terça-feira, 13 de julho de 2010

Decisão Liminar - Exclusão Serasa - Dívida em Discussão

CÓDIGO DO PROCESSO: 33854 NÚMEROS: 2/2008 RECLAMAÇÃO

RECLAMANTE: R. S. T.

ADVOGADO(A): REGIS RODRIGUES RIBEIRO

RECLAMADO: B. do B. S.

25/4/2008 Decisão interlocutória própria – padronizável proferida fora de audiência.

Reclamação nº: 2/2008. Reclamante: Rosa Severiana Tiburski. Reclamada: Banco do Brasil S/A. Vistos etc. Cuida-se de reclamação que Rosa Severiana Tiburski move contra o Banco do Brasil S/A, ambos qualificados na inicial, alegando sinteticamente que o reclamado negativou seu nome indevidamente em 28.11.2006, em razão de suposto débito decorrente de um contrato de empréstimo no valor de R$ 3.191,45, pelos motivos expostos na inicial. Assim, pugna pela concessão liminar de antecipação dos efeitos da tutela para o fim de determinar que a instituição financeira reclamada se abstenha de incluir o nome da requerente em qualquer cadastro de inadimplentes e, se já o tiver feito, que seja o mesmo retirado, sob pena de pagamento de multa diária. No mérito, pede a condenação do reclamado ao pagamento de indenização por danos morais no valor de quarenta (40) salários mínimos e demais cominações de estilo. A exordial veio instruída com os documentos de p. 17/19. DECIDO. A Lei 10.444, de 07 de maio de 2002, no § 7º, acrescentado ao artigo 273 do Código de Processo Civil, autoriza que “se o autor, a título de antecipação de tutela, requerer providência de natureza cautelar, poderá o juiz, quando presentes os respectivos pressupostos, deferir a medida cautelar em caráter incidental do processo ajuizado.” Dispõe ainda o enunciado 26 do XXII FONAJE que “são cabíveis a tutela acautelatória e a antecipatória nos Juizados Especiais Cíveis, em caráter excepcional.” Assim, não há nenhum óbice à apreciação do pedido formulado pelo autor a título de antecipação de tutela, pois entendo como providência de natureza cautelar. Neste caso, os requisitos para a concessão do pedido formulado são: a existência de plausibilidade do direito afirmado pela parte (fumus boni iuris) e a irreparabilidade ou difícil reparação desse direito (periculum in mora). Outrossim, entendo estarem configurados ambos os requisitos no presente caso. Com efeito, o periculum in mora, torna visível com a eventual inclusão do nome da reclamante nos registros dos Órgãos de Proteção ao Crédito. Por outro lado, está também presente o fumus boni iuris, uma vez que o reclamado não ajuizou qualquer ação contra a reclamante, para a cobrança do eventual débito em questão. Com efeito, em casos desta natureza, quando na maioria das vezes, a atitude do credor se mostra precipitada, as conseqüências em detrimento do consumidor ou devedor são devastadoras e irreparáveis, com abalo no seu crédito, nas suas relações comerciais e bancárias, além de reflexos negativos na sua honra ou boa fama. No presente caso, embora a parte supostamente credora não tenha ajuizado ação contra a reclamante, inexiste dano inverso, posto que, com a propositura da presente ação, o débito passou à esfera jurídica, havendo discussão sobre o mesmo e, desta forma, o nome da requerente não pode se ver incluído nos mencionados registros até a decisão final do feito. Reforçando este entendimento, já se decidiu, que, estando ajuizado o débito, o credor está impedido de lançar o nome dos devedores no banco de dados SERASA e SCPC. A título de exemplo, transcrevo, dentre muitas, as seguintes ementas: “STJ: Processo MC 5265 / SP ; MEDIDA CAUTELAR 2002/0076170-2 Relator(a) Ministro CASTRO FILHO (1119) Órgão Julgador T3 - TERCEIRA TURMA Data do Julgamento 15/08/2002 Data da Publicação/Fonte DJ 07.10.2002 p. 250 Ementa MEDIDA CAUTELAR. SERASA. PROTESTO. DÉBITO SUB JUDICE. Esta Corte tem decidido, reiteradamente, que a discussão judicial do débito impede o apontamento de informações restritivas quanto ao devedor junto aos órgãos de proteção ao crédito, bem como pela possibilidade da suspensão dos efeitos do protesto nessa hipótese. Liminar referendada”. “Número do Processo: 24989006507 – Data da leitura: 23/03/99 – Desembargador: LUCIO VASCONCELOS DE OLIVEIRA – AGRAVO DE INSTRUMENTO – Comarca de Origem: COMARCA DA CAPITAL – JUÍZO DE VITÓRIA – Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO CAUTELAR INOMINADA – INCLUSÃO DE DEVEDORES INADIMPLENTES NO SPC, SERASA – PROIBIÇÃO – EXISTÊNCIA DE AÇÃO EXECUTÓRIA MATÉRIA AINDA EM DISCUSSÃO PRELIMINARES REJEITADAS. NO MÉRITO, NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. 1. Quanto a preliminar de descumprimento do art. 526 do CPC, deve a mesma ser rejeitada, uma vez que, tal atitude só vem causar prejuízo ao próprio agravante, que perde a oportunidade de ver a decisão que hostiliza retratada pelo juízo da instância originária. 2. Quanto ao efeito suspensivo por não atendimento ao art. 558 do CPC, rejeita-se a presente preliminar, eis que não foi concedido o efeito suspensivo ao presente recurso de agravo de instrumento. 3. No mérito, não assiste razão aos argumentos trazidos pelo agravante, vez que, enquanto discute-se o débito, é viável a proibição provisória da inscrição do nome do devedor no SPC/SERASA até o deslinde da ação principal. No presente caso, o agravante ajuizou uma ação executória, cujo processo encontra-se “sub-judice”. Assim, configura-se constrangimento indevido a inscrição do nome do devedor em órgãos de cadastro de inadimplentes quando o débito que a motivou é objeto de discussão judicializada. Nega-se, pois, provimento ao recurso. Vistos, relatados e discutidos estes autos do recurso de Agravo de Instrumento número 024989006507, Comarca da Capital – Vitória, em que é agravante Banco Real S/A e agravado Denise Thomaz Costa. 14052”. Portanto, analisadas as alegações apresentadas, aliadas aos documentos atrelados à inicial, conclui-se que estão presentes os requisitos necessários à concessão de liminar. Assim, diante de todo o exposto, com amparo no artigo 273, § 7º, do Código de Processo Civil, CONCEDO A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA postulada, para que a reclamada EXCLUA o nome da reclamante Rosa Severiana Tiburski dos registros dos Órgãos de Proteção ao Crédito, por conta relativa ao contrato de empréstimo no valor de R$ 3.191,45, negativado em 28.11.2006, até decisão final da causa ou até posterior deliberação deste Juízo, sendo certo que esta liminar deverá ser cumprida em 48 horas, sob pena de multa diária que fixo em R$ 1.000,00 (um mil reais). EXPEÇAM-SE os ofícios necessários, requisitando expedição de certidão negativa com relação ao débito em questão, que deverá ser juntada aos autos, sob pena de incorrer em crime de desobediência. CITE-SE a parte reclamada para comparecer à audiência de conciliação, que deverá ser designada conforme disponibilidade de pauta do Juizado Especial, consignando a advertência de que, não comparecendo à solenidade, considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais. NOTIFIQUE-SE a parte reclamante para comparecimento à audiência de conciliação, consignando que sua ausência importará em arquivamento do feito e condenação no pagamento das custas processuais. CUMPRA-SE, expedindo o necessário. Nova Canaã do Norte, 25 de abril de 2008. Anna Paula Gomes de Freitas Juíza de Direito, em Substituição Legal.

