terça-feira, 13 de abril de 2010

Ótima Notícia Pra Uns... Péssima Para Outros

Penhora do FGTS para quitar débitos de pensão alimentícia


O Fundo do Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) pode ser penhorado para quitar parcelas de pensões alimentícias atrasadas. Esse foi o entendimento unânime da 3ª Turma do STJ.

Depois de uma ação de investigação de paternidade, a mãe de um menor entrou com ação para receber as pensões entre a data da investigação e o início dos pagamentos. O caso é oriundo de Canguçu (RS).

Após a penhora dos bens do pai, constatou-se que esses não seriam o bastante para quitar o débito. A mãe pediu então a penhora do valor remanescente da conta do FGTS.

O pedido foi negado em primeira instância pelo juiz Diego Diel Barth e a mãe recorreu. A 8ª Câmara Cível do TJRS - em votos dos desembargadores Alzir Felippe Schmitz, Claudir Fidélis Faccenda e

José Ataídes Siqueira Trindade - acabou por confirmar a sentença, afirmando que as hipóteses para levantar o FGTS listadas no artigo 20 da Lei n. 8036, de 1990, seriam taxativas e não prevêem o pagamento de pensão alimentícia.

No recurso especial ao STJ, a defesa alegou que as hipóteses do artigo 20 seriam exemplificativas e não taxativas. Apontou-se, também, a grande relevância do pagamento da verba alimentar e dissídio jurisprudencial (julgados com diferentes conclusões sobre o mesmo tema).

No seu voto, o relator, ministro Massami Uyeda, considerou que o objetivo do FGTS é proteger o trabalhador de demissão sem justa causa e também na aposentadoria. Também prevê a proteção dos dependentes do trabalhador.

Para o ministro, está claro que "as situações elencadas na Lei nº 8.036 têm caráter exemplificativo e não esgotariam as hipóteses para o levantamento do Fundo, pois não seria possível para a lei prever todas as necessidades e urgências do trabalhador".

O ministro também considerou que o pagamento da pensão alimentar estaria de acordo com o princípio da dignidade da pessoa humana. A prestação dos alimentos, por envolver a própria subsistência dos dependentes do trabalhador, deve ser necessariamente atendida, mesmo que, para tanto, penhore-se o FGTS, concluiu o voto. (REsp nº 1083061 - com informações do STJ e da redação do Espaço Vital).

Fonte: Espaço Vital
Estado do Ceará é condenado em ação trabalhista  por "ato atentatório à dignidade da Justiça".

Por maioria de votos, a Seção I de Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (SDI-1) rejeitou embargos opostos pelo Estado do Ceará e manteve decisão segundo a qual a interposição de sucessivos embargos procrastinatórios, em fase de execução, de uma ação ajuizada há quase dez anos, constituiu oposição maliciosa à execução, e, portanto, ato atentatório à dignidade da Justiça.

O relator da matéria na SDI-1, ministro Horácio de Senna Pires, fez um breve histórico dos fatos ocorridos no processo e elencou os consecutivos recursos interpostos pelo Estado do Ceará. Num deles, o Estado apenas produziu argumentos sobre os juros de mora contra a Fazenda Pública, sem sequer mencionar o fundamento do despacho anterior, ocasionando sua rejeição pela SDI-1. A partir daí, foram opostos vários embargos que apontavam omissão -não quanto à matéria decidida no agravo, mas sim quanto àqueles argumentos relativos aos juros de mora, e, mais uma vez rejeitados.

Nos presentes embargos, o Estado do Ceará afirmou que as penalidades aplicadas quando dos primeiros embargos não seriam devidas porque sua representação em Brasília teria dificuldades em obter, no "curto prazo de dez dias", autorização do procurador-geral do Estado para não recorrer. Mas o relator entendeu que, apesar da existência de lei complementar estadual condicionando a não interposição de recursos a uma autorização prévia do procurador-geral do Estado, tal fato não pode ensejar a interposição de recursos manifestamente incabíveis ou protelatórios, "sob pena de admitir-se gravíssima subversão jurídica, a saber, de que o Direito Processual do Trabalho deve adequar-se às regras internas daquela Procuradoria .

Segundo o ministro, o Estado do Ceará incorreu em manifesto desrespeito pela autoridade do TST, ao apresentar recurso desvinculado do cerne da controvérsia, com argumentos frágeis que em nada poderiam alterar a solução do litígio. "Com esses fundamentos, e valendo-me de forma analógica do entendimento, (...) de que essa e. Subseção autoriza a aplicação de multas diferentes para reprimir o concurso material de ilícitos processuais, rejeito os presentes embargos", afirmou a ministro Horácio, que aplicou multa de dez por cento sobre o valor atualizado da causa e de 20 por cento sobre o valor atualizado do débito em execução, na forma do artigo 601 do CPC. A SDI-1, por maioria, acompanhou o voto do relator, vencida, parcialmente, a ministra Maria Cristina Peduzzi, que manifestou-se pela retirada da multa de vinte por cento. (ED-ED-A-E-AIRR-24040-3.2000.5.07.0022)

Lourdes Côrtes

Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.

