quarta-feira, 24 de março de 2010

TRABALHO DE ORDENHA É CONSIDERADO INSALUBRE

Quem diria, hein!


TRABALHO DE ORDENHA É CONSIDERADO INSALUBRE

Fonte: TRT/MG - 22/03/2010 - Adaptado pelo Guia Trabalhista

Ao julgar o recurso de um reclamado, que não se conformava com a sua condenação ao pagamento de adicional de insalubridade, a 5a Turma do TRT-MG decidiu que o trabalho de ordenha e cuidados com o gado é insalubre, em razão do contato com agentes biológicos.

Tanto que a atividade está prevista no Anexo 14, da Norma Regulamentadora 15, da Portaria 3.214/78, do Ministério do Trabalho, que determina o pagamento de adicional em grau médio.

Conforme explicou o desembargador José Roberto Freire Pimenta, o perito constatou que o reclamante trabalhou, de forma habitual e permanente, por todo o contrato de trabalho, na ordenha e cuidados com o gado, no interior dos currais, em contato com microorganismos diversos, capazes de causar doenças. Embora o reclamado afirme que tenha fornecido todos os equipamentos de proteção individual necessários, foi apurado pela perícia que o trabalhador recebeu somente botinas de PVC, o que apenas diminui os riscos, não os elimina.

Com base nos esclarecimentos do perito, o magistrado ressaltou que é equivocado pensar que, nesses casos, a insalubridade ocorre somente quando há contato com animais infectados. A NR 15 estabelece o direito ao recebimento do adicional, em grau médio, pelo contato com animais em estábulos e cavalariças, levando em conta o local da prestação de serviços e não que os animais sejam portadores de doenças infecto-contagiosas, o que é exigido apenas para a insalubridade em grau máximo.

O relator acrescentou que o trabalho em estábulos é considerado insalubre, pelo grande número de microorganismos que se proliferam a partir do esterco, da urina, das moscas, dos carrapatos e dos bernes.

“Portanto, embora o julgador não esteja adstrito ao laudo pericial para a formação do seu convencimento, ele só deve ser desprezado quando existir, nos autos, prova robusta capaz de infirmá-lo, o que não é o caso, em que restou induvidoso que o reclamante laborava em contato com agente considerado insalubre, sendo de direito, portanto, o pagamento do adicional a que foi condenado o recorrente” - concluiu. (RO nº 00166-2009-146-03-00-1).

Água com estômago vazio!!!

UTILIDADE PÚBLICA



Água com estômago vazio!!!



Leia, super interessante e super barato.



Quanto mais se sabe, maior chance de sobrevivência...





Um cardiologista diz que se todos que receberem esta mensagem, a enviarem a pelo menos uma das pessoas que conhecem, pode ter a certeza de que, pelo menos, poderá salvar uma vida.

Beba água com estômago vazio.

Hoje é muito popular, no Japão, beber água imediatamente ao acordar. Além disso, a evidência científica tem demonstrado estes valores. Abaixo divulgamos uma descrição da utilização da água para os nossos leitores.

Para doenças antigas e modernas, este tratamento com água tem sido muito bem sucedido....

Para a sociedade médica japonesa, uma cura de até 100% para as seguintes doenças:

Dores de cabeça, dores no corpo, problemas cardíacos, artrite, taquicardia, epilepsia, excesso de gordura, bronquite, asma, tuberculose, meningite, problemas do aparelho urinário e doenças renais, vômitos, gastrite, diarreia, diabetes, hemorroidas, todas as doenças oculares, obstipação, útero, câncer e distúrbios menstruais, doenças de ouvido, nariz e garganta.



Método de tratamento:

1. De manhã e antes de escovar os dentes, beber 2 copos de água.

2. Escovar os dentes, mas não comer ou beber nada durante 15 minutos.

3. Após 15 minutos, você pode comer e beber normalmente.

4. Depois do lanche, almoço e jantar não se deve comer ou beber nada durante 2 horas.

5. Pessoas idosas ou doentes que não podem beber 2 copos de água, no início podem começar por tomar um copo de água e aumentar gradualmente.