Obs: informações: adv.regis@hotmail.com

Alegações Finais - Lei Maria da Penha

EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA JUÍZA DE DIREITO DA VARA Ú DA COMARCA DE NOVA CANAÃ DO NORTE - MT.

Ação = Lesão Corporal

Proc. nº ??/2008 – Cód: ?????

Autor = Ministério Público do estado de Mato Grosso

Réu = João

Vítima = Joana



















JOÃO ????, nos autos desta AÇÃO CRIMINAL que lhe move o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO, por seu advogado que ao final assina, todos qualificados nos Autos, comparece á Ínclita presença de Vossa Excelência para apresentar suas ALEGAÇÕES FINAIS em anexo documento.

Ante o exposto, REITERA os pedidos já formulados, decretando-se a improcedência da ação, ou que, em caso de eventual condenação, lhe seja aplicada pena no mínimo possível, e em regime aberto.



P. Deferimento



Nova Canaã do Norte - MT, terça-feira, 13 de julho de 2010.



Régis Rodrigues Ribeiro

OAB/MT 4.936









Juízo de Direito da Comarca de Nova Canaã do Norte - MT

Processo nº ??/2008 – Cód: ?????

Autor = Ministério Público do Estado de Mato Grosso

Réu = João ????

Tipo de Ação = Lesão Corporal









JOÃO ?????,

em processo que lhe demanda o Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por este advogado nomeado (fls. 069/070) que ao final assina, comparece à Ínclita presença de Vossa Excelência para apresentar suas ALEGAÇÕES FINAIS, por esta e melhor forma de direito.



MMª. Juíza,



Consta dos Autos que o Réu ofendera a integridade física de sua Convivente, a Srª. Joana, o que levou o Ministério Público deste Estado a oferecer denúncia contra o mesmo pela prática do delito contido no Art. 129, Pár. 9º, do Código Penal.



O Réu confessou em audiência e faz parte de sua defesa de fls. 073/077, que o cometimento do lamentável episódio se deu em decorrência de embriaguez involuntária.



O processo foi devidamente instruído, e na fase do art. 402/CPP as partes nada postularam.



E, por fim, vieram-me os Autos para apresentação de Alegações Finais.



Em que pese o forte calor de emoções que brotam das entranhas deste processo no sentido de auto-elevar suas conseqüências, todo o ocorrido faz parte do passado e só serviu para os implicados reafirmarem suas eternas juras de amor, pois, a partir daquele fatídico dia mais nenhuma pequena rusga surgiu no seio da família, seja em relação à convivente, seja em relação aos filhos de ambos, e passaram a viver em harmonia exemplar.



E não haveria de ser diferente, pois o Réu só agira daquela maneira movido pela bebida alcoólica consumida no momento em que “o organismo” do mesmo não estava preparado para consumi-la, o que o levou à embriaguez involuntária e a cometer algo que não conseguia comandar.



Tanto é verdade que agiu de modo involuntário que o próprio Réu confessou que se fez algo, que se fez aquilo contra a Convivente, nem se lembra, visto a bebida tê-lo atingido de forma tão fatal que não foi capaz de sequer discernir seus comportamentos.



A única certeza que o Réu tem daquele dia é que com a ingestão da bebida alcoólica entrou em estado mental mórbido, e não foi capaz de ver o caráter ilícito de sua ação, da qual se mostra completamente arrependido e aqui confessa seu cometimento, de maneira que, de lá pra cá, até deixou de ingerir bebidas alcoólicas, para que não tenha uma recaída dessas e para que em sua família reine tão-somente a paz soberana, como sempre sonhou.



DA DEPENDÊNCIA ALCOÓLICA DO RÉU



Na data do fato achava-se embriagado o Réu – B.O., fls. 017/018, 029.

Pois bem.



De acordo com esta análise, cumpre ressaltar o fato de que, em verdade, nosso ordenamento jurídico, mais claramente, o ARTIGO 26 DO CÓDIGO PENAL, relaciona as EXCLUDENTES DA CULPABILIDADE e dentre elas está a embriaguez por dependência química, ou seja, patológica, conforme infra-citado, in verbis:

Art.”26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era ao tempo da ação ou omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento”.

Parágrafo Único - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.”



Como bem demonstrado em depoimentos colacionados na fase inquisitorial – fls. 017/018 e 029 -, o Réu sofre de patologia ocasionada pelo vício em bebida alcoólica, que sabe-se ser semelhante ao câncer na sociedade atual, eis que a droga ocasiona vários diversos ilícitos penais, como homicídios, entre outros.



Todavia, o uso contínuo de drogas reduz a capacidade de entendimento do usuário.



A Organização Mundial de Saúde reconhece as dependências químicas como doenças. Uma doença é uma alteração da estrutura e funcionamento normal da pessoa, que lhe seja prejudicial. Por definição, a doença da dependência não é culpa do dependente; o paciente somente pode ser responsabilizado por não querer o tratamento, se for o caso.