Permitida a reprodução mediante citação da fonte

Assessoria de Comunicação Social

Tribunal Superior do Trabalho

Tel. (61) 3314-4404

imprensa@tst.gov.br

Extraído de: Tribunal Superior do Trabalho - 12 de Abril de 2010
Mecânico comemora 13 anos de morte

Luiz Henrique Bayma teve a morte forjada em abril de 1997; segundo ele, pela ex-mulher, que buscava pensão vitalícia. O morador de Belém só descobriu sua situação quando foi ao Maranhão em busca de uma segunda via da certidão de casamento.

Luís Henrique Bayma vai comemorar no próximo dia 22 o aniversário de 13 anos de sua morte -"natural" e "sem assistência médica", segundo o atestado de óbito que o mecânico, de 48 anos e bem saudável, guarda em sua casa em Belém.

Bayma, que apelidou a si próprio de "fantasma", acredita que sua morte foi forjada pela ex-mulher, com quem tem três filhos, para que ela recebesse pensão vitalícia. Um defensor público abriu para ele uma ação -ainda não apreciada- para anular o atestado de óbito.

No futuro desenrolar do processo, deve reencontrar numa audiência a ex-mulher, a quem não vê desde a separação, em 1995. A ex terá de levar três testemunhas dizendo que ele morreu. Bayma levará as dele.

O mecânico só descobriu que era um "morto-vivo" em 2004, quando saiu do Pará em direção a Codó (MA), onde nasceu, para conseguir a segunda via de sua certidão de casamento.

O documento, exigido para a inscrição num curso supletivo, não fora encontrado em uma repartição pública paraense.

Semanas antes, Bayma também não havia conseguido localizar seu cadastro de seguro-desemprego. Estranhou a coincidência, mas achou que fossem apenas dois enganos.

A sensação ruim começou a se tornar real no cartório de registro civil de Codó, onde, antes de pegar o documento, foi encaminhado à juíza de paz.

Ela o encarou, com ar grave, e pronunciou uma espécie de sentença de morte tardia.

"Rapaz, a tua mulher te matou. Tem que ter paciência, porque você não existe mais, e seu documento daqui para a frente é o atestado de óbito."

Lendo o atestado de óbito, Bayma ficou sabendo que, para o Estado brasileiro, era um cadáver, morto em 22 de abril de 1997, num bairro chamado "Invasão Criminosa", em Imperatriz (MA), de "causas naturais".

A teoria da juíza era que a ex-mulher -em conluio com um médico (que assinou o atestado), uma funerária (que confirmou ter feito o enterro) e um funcionário do INSS- havia "assassinado" Bayma para conseguir a pensão vitalícia.

"É uma máfia, mas ela fez isso por pura maldade", disse a juíza. Bayma concorda, mas vê na ganância de uma "mulher que casou por dinheiro" o real motivo para a "sacanagem".

Ele diz que é atormentado pela saudade dos filhos, com quem perdeu o contato.

Com uma renda máxima mensal de R$ 900, ganha consertando fogões, Bayma diz que quase não enfrenta problemas pela condição de cadáver ambulante -afora não poder ter a carteira de trabalho assinada.

A morte, afirma ele, tem sido uma época feliz: conseguiu terminar o ensino médio, leu seis vezes a Bíblia e se tornou um personagem conhecido na propaganda política no Pará.

Nas duas últimas eleições, o PT chamou Bayma para cantar na TV e no rádio um poema seu, elogiando o programa, implantado por petistas, no qual estudou. Nos versos, diz: "Minha vida é engraçada / mas parece tirania / pois sempre que me alegro / sou posto na enxovia [masmorra, calabouço]".

Autor: Assessoria de Imprensa

Fonte: Extraído de: Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo - 12 de Abril de 2010

Banco terá de indenizar cliente por demora na liberação de veículo após quitação

O Banco Santander S/A foi condenado a pagar R$ 23.250,00 de indenização por danos morais por demorar cerca de cinco anos após a quitação do contrato para liberar os documentos de veículo financiado junto à instituição. O valor é equivalente a 50 salários mínimos e deve ser corrigido pelo IGPM a contar da data do acórdão, com juros de mora a partir da citação.
A decisão foi tomada pela 13ª Câmara Cível em julgamento de apelação cível e de recurso adesivo referentes à ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por dano moral ajuizada na Comarca de Pelotas. Os Desembargadores proveram o recurso do autor da ação, reformando parte da sentença do 1º Grau que negara indenização por danos morais.
O cliente e o banco firmaram contrato de leasing para financiamento de veículo Fiat Uno Mille SX, ano e modelo 1998, em 36 parcelas. O contrato foi quitado em 2001. No entanto, a restrição à propriedade do veículo persistia no exercício de 2006.

