aline Cubas)
Fonte: Coordenadoria de Comunicação Social

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