Da mesma maneira que cobrar do diabético ou do cardíaco de não querer tomar os medicamentos prescritos ou seguir a dieta necessária, dependência química não é simplesmente "falta de vergonha na cara" ou um problema moral e sim uma patologia que precisa de um tratamento e de estímulos para assim amenizar a angústia do paciente.



Portanto, a defesa quando mostra ao judiciário esta conduta, pretende que o mesmo busque a pacificação dos conflitos, possibilitando um melhor tratamento para que estes males não sejam corriqueiros em nossa sociedade.



Nesta vertente fica claro, que o Réu já esta sendo punido pelos seus atos, em decorrência da patologia que enfrenta eis que sua família está descontente com este comportamento, portanto não seria justo um decreto condenatório para o caso em tela.



Desde então, estudiosos de diversas áreas debruçaram-se sobre o tema, com o objetivo de melhor compreendê-lo para melhor administrá-lo. Nas palavras de DINIZ¹, a embriaguez é uma: “Perturbação psíquicossomática passageira, em razão de intoxicação aguda e transitória, provocada por excessiva ingestão de substancias entorpecentes, podendo liberar impulsos agressivos, estimular a libido e levar o indivíduo a causar acidentes ou a praticar ações delituosas”.



Portanto,



“Poderão ser, entendemos, tidos, igualmente, como absolutamente incapazes os toxicômanos - opiômanos, usuários de psicotrópicos e maconha, cocainômanos, morfinômanos – (...) Os toxicômanos, pela Lei 4.294/21, foram equiparados aos psicopatas.”



JURISPRUDÊNCIA DO TJMT

PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL

APELAÇÃO Nº 50321/2009 - CLASSE CNJ - 417 - COMARCA DE JAURÚ

Fl. 1 de 12

T J

Fls -----

APELANTE: MANOEL AREOMAR PAIVA SILVA

APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO

Número do Protocolo: 50321/2009

Data de Julgamento: 29-9-2009

EMENTA

APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO SIMPLES CONTRA CRIANÇA - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - 1. EMBRIAGUEZ COMO CAUSA DE INIMPUTABILIDADE OU DE REDUÇÃO DE PENA - DESCABIMENTO - FALTA DE PROVA DE QUE DECORRESSE DE DOENÇA CRÔNICA, OU DE CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR - 2. PRETENDIDA ATENUAÇÃO DA PENA - POSSIBILIDADE – EMBRIAGUEZ QUE RELATIVIZA OS ARGUMENTOS UTILIZADOS PELO MAGISTRADO NA INFLIÇÃO DA REPRIMENDA INICIAL - MITIGADA CONSEQUÊNCIA DO CRIME - CONFISSÃO ESPONTÂNEA RECONHECIDA NA SENTENÇA E NÃO APLICADA - PERTINÊNCIA - EQUÍVOCO CONSTATADO - REDIMENSIONAMENTO DA PENA QUE SE IMPÕE - REDUÇÃO DA PENA BASE E DO QUANTUM RECONHECIDO E IGNORADO PELO SENTENCIANTE, EM FACE DA PREVALÊNCIA DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA SOBRE A AGRAVANTE DO ART. 61, II, “H”, DO CÓDIGO PENAL - 3. REGIME INICIAL FECHADO – DESNECESSIDADE - SIMETRIA COM A REDUZIDA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE - REDIMENSIONAMENTO, EX OFFICIO, PARA O REGIME INTERMEDIÁRIO.

1. A ausência de elementos condutores do convencimento sobre a presença de embriaguez patológica, ou proveniente de caso fortuito ou de força maior, faz prevalecer a noção da embriaguez voluntária. Esta, por sua vez, por sua pouca densidade, não permite reconhecer a inimputabilidade do agente ou configurar causa especial de diminuição de pena (art. 28, inciso II, §§ 1º e 2º, do CP), merecendo valoração somente na aplicação da pena-base e do regime, na medida em que relativiza a carga de reprovabilidade existente na ação delitiva.

Assim, não perde a imputabilidade penal aquele que se põe em situação de semi-consciência ou de autocontrole comprometido, dolosa ou culposamente, porém a circunstância permite abrandar-lhe a pena-base e o regime prisional, este último, de ofício.

2. Constatado o equívoco do douto magistrado a quo, ao deixar de reduzir a pena no montante alcançado pela prevalência de circunstância atenuante sobre agravante, resta imperiosa a retificação da reprimenda em sede recursal, ainda que de ofício. (negritei)



*********************

DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA



Pertinente esclarecer que entre a agressão evidentemente sofrida pela vítima, sua tenra gravidade e a doença sofrida pelo Réu, que esta é mui superior àquela, pois tratasse de uma doença que ele carrega à muito tempo, e a agressão como a sofrida pela vítima foi única na proporção, como se vê em documentos que constam dos autos.



Outrossim, buscando analisar o presente feito de forma contextualizada, há que se ponderar acerca da dependência alcoólica do Réu, fator alterador de seu entendimento – obnubilado pelo estado de embriaguez -, o que de per si exclui a existência de dolo, de forma a enquadrar-se no perfil jurisprudencial infra anotado:





“A embriaguez do agente afasta o dolo de dano” (RJTAMG 14/302.)



Ao promover a acusação contra o Réu, o M.P.E. incorreu no vício da interpretação por demais extensiva quanto à conduta do mesmo em se tratando da prática do delito positivado no artigo e parágrafo em comento, eis que evidenciado, na conduta do Réu, o PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA, de conformidade com julgado do E. TACrSP, in verbis:



“Se não há lesão significativa ao bem alheio, deve ser excluída a tipicidade penal pela aplicação do princípio da insignificância” TACrSP, RJDTACr 9/75-6



Assim sendo, invoca-se aqui o preceito tipificado no inciso III do artigo 386 do CPP, in verbis:



Artigo 386 – O juiz absolverá o réu, mencionando a causa na parte dispositiva, desde que reconheça:



III: não constituir o fato infração penal.



Neste sentido, a lição de Capez ²:



“(...) o direito penal não cuida de bagatelas, nem admite tipos incriminadores que descrevam condutas incapazes de lesar o bem jurídico. (...) se a lesão, de tão insignificante, torna-se imperceptível, não é possível proceder-se ao enquadramento. Por essa razão, os danos de nenhuma monta devem ser considerados fatos atípicos.”



DA REALIZAÇÃO DE EXAME DE DEPENDÊNCIA ALCOÓLICA



Conforme já explanado anteriormente, o Defendente em apreço aparentemente sofre de patologia clínica, ou seja, a dependência alcoólica, inobstante depende de exames para o alcance da verdade real.