6. O método de tratamento cura os doentes e permite aos outros desfrutar de uma vida mais saudável



A lista que se segue apresenta o número de dias de tratamento que requer a cura das principais doenças:

1. Pressão Alta - 30 dias

2. Gastrite - 10 dias

3. Diabetes - 30 dias

4. Obstipação - 10 dias

5. Câncer - 180 dias

6. Tuberculose - 90 dias

7. Os doentes com artrite devem continuar o tratamento por apenas 3 dias na primeira semana e, desde a segunda semana, diariamente.



Este método de tratamento não tem efeitos secundários. No entanto, no início do tratamento terá de urinar frequentemente.

É melhor continuarmos o tratamento mesmo depois da cura, porque este procedimento funciona como uma rotina nas nossas vidas. Beber água é saudável e dá energia.

Isto faz sentido: o chinês e o japonês bebem líquido quente com as refeições, e não água fria.

Talvez tenha chegado o momento de mudar seus hábitos de água fria para água quente, enquanto se come Nada a perder, tudo a ganhar!



Para quem gosta de beber água fria.



Beber um copo de água fria ou uma bebida fria após a refeição solidifica o alimento gorduroso que você acabou de comer. Isso retarda a digestão.

Uma vez que essa 'mistura' reage com o ácido digestivo, ela reparte-se e é absorvida mais rapidamente do que o alimento sólido para o trato gastrointestinal. Isto retarda a digestão, fazendo acumular gordura em nosso organismo e danifica o intestino.

É melhor tomar água morna, ou se tiver dificuldade, pelo menos água natural.



Nota muito grave - perigoso para o coração:

As mulheres devem saber que nem todos os sintomas de ataques cardíacos vão ser uma dor no braço esquerdo.

Esteja atento para uma intensa dor na linha da mandíbula. Você pode nunca ter primeiro uma dor no peito durante um ataque cardíaco.

Náuseas e suores intensos são sintomas muito comuns.

60% das pessoas têm ataques cardíacos enquanto dormem e não conseguem despertar. Uma dor no maxilar pode despertar de um sono profundo...

Sejamos cuidadosos e vigilantes

Quanto mais se sabe, maior chance de sobrevivência....

Um cardiologista diz que se todos que receberem esta mensagem, a enviarem a pelo menos uma das pessoas que conhecem, pode ter a certeza de que, pelo menos, poderá salvar uma vida

Ser um verdadeiro amigo é enviar este artigo para todos os seus amigos e conhecidos.


Acabei de fazer isso!

Negligência Médica - Unimed Condenada Pagar Indenização

Juíza condena Unimed a pagar R$ 20 mil de indenização à paciente vítima de negligência médica

A juíza titular da 13ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua, Francisca Francy Maria da Costa Farias, condenou a Unimed Fortaleza Cooperativa de Trabalho Médico LTDA a pagar indenização de R$ 20 mil por danos morais à M.C.C.P., que foi vítima de negligência médica. A decisão da magistrada foi publicada no Diário da Justiça do último dia 18.

De acordo com os autos, no dia 5 de fevereiro de 2009, por volta das 19 horas, M.C.C.P. foi levada inconsciente para a emergência do Hospital da Unimed, onde deu entrada com sintomas de traumatismo craniano. No hospital, o médico que a atendeu constatou traumatismo cranioencefálico e estado de coma. No dia seguinte, a paciente foi operada.

M.C.C.P. ressalta, nos autos, que, apesar de usufruir do plano de saúde, a Unimed passou a cobrar-lhe pelos procedimentos e serviços hospitalares, como tomografias, implante e alimentação enteral.