Recurso
“Restando incontroversa a quitação do contrato, é cabível o levantamento do gravame sobre o bem arrendado, com a transferência da propriedade junto ao DETRAN/RS, e a providência de liberação do veículo para que novo Certificado de Registro de Veículo possa ser emitido cabe à instituição financeira, conforme o art. 2º da Resolução nº 124 do CONTRAN”, observou a relatora da apelação, Desembargadora Lúcia de Castro Boller. “Diante do ato ilícito e lesivo praticado pelo réu/apelante, impõe-se o reconhecimento do dever de indenizar o autor pelos danos morais por ele sofridos.”
Participaram do julgamento os Desembargadores Breno Pereira da Costa Vasconcellos e Vanderlei Teresinha Tremeia Kubiak.

Apelação Cível nº 70026128371
EXPEDIENTE
Assessora-Coordenadora de Imprensa: Adriana Arend
Publicação em 08/04/2010 16:00
Fonte: TJRS - Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, 8 de abril de 2010.

domingo, 11 de abril de 2010

Pulmão de Não Fumante

Médicos descobrem árvore crescendo em pulmão de paciente

Russo reclamava de dor no peito e tosse; médicos suspeitaram de câncer.

Em cirurgia, foi encontrada planta de cerca de 5 cm em órgão de paciente.

Do G1, em São Paulo

Pulmão de jovem russo virou 'vaso' para árvore. (Foto: Reprodução/mosnews.com)

Cirurgiões na Rússia acreditavam que iriam retirar um tumor do pulmão de um paciente de 28 anos. No entanto, eles encontraram uma planta - de cerca de 5 centímetros - crescendo no interior do órgão do paciente.

O incidente ocorreu na região dos Urais, segundo o diário "Komsomolskaya Pravda". Artyom Sidorkin reclamava de dor no peito e relatava aos médicos que tossia sangue.

"Quando me disseram que haviam encontrado uma árvore no meu pulmão, pisquei e acreditei que estava delirando", conta Sidorkin.

Os médicos acreditam que Sidorkin tenha inalado uma semente de um abeto - uma árvore conífera comum na América do Norte, Ásia e Europa -, que depois começou a brotar em seu pulmão.
   

A Coisa Tà Feia, A Coisa Tá Preta...

Mulher de 43 anos seduz garoto de 14 na Playstation Home.

Uma mulher de 43 anos está sendo procurada pela polícia de Oklahoma por seduzir um garoto de 14 anos na Playstation Home.

Aparentemente, Annamay Alexander que mora em Deltona, conheceu o jovem na Playstation Home e começou a mandar mensagens “picantes” para o garoto. Dentre as mensagens, tinha até uma foto da “sedutora” usando apenas uma calcinha. Pobre garoto.

A mulher chegou a viajar para Oklahoma para conhecer o garoto. Ela disse à mãe do jovem que estava lá para conversar sobre o casamento do rapaz com a filha dela.

Depois de ter sido afastada do garoto pela mãe, Annamay continou a mandar mensagens do tipo “Meu corpo é seu para fazer o que quiser” e “Eu te amo e nós vamos nos casar”.

Esse mundo virtual está cada dia mais perigoso. [ Gizmodo US ]

Dinheiro Desviado Da Funasa Seria Para Financiar Campanha

POLÍTICA / CORRUPÇÃO NA FUNASA

Dinheiro desviado financiaria campanha, diz procurador

Em entrevista à TVCA, Mario Lúcio Avelar disse que Oscip's "são portas de entrada para fraudes"

Procurador Avelar: Oscip's são portas de entrada para as fraudes

DA REDAÇÃO

O procurador do Ministério Público Federal, Mario Lúcio Avelar, que chefiou a mais importante operação da Polícia Federal do ano, a Hygea, diz que o dinheiro desviado da Fundação Nacional de Saúde (Funasa) serviriam para financiar campanhas de políticos e partidos.

Em entrevista à TV Centro América (Globo/4), o procurador disse que é claro o loteamento dessas instituições. "Órgãos que geram grande quantidade de recursos são porta aberta para as fraudes. Eles são instrumentalizados por partidos políticos que o utilizam para desviar recursos públicos", afirmou.

Avelar disse que, em função do alto grau de interferências políticas, é possível afirmar que o dinheiro desviado da saúde dos índios serviria para financiar campanhas políticas.

"Esse dinheiro desviado seria utilizado para fazer caixa 2. Isso, normalmente, é usado para incremento patrimonial de um lado e de outro lado financiamento de campanhas políticas", disse.

Os principais partidos políticos envolvidos nas acusações da operação Hygea, até o momento, são PT e PMDB. Entre eles, Valdebran Padilha, apontado como arrecadador de campanha do PT, e três assessores diretos do deputado federal Carlos Bezerra: Carlos Miranda, Jose Luís Bezerra e Rafael Bastos. As ONGs envolvidas no esquema de desvio de dinheiro são Instituto Creatio e Idheas.

"Nos vamos pedir, logo que for concluído o inquérito, o o afastamento dos servidores públicos. Os fatos apurados indicam que eles não podem continuar na administração pública", disse o procurador, na entrevista.

 Fonte: Midianews

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