Desta forma, entende a defesa haver a necessidade de se submeter o Réu a um exame de dependência alcoólica sob a supervisão de peritos médicos a serviço do Poder Judiciário, a fim de que possa conhecer de fato a real situação do mesmo em face de seu vício.



DOS REQUERIMENTOS



“Ex positis”, requer digne-se Vossa Excelência absolver o Réu em face do preceito insculpido no artigo 26 e seu parágrafo único do CPB., com seu imediato encaminhamento à realização de exame de dependência alcoólica e posterior tratamento. Caso o êxito seja impossível quanto ao requerimento anterior, e se opte por uma condenação, requer que na dosimetria de sua pena seja considerada sua confissão, a embriaguez involuntária, e que sua pena seja estipulada no mínimo possível, em razão da natureza do delito, da primariedade, e, principalmente, pelo fato da família hoje viver em plena harmonia, e que o regime inicial de cumprimento da pena seja o aberto, como reiteradas decisões de nossos tribunais.



E, ao final, seja autorizada a expedição de Certidão de Crédito em favor deste defensor nomeado.



P. Deferimento



Nova Canaã do Norte - MT, terça-feira, 13 de julho de 2010.



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Régis Rodrigues Ribeiro

OAB-MT 4.936

(¹ DINIZ, Maria Helena. Código Civil Anotado. 10ª edição revista e atualizada. São Paulo. Editora Saraiva, p.15. ² CAPEZ, Fernando. Curso de Direito Penal – parte especial. Saraiva, 2004. p. 366)

segunda-feira, 12 de julho de 2010

A Falta Que Ele Nos Faz (Dante Martins de Oliveira)

A falta que ele nos faz

Por Wilson Santos



Dante faz muita falta.

Como líder que agregava sensibilidade intuitiva e lógica elaborada, para formular juízos políticos e prospecções eleitorais que tinham sempre o interesse coletivo como matriz.

Como amigo desprendido, capaz de dissimular os muitos gestos pessoais de grandeza com um calculado toque de humor com que buscava 'aliviar' a importância de sua solidariedade incondicional.

Dante faz muita falta.

Aos amigos, às centenas de milhares de eleitores e aos incontáveis admiradores que fez em todo o Brasil. Como autor da emenda das 'Diretas Já', como ministro da Reforma e do Desenvolvimento Agrário e, claro, como prefeito de Cuiabá e como governador de Mato Grosso, que transformou em referência nacional.

Dante faz muita falta.

Contudo, o sentimento de perda irreversível que nos comove e abate, aos quatro anos de seu desaparecimento absurdamente precoce, nos leva a reverenciar os valores éticos que condicionavam sua enorme inteligência política a se mover sempre em favor das causas maiores.

Sobre Dante de Oliveira, a designação de estadista não cai forçada, mas natural e apropriada. De deputado estadual a governador de Mato Grosso, de prefeito de Cuiabá a inspirado líder do maior movimento cívico que mobilizou a nação brasileira em defesa da restauração democrática, Dante de Oliveira construiu uma trajetória política ímpar. Tanto em significação político-institucional quanto em relação à rapidez com que se consolidou. Como se, por amarga premonição, a História tivesse pressa.

Ainda que a história recente do Brasil, especialmente o capítulo fundamental da reconstrução da democracia, tenha em Dante de Oliveira uma de suas mais notáveis referências, somos nós, seus irmãos mato-grossenses, que sabemos mais da falta que ele nos faz. Porque tivemos privilégio de merecer os melhores frutos de seu desvelo, de seus sonhos e angústias de governante criativo e corajoso.

A gênese, a matriz fecunda do Mato Grosso que hoje registra números exponenciais de crescimento econômico, foi forjada com a têmpera e o discernimento do governador Dante de Oliveira.

Dessa gênese fazem parte a solução da grave questão energética, com a construção da termelétrica e a implantação da hidroelétrica de Manso, os investimentos em rodovias – com a supressão de 'gargalos' que comprometiam a logística e anulavam Mato Grosso como opção de investimento no agronegócio – e, especialmente, a extraordinária mobilização para ligar Mato Grosso ao sistema ferroviário nacional, através da Ferronorte. Que, deixou em Alto Araguai, de onde, infelizmente, não avançou um metro até hoje.

Com o Fethab, Dante de Oliveira estabeleceu um programa definitivo de financiamento de infraestrutura econômica e social que, mesmo sofrendo distorções em governos seguintes, tem ainda agora o DNA de um instrumento de modernização a ser mobilizado para o verdadeiro desenvolvimento. Que Dante sempre imaginou como sendo a forma de gerar oportunidades para todos, de fazer da riqueza um bem social, coletivo.

Hoje, igualmente desvirtuados, programas de incentivo fiscal foram, em mãos de Dante de Oliveira, instrumentos usados com grande eficácia. Sem alardes nem favorecimentos. Foi o caso do Proalmat, de incentivo à lavoura algodoeira, que projetou Mato Grosso de produtor insignificante a líder nacional na cultura dessa oleaginosa.

Se a Democracia – para cuja reconquista Dante sonhou o sonho 'ensandecido' de esperança – está hoje consolidada, o Mato Grosso que o nosso maior estadista sonhou para todos nós ainda está sendo plasmado em processo lento e difícil.

No sonho generoso de Dante de Oliveira, a verdadeira Democracia pressupunha justiça social, oportunidades para todos, enfim, liberdade como sinônimo de igualdade. A participação de todos na divisão dos frutos do progresso, não como concessão, mas como direito sagrado.

É para construir em Mato Grosso essa sociedade, mais justa e igualitária, mais próspera e solidária, que temos de nos empenhar. Não só como merecida homenagem à sensibilidade social e humana de Dante de Oliveira, mas, sobretudo, para responder concretamente aos ideais de desenvolvimento e prosperidade que fecundou neste Estado.

Por ter saído demasiado cedo da cena que certamente o projetaria muito mais como estadista, Dante faz muita falta.

Ainda há pouco, o ex-governador Blairo Maggi me dizia, em conversa informal, que fosse vivo e Dante de Oliveira seria hoje candidato imbatível ao governo de Mato Grosso.

Ainda que a opinião do ex-governador seja uma quase unanimidade, essa constatação não pode preencher a enorme falta que Dante nos faz.

E a única forma de compensar esse vazio que o passar dos anos não anula, é mobilizar corações e mentes em favor da concretização dos ideais que Dante de Oliveira soube plantar em nossas consciências.

Wilson Santos é candidato a governador de Mato Grosso.

http://www.24horasnews.com.br/evc/index.php?mat=3374, 06/07/2010 - 15h50

terça-feira, 18 de maio de 2010

COMO ATENDER E SE ENTENDER COM O CALL-CENTER

COMO ATENDER E SE ENTENDER COM O CALL-CENTER


Para mim é perfeitamente inaceitável admitir que alguém que lida diariamente com telefone, nunca tenha atendido ao chamado de algum “call center”, pois, creio eu, a maioria com certeza já foi presenteado com um telefonema destes.

Não é que eu tenha algo grave contra tais profissionais que se dedicam a tal labuta, na sua grande maioria por falta de melhor oportunidade, que são pessoas bem treinadas e fazem de tudo para parecerem muito bem educadas, porém dentro de um limite que raramente se excede e de um diálogo que pouco difere um do outro, já que o mesmo treinamento dispensado a um destes profissionais com certeza foi aplicado aos demais, assim é comum ouvimos algo até monótono, e apesar das diversas vezes que os atendemos não os conseguimos dispensar com rapidez com a mesma educação que fomos tratados. Por isso criei uma forma especial de dissuadir estes indesejados telefonemas com argumentos que tem de tudo para atingir sua finalidade, porque com o mesmo teor aprazível ao que nos dizem ao telefone.

Então passo a demonstrar esta “arma” aos caros leitores deste blog, devendo a mesma ser aplicada com a moderação necessária e de acordo com os “ataques” recebidos via-audição, servindo a tonalidade das letras para tentar demonstrar a entonação da voz em relação à paz de espírito dos contendores:

Telefone: TRIMMMMMMMMMM

Você: alôôôôôô

CallCenter: Bom dia! Gostaria de falar com o Sr. Maomé Matusalém (nome fictício).

Você: É ele mesmo quem lhe ouve, pode dizer (sabendo do que se trata você atende com a afabilidade de quem prendeu o “couro” no zíper)

CallCenter: Sr. Maomé Matusalém, gostaria que o senhor me confirmasse alguns dados seu para podermos prosseguir com nossa conversa. Tudo bem? (antes que você responda ele já prossegue)

CallCenter: O senhor pode me informar seu nome completo?

CallCenter: O senhor é o titular desta linha telefônica?

CallCenter: Qual sua filiação?

CallCenter: Qual seu RG?

CallCenter: Qual seu CPF?

CallCenter: Qual seu Estado civil?

CallCenter: Qual seu endereço?

CallCenter: Muito bem. Agora eu gostaria de estar fazendo mais umas perguntinhas sobre sua pessoa Sr. Maomé Matusalém e também sobre..... (reparem que “eles” nunca esquecem seu nome)

Após isso tudo é normal que você já esteja de “s. cheio”, mas é aí que é necessário que você reúna suas últimas migalhas de paciência para tomar de vez as rédeas da conversa e “virar o jogo” definitivamente, então é sua vez de começar seu inquérito:

Você: O senhor pode me informar seu nome completo?

Você: Qual sua filiação?

Você: Qual o número de seu RG?

Você: Qual o número de seu CPF?

Você: Qual seu Estado civil?

Você: Pode me informar seu endereço?

Você: Qual o número de sua carteira profissional?

Você: Qual sua opção sexual?

Você: Que número você calça?

Você: Quantos ônibus você “pega” para ir até seu serviço?

Você: Você prefere se locomover no ônibus de pé ou sentado?

Você: Você é “bi” ou “hetero”? (conforme a resposta você aproveita a “deixa” e faz uma piadinha: Eu sou Penta, sou Brasil... KKKKKK)

Se o atendente de CallCenter tolerar estas perguntas, é necessário ser mais audaz nas perguntas seguintes, aí você indaga:

Você: O senhor já sofreu ou sofre de ejaculação precoce?

Você: Em qual posição o senhor prefere dormir?

Você: Você costuma ler algo sentado ao vaso sanitário? 

Você: O senhor sabe quanto tempo leva um “PUMMMM” para atravessar a cueca e a calça e por fim atingir seu objetivo? (importante não sorrir nesse atual estágio)

Se o atendente de CallCenter tolerar estas perguntas, lhe dê os merecidos parabéns e lhe diga que vai necessitar de ao menos umas 24 horas para verificar os dados por ele informados, e que ele deve retornar a ligação dentro desse prazo.

Aí você começa tudo de novo......, até ele enjoar de te ligar.

Por Régis Rodrigues Ribeiro. Esta pequena lição faz parte de um acervo de obras inéditas “ainda não escrita ou publicada”.

NCNorte-MT, 18 de maio de 2010.


sábado, 24 de abril de 2010

Carne Bem Passada Dá Câncer

Carne bem passada aumenta
risco de câncer de bexiga

Em excesso, substância tem papel cancerígeno, diz especialista

AA - Uma pesquisa feita na Universidade do Texas, nos Estados Unidos, indicou que pessoas que comem carne bem passada ou ao ponto têm mais chances de desenvolver câncer de bexiga. O estudo analisou 1.700 pessoas durante 12 anos.

De acordo com a oncologista Célia Tosello, do Instituto Brasileiro de Controle do Câncer, isso acontece por causa de uma substância chamada amina aromática, que se transforma com o calor. Em excesso, o composto pode agir como um agente cancerígeno. A recomendação da especialista é que as pessoas comam com moderação a carne torrada.


Fonte: R7

MULHER AO VOLANTE, PERIGO CONSTANTE - DISCRIMINAÇÃO?

Coreia do Norte alega ''barbeiragem'' e proíbe mulheres de dirigir



Redação ANoticiaMT
23/4/2010 - 09:34


SÉRGIO RANGEL

Enviado especial a Pyongyang

 
As mulheres trabalham pesado na sociedade norte-coreana, mas não têm os mesmos direitos que os homens. Elas não dirigem carros nem bicicleta na capital norte-coreana. Também não podem fumar no país. A alegação oficial para a proibição das mulheres no trânsito é que elas já provocaram muitos acidentes em Pyongyang.

A proibição foi determinada há cerca de dez anos pelo "querido líder" Kim Jong-Il, filho e sucessor do "pai da nação", o "presidente eterno" Kim Il-Sung, morto em 1994.