A Unimed contestou alegando não ter havido ato ilícito, nem demostração de danos. A cooperativa ressaltou que “o plano de saúde da requerente foi contratado anteriormente à vigência da Lei nº 9.556/98”. Acrescentou também que “o contrato da paciente ainda não foi regulamentado, pelo que entende excluir absolutamente o fornecimento dos materiais e procedimentos requisitados pelo médico”.

No dia 10 de fevereiro de 2009, a juíza titular da 13ª Vara Cível deferiu o pedido de liminar feito por M.C.C.P., determinando que a Unimed realizasse de imediato o tratamento (exames, terapia, fisioterapia e fonoaudiologia) e fornecesse medicamentos e alimentação necessária.

Na decisão, a juíza destaca que “dúvida não resta quanto à materialidade do dano moral alegado pela requerente, diante da culpa da empresa promovida em negar cobertura ao referido procedimento, bem como quanto ao nexo de causalidade entre a indevida negativa e o respectivo dano moral reclamado”.

Fonte: TJCE, 23 de março de 2010. Na base de dados do site

www.endividado.com.br.

TAM É Condenada A Pagar Indenização

Juiz condena TAM a pagar indenização por danos morais e materiais a passageira

O juiz Onildo Antônio Pereira da Silva, titular da 4ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua, condenou a TAM - Linhas Aéreas S.A a pagar indenização de R$ 17.500,00 a título de danos morais, e R$ 11.300,00 por danos materiais, para a passageira F.K.D.S.. A decisão foi publicada no Diário da Justiça dessa segunda-feira (22/03).

Consta nos autos que a cliente adquiriu passagens na companhia aérea com destino a São Paulo e Buenos Aires, onde faria exames médicos. A requerente embarcou com o menor A.D.R., que a acompanharia durante a viagem.

O problema começou quando F.K.D.S estava fazendo conexão de voos na cidade de São Paulo. Como ela não portava autorização dos pais para viajar com A.D.R, o menor foi impedido pela Polícia Federal de embarcar. Ficou retido durante todo o dia no aeroporto de Congonhas até ser mandado de volta para Fortaleza em outro voo.

Segundo F.K.D.S., esse fato foi provocado pela ausência de informação, por parte da empresa, sobre o procedimento de embarque de menores. Ela afirma que foi informada, no balcão da companhia, de que só precisaria apresentar a Carteira de Identidade do menor para que ele embarcasse, tanto para São Paulo como para Buenos Aires.

Mesmo com esse contratempo, a requerente embarcou para Buenos Aires com o objetivo de realizar exames. Ao chegar lá, deparou-se com outro problema, uma de suas malas havia desaparecido. Quando retornou a São Paulo, ela abriu um processo interno na TAM e registrou um Boletim de Ocorrência no aeroporto de São Paulo.

Na decisão, o juiz da 4ª Vara Cível reconheceu que a “autora não teve o retorno de sua bagagem que fora extraviada, e nem fora indenizada por esse fato, verificando-se que a requerente obteve perdas materiais com a perda de sua bagagem”. O magistrado afirmou que F.K.D.S. sofreu também danos morais porque “não só teve sua bagagem extraviada, como também não teve o amparo técnico e o apoio da empresa para a solução e reparação de seu prejuízo no decorrer da viagem”.

Fonte: TJCE, 23 de março de 2010. Na base de dados do site

www.endividado.com.br.

Motoqueiro Atropela Anta

24 de Março de 2010 - 09:47

Nortão: motoqueiro atropela anta e fica ferido

Fonte: Só Notícias/Karoline Kuhn

Valdo Terras, 31 anos, precisou ser atendido pelo Corpo de Bombeiros após se envolver em um acidente. Ele atropelou uma anta, ontem, na MT-423, rodovia que liga Sinop a Cláudia. A vítima estava na YBR 125 e acabou caindo após atingir o animal.

Conforme o boletim de acidente, Valdo trafegava sentido a Cláudia quando, no km 12, a anta atravessou a pista. Valdo disse que ainda tentou desviar mas não conseguiu. Ele teve escoriações e prejuízos materiais com a moto, que ficou danificada.