Ao mesmo tempo são elas que tentam organizar o trânsito local, que tem ruas pouco movimentadas --a Coreia do Norte tem uma das menores frotas de carro do mundo.

Mulheres-semáforos

As ruas da capital norte-coreana não têm sinais de trânsito, provavelmente por causa da carência de energia elétrica no país. Com movimentos ininterruptos, mulheres uniformizadas sinalizam para onde os carros devem seguir. Em quase todos os cruzamentos de Pyongyang, há mulheres-semáforos. Elas chamam a atenção pela beleza, pelas roupas bem cortadas e pela frenética coreografia, repetida mecanicamente mesmo quando as ruas estão vazias.

As guardas levantam e abaixam os braços, rodopiam e giram a cabeça sem parar, numa coreografia mecânica. De noite, elas são substituídas por homens, que mantêm o balé de braços e pernas com um bastão luminoso para serem visto em meio à escuridão da cidade.

A Folha não conseguiu entrevistar nenhuma das mulheres-semáforos nos sete dias em que permaneceu na capital norte-coreana. Elas só deixam os seus postos em dias de fortes chuvas ou de calor intenso. Nessas épocas, os poucos semáforos são ligados na capital norte-coreana.

Quatro rodas

O país começa agora a produzir os seus primeiros carros. Quase todos os que circulam são importados e estão nas mãos de estrangeiros ou da elite política da capital. Com a carência enorme de carros, qualquer coisa que tenha motor e ande em cima de quatro rodas está liberada para circular pelas ruas e estrada do país. Carros com a direção na direita andam livremente. A bicicleta é o principal meio de transporte do país. Já no interior, as mulheres podem subir nas bicicletas.

Os ônibus também não são conduzidos pelas mulheres. Quase todos herdados da antiga Alemanha Oriental, os ônibus só andam superlotados pela capital. As filas são imensas durante todo o dia.

Como encontrar carro é raro numa estrada, eles são capazes de começar a buzinar quando avistam o outro, mesmo que ele esteja distante mais de 500 metros. Os motoristas também sempre buzinam ao ver uma pessoa andando pelo acostamento, o que é comum no país que praticamente se locomove com os pés.

 
Quarentena

Apesar da discriminação, as mulheres trabalham muito. Viajando pelo interior do país, é possível ver grupos femininos trabalhando pesado na terra. Elas também fazem reparos nas obras. Podem estudar, mas dificilmente chegar numa posição de comando no governo local.

A maternidade na Coreia do Norte não é controlada pelo Estado, segundo os guias. No principal hospital da capital, as mulheres ficam isoladas dos maridos por cerca de uma semana depois de ter filhos. O chefe do hospital justificou que a "quarentena" é uma tentativa do governo para reduzir uma possível contaminação das crianças. Neste período, os pais se comunicam por um telefone e podem ver a imagem da crianças e da mãe nas televisões instaladas no setor de visita.

Veto a calças

Até na forma de vestir das mulheres, o governo dá ordens. No ano passado, ativistas norte coreanos informaram que as mulheres do país seriam condenadas a trabalhos forçados se forem pegas usando calças em vez de saias pela nova regra do regime comunista.

Segundo o grupo de defesa dos Direitos Humanos "Good Friends", elas podem ser punidas com horas de trabalho forçado ou fiança de 700 won (moeda local), o que equivale a quase uma semana do salário médio de um trabalhador. Apesar da decisão governamental, as mulheres andavam livremente de calça pela capital nesta semana.

A campanha irritou as mulheres, que veem as saias como menos práticas que as calças, disse o diretor do grupo Good Friends, Lee Seung-Yong. Na época, Uriminzokkiri, um site oficial norte-coreano, divulgou que o presidente Kim já havia publicado um decreto, em 1986, obrigando as mulheres a usarem o traje tradicional coreano


Fonte: EDITORIA DE ARTE/FOLHA IMAGEM

sexta-feira, 23 de abril de 2010

Consumidor pode contratar seguro de vida a R$ 3,50 por mês


Há seguro até contra bala perdida.

Do G1, com informações do Jornal da Globo

Uma novidade do mercado de seguros promete fazer muita gente assinar a sua primeira apólice. São os microsseguros, destinados a proteger quem não quer - ou não pode - gastar muito. Tem proteção até contra bala perdida.

Geladeira, televisão, telefone, carro e casa própria. Em ascensão, a nova classe média brasileira agora entrou na mira de um novo produto: o seguro. Quem compra mais também quer se proteger.

As seguradoras perceberam e estão oferecendo produtos mais baratos.

Prêmio de R$ 20 mil

A comerciante Tauna de Paula Moura, por exemplo, que mora em Heliópolis, na periferia de São Paulo, comprou um seguro contra acidentes pessoais que cobre de raios até bala perdida. A mensalidade baixa ajudou na decisão. “R$ 3,50, por um prêmio de R$ 20 mil. Foi o diferencial o valor”, diz.

O preço e novidades adaptadas às necessidades desse novo cliente, como o auxílio funeral. “Sua família pode ficar protegida com alguns salários mínimos e ter tempo para recuperar a dignidade. É claro que essa população pode estar exposta a determinados riscos diferentemente de outras classes”, afirma Eugênio Velasques, da Bradesco Vida e Previdência.

Teste na Rocinha e em Heliópolis

Desde fevereiro, quando o seguro começou a ser oferecido de modo experimental nas favelas da Rocinha, no Rio de Janeiro, e em Heliópolis, em São Paulo, 640 apólices foram vendidas.

Deu tão certo que, a partir desta semana, o produto estará disponível em todo o Brasil.

A grande demanda por seguros mostra o espaço que ele tem para crescer. Estimativas calculam que esse mercado pode chegar a 100 milhões de pessoas. Gente que ganha até dois salários mínimos. São brasileiros que nunca compraram um seguro.

A Susep, autarquia responsável pelo controle e fiscalização do mercado de seguros, pretende definir as regras deste mercado ainda neste semestre. “Os seguros tradicionais vem em um marco regulatório muito complexo. O microsseguro vai ter que ter fácil entendimento para o consumidor, ou seja, a pessoa precisou o seguro tem que pagar rapidamente”, afirma o superintendente da Susep, Armando Virgílio.

Fonte: Portal G1



Opiniaofundamentada: Com certeza essa novidade veio em boa hora, e já não era sem tempo, pois todos nós precisamos de um “seguro”, só que a grande maioria sempre pensou, e com razão, que não poderia fazer um seguro. Então o negócio é procurar uma seguradora de sua preferência e contratar um seguro à altura, ou “baixura” , de seus bolsos, o que não pode é ficar doente, incapaz, mesmo que provisoriamente e sem nenhuma renda e deixa a família totalmente desprovida de algum meio de subsistência.

quarta-feira, 21 de abril de 2010

Quem Pratica o Furto Ronaldinho, na Espanha, Não Vai Preso. É A Lei

Ladrões de Barcelona batizam nova técnica de furto de 'Ronaldinho'

O turista que passear distraído pelo centro de Barcelona corre o risco de "levar um Ronaldinho", uma gíria local que designa uma nova técnica de furto em plena rua.
Na área de maior circulação turística da cidade, o distrito de Ciutat Vella, a polícia catalã alerta aos turistas que tenham cuidado com as demonstrações de carinho de desconhecidos, pois estas podem fazer parte de uma estratégia de furto.
O golpe é cometido através de uma aparente brincadeira no meio da rua. Um membro da quadrilha de batedores de carteira se aproxima de maneira simpática, abraça a vítima e a distrai, enquanto o resto do grupo a cerca e furta, sem levantar suspeitas.
"É um delito para o qual um turista não está preparado, pois não há violência, nem intimidação", disse à BBC Brasil um porta-voz dos Mossos de Esquadra, a polícia local da Catalunha.

"A vítima é pega de surpresa com essas falsas expressões de boas vindas, mas o resultado é que, em poucos segundos, as quadrilhas desaparecem com todos os pertences", afirmou o policial.

Os policiais especulam que a expressão "técnica Ronaldinho" surgiu entre os próprios batedores de carteira e começou a ser popularizada nas ruas da cidade há pouco mais de dois meses.

Ela teria sido inspirada no jeito simpático e brincalhão do jogador, bastante conhecido na cidade.

"Aquele que sorri para todo mundo, abraça com entusiasmo... Pelo menos aqui em Barcelona foi a imagem que ele deixou", explicou o porta-voz.

A gíria que caracteriza o golpe pegou. Nas Ramblas, outra importante via turística da cidade, é comum, segundo a polícia, ouvir as expressões: "fulano levou um Ronaldinho" ou então "esses dão um Ronaldinho".

"Nós temos que usar os códigos internos, mas qualquer comerciante das Ramblas que denuncia este tipo de delito porque o assiste todos os dias, já o define assim: 'outro Ronaldinho'", afirma o porta-voz.

Comunidades

Os roubos na área das Ramblas e Bairro Gótico são tão comuns que já existem duas comunidades no site de relacionamentos Facebook com alusões diretas ao problema.

I know someone who got robbed in Barcelona ("Conheço alguém que foi roubado em Barcelona", em tradução livre) e I've been robbed in Barcelona ("Fui roubado em Barcelona", em tradução livre).
Em um distrito com média de 120 mil queixas policiais por ano e média de um roubo a cada cinco minutos, de acordo com estatísticas do Ministério do Interior, a polícia diz que pouco pode fazer.

Segundo o Código Civil da Espanha, qualquer roubo que não supere os 400 euros (aproximadamente R$ 1 mil) está livre de punição judicial.

O ladrão é levado para a delegacia, fichado e liberado em seguida.



Fonte: BBC em 15/04/2010 às 12:45

sábado, 17 de abril de 2010

Quem Manda No Brasil? Os Brasileiros ou os Estrangeiros


Em nem um pais do mundo tem tanta fauna e flora preservada como temos no Brasil, nem um pais do mundo tem tantas regalias aos povos indígenas como temos no Brasil, nem um pais do mundo tem leis ambientais tão severas como temos no Brasil, nem um pais do mundo tem tantas ONGs, dando ordens como temos no Brasil, nem um país do mundo tem um potencial tão grande de riquezas e um povo tão pobre e carente como temos no Brasil, porque somos tão fortes e nos acovardamos tanto diante dos verdadeiros destruidores do planeta?

Covardia ou submição, falta de atitude ou negligencia, fraqueza ou falta de hombridade e patriotismo, falta de governo ou sobra de corruptos, o que esta acontecendo com nosso país?

Porque nos, que temos as maiores reservas de florestas, animais e água potável do planeta, e temos que bater continência para quem destruiu toda a natureza que tinha em seus territórios e hoje vem em nosso país ditar regras para nos Brasileiros, que somos exemplos de preservação para o mundo todo?

[CORRUPÇÃO]

Esta é a maior inimiga do Brasil e dos brasileiros, é pela corrupção que as [ONGs se ploriferam] no Brasil, é pela corrupção que os euros do fundo Amazônia desaparecem sem deixar vestígios, é pela corrupção que as bocas se calam, ou distorcem verdades, é a corrupção que torna os humanos inferior aos animais, é ela, a corrupção que da as ordens no Brasil.

Nem mesmo 15% dos Brasileiros conhecem a realidade da Amazônia, mas 90% da população do planeta acha que tem a solução sertã para resolver os problemas desta região brasileira, todos querem dar sua opinião e todos são ouvidos, mas ninguém se importa com as 27 milhões de pessoas que vivem na Amazônia e realmente conhecem a Amazônia, somente a opinião dos amazônicos não tem peso nas decisões que os grandes congressos mundo a fora promovem para decidirem sobre a Amazônia.

Quantas florestas do tamanho da selva amazônica teríamos no planeta se cada proprietário de terá de todo o globo terrestre replantasse 3% de suas propriedades com florestas?

Porque somente quem vive na Amazônia tem a obrigação de sustentar o planeta com oxigênio e sobrevivendo na dificuldade extrema, sem conforto, sem dignidade?

Se oxigênio e água doce são as principais riquezas da humanidade, e nos temos aqui a maior fonte destas riquezas em nossas terras, porque temos que viver miseravelmente?

Porque gente de fora vem aqui tentar determinar onde devemos construir nossas hidrelétricas se em seus países ninguém pode dar opinião, se nem mesmo assinam tratados como o de Quiotto, que ajudaria a diminuir a poluição em todo o planeta?

Como um país pode crescer sem energia?

É apostando nisso, na falta de energia que estas organizações não governamentais tentam barrar o crescimento econômico do nosso Brasil.

Não se pode fazer hidrelétrica nos centros urbanos, pois alagaria as cidades, agora também não querem permitir a construção de hidrelétricas nos rios selvagens, pois vais alagar as florestas, então vamos viver no escuro e parar nosso crescimento econômico, do contrario os gringos vão ficar chateados conosco... que o apito dos gringos nunca mais nos intimidem, e que os brasileiros aprendem amar o seu pais acima de tudo sem esquecer que o orgulho de um pais é o seu povo, e o povo so tem orgulho quando tem vida digna. DIGNIDADE AOS BRASILEIROS DA AMAZÔNIA

Por: Arciso Antonio

Da redação do site povosdaamazonia.com.br

Opinião do opiniaofundamentada:
Tem toda razão o nobre escritor do artigo. Seu pensamento vai de encontro com o que sempre pensou esse blog, pois não creio como nossos governantes ainda admitam que estrangeiros venham a ferir nossa soberania, ditando regras no que devemos fazer; se destruiram todo o seu meio ambiente devem restaurá-lo, não impedir que o progresso chegue em todo o Brasil de forma homogênea. Os estrangeiros devem fazer seu dever de casa primeiro, para depois ver como nós estamos fazendo o nosso, mas sem direito de opinar, pois "a soberania é nossa", a Amazônia É NOSSA, e QUEM MANDA SOMOS NÓS, e ninguém pode ignorar isso.

 O Editor

C o n s e l h o P a r a P r e o c u p a d o s

Este  é  o  MEU  médico

Dr. Paulo Ubiratan, de Porto Alegre, RS, em entrevista a uma TV local, foi questionado sobre vários conselhos que sempre nos são dados...

Pergunta: Exercícios cardiovasculares prolongam a vida, é verdade?

Resposta: O seu coração foi feito para bater por uma quantidade de vezes e só... não desperdice essas batidas em exercícios. Tudo gasta-se eventualmente. Acelerar seu coração não vai fazer você viver mais: isso é como dizer que você pode prolongar a vida do seu carro dirigindo mais depressa. Quer viver mais? Tire uma soneca !!!

P: Devo cortar a carne vermelha e comer mais frutas e vegetais?

R: Você precisa entender a logística da eficiência... .O que a vaca come? Feno e milho. O que é isso? Vegetal. Então um bife nada mais é do que um mecanismo eficiente de colocar vegetais no seu sistema. Precisa de grãos? Coma frango.

P: Devo reduzir o consumo de álcool?

R: De jeito nenhum. Vinho é feito de fruta. Brandy é um vinho destilado, o que significa que, eles tiram a água da fruta de modo que vc tire maior proveito dela. Cerveja também é feita de grãos. Pode entornar!

P: Quais são as vantagens de um programa regular de exercícios?

R: Minha filosofia é: Se não tem dor...tá bom!

P: Frituras são prejudiciais?

R: VOCÊ NÃO ESTÁ ME ESCUTANDO !!! ... Hoje em dia a comida é frita em óleo vegetal. Na verdade ficam impregnadas de óleo vegetal. Como pode mais vegetal ser prejudicial para você?

P: Flexões ajudam a reduzir a gordura?

R: Absolutamente não! Exercitar um músculo faz apenas com que ele aumente de tamanho.

P: Chocolate faz mal?

R: TÁ MALUCO?!!!! Cacau!!!! Outro vegetal!!! É uma comida boa para se ficar feliz !!!!

E lembre-se: A vida não deve ser uma viagem para o túmulo, com a intenção de chegar lá são e salvo, com um corpo atraente e bem preservado. Melhor enfiar o pé na jaca - Cerveja em uma mão - tira gosto na outra - muito sexo e um corpo completamente gasto, totalmente usado, gritando: VALEU !!! QUE VIAGEM!!!


P S.: SE CAMINHAR FOSSE SAUDÁVEL O CARTEIRO SERIA IMORTAL...!

BALEIA NADA O DIA INTEIRO, SÓ COME PEIXE, SÓ BEBE ÁGUA E É GORDA....!


LEMBRANDO: COELHO CORRE, PULA E VIVE 15 ANOS, TARTARUGA NÃO CORRE , NÃO FAZ NADA E VIVE 450 ANOS.

Opiniaofundamentada opina: Trata-se este artigo de uma anedota, este blog o aconselha a fazer justamente o contrário.

Sugestão gentimente encaminhada pelo leitor Ruyter Rodrigues Ribeiro, você também pode fazer o mesmo, basta enviar sua sugestões ao adv.3regis@gmail.com

O Editorial

sexta-feira, 16 de abril de 2010

É Aprovada Aposentadoria Especial Para Deficientes

Câmara aprova aposentadoria especial
para pessoas com deficiência

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (14) o Projeto de Lei Complementar 277/2005, que reduz o tempo de contribuição previdenciária das pessoas com deficiência. O Líder do PSB na Câmara, deputado Rodrigo Rollemberg (DF), apresentou requerimento de urgência para a votação da matéria. "As pessoas com deficiência tem um nível maior de dificuldade, portanto é legítimo que tenham direito a uma aposentadoria especial. A Câmara da hoje uma grande contribuição para promover a inclusão dessas pessoas".
autor do projeto, o ex-deputado federal Leonardo Mattos, descreveu as dificuldades diárias que os deficientes trabalhadores enfrentam. Até muito pouco tempo nós éramos pensionistas, agora estamos sentindo o impacto da vida laborativa. Muitos estão se aposentando prematuramente por invalidez, pois não têm tempo de contribuição nem a idade exigida pela legislação, descreveu.

Milhares de trabalhadores com deficiência esperam a adoção de critérios diferenciados para se aposentar. O substitutivo do deputado Ribamar Alves (PSB-DF) ao projeto, estabelece tempo de contribuição de 30 anos para homens e de 25 anos para as mulheres. Mas este tempo pode ser ainda menor, pois o projeto considera a gravidade da deficiência. Portadores de deficiência grave terão este tempo reduzido em cinco anos; no caso de moderada, três anos; e leve, em dois anos. O grau de deficiência será atestado pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS).

A aposentadoria especial também alcança homens deficientes a partir dos 60 anos de idade e mulheres a partir dos 55 anos, porém estabelece que estes tenham cumprido no mínimo 15 anos de contribuição, comprovada a existência de deficiência neste período.

O PLP segue agora para o Senado.

Fonte: http://www.jusbrasil.com.br/politica 

quinta-feira, 15 de abril de 2010

La Suerte de