Servidora do Judiciário É Presa Por Tráfico

Servidora da Justica de Remanso e presa em Brasilia por trafico de armas

quinta-feira, 13 de agosto de 2009


A Tarde

A escrevente da Vara Crime da Comarca de Remanso (705 Km de Salvador), Iara Leobas de Alencar, 34 anos, foi presa em flagrante por tráfico de armas no posto fiscal da Receita Federal da BR 020 em Brasília, na noite desta terça-feira, 11, juntamente com o marido Alexandre de Souza da Silva, 44 anos. Com eles, a polícia civil do Distrito Federal encontrou uma caixa de papelão com 26 armas, sendo 19 de calibre 38, seis de calibre 32 e uma pistola de calibre 32. A Polícia Civil suspeita que as armas, todas com registros apagados, tenham sido levadas da Vara Crime para serem vendidas a traficantes em Brasília.

A prisão aconteceu depois que o nome de Alexandre apareceu durante escutas feitas pela polícia na investigação de traficantes de Brasília em maio deste ano. O grupo vinha sendo acompanhado há pelo menos seis meses e a prisão feita pela Civil contou com apoio e bloqueio da Polícia Federal. Outras três pessoas foram presas acusadas de envolvimento no esquema e trabalhavam no Banco Internacional de Desenvolvimento, onde Alexandre era vigilante. Estão presos também Márcio Nunes de Souza, de 36 anos, João Ferreira de Bavor, 35, e Marcos Nunes de Souza, 22 anos.

Seção Culinária - Bolo de mandioca, queijo e coco fresco e bolo de cará

Bolo bahiano (mandioca, queijo e coco ralado)

19:30:1 de 15/03/2010

Bolo de mandioca, queijo e coco fresco e bolo de cará
Ingredientes:Se bater bastante a massa do bolo, não precisa juntar fermento. Ele cresce. Essa recomendação é de Cora Coralina (1889-1985) e está no livro Cora Coralina: Doceira e Poeta (Global Editora), que reúne 48 receitas originais da autora, com adaptações para facilitar a execução dos pratos. Duas delas:

Bolo bahiano (mandioca, queijo e coco ralado)

½ quilo de mandioca crua, ralada e espremida em um guardanapo de tecido

100 gramas de queijo parmesão ralado ou queijo meia cura

200 gramas de coco fresco ralado fino

200 gramas de manteiga

2 xícaras (chá) de açúcar

6 ovos batidos

Bolo fofo de cará

Esponja

1 copo de leite morno

100 gramas de farinha de trigo

100 gramas de fermento biológico


Massa

2 xícaras (chá) de cará cozido

1 colher (chá) de sal

1 copo de açúcar

4 ovos

½ copo de óleo de girassol

1 colher (sopa) de semente de erva-doce

1 quilo de farinha de trigo



Calda

1 xícara de açúcar

1 xícara de água fervente

Modo de Preparo:Bolo bahiano (mandioca, queijo e coco ralado)

Misture todos os ingredientes, os ovos por último. Coloque em assadeira untada com manteiga e polvilhada com farinha. Leve ao forno (180º) para assar por aproximadamente 50 minutos.

Bolo fofo de cará

Bater no liquidificador os ingredientes da massa (menos a erva-doce e a farinha). Colocar em uma bacia e juntar 700 gramas de farinha, sovando bem. Deixar crescer até dobrar de volume. Juntar o restante da farinha e sovar até soltar das mãos.

Sugestão de apresentação

Dividir em 6 partes iguais, esticando cada parte na forma de cordão até 45 cm.

Fazer duas tranças, colocar em assadeira e deixar crescer.

Assar em forno pré-aquecido a 180º até dourar.

Enquanto as tranças assam, derreter o açúcar, acrescentar água fervendo e deixar apurar.

Retirar as tranças do forno e pincelar com a calda de açúcar.

Fonte = Receitas do livro Cora Coralina: Doceira e Poeta.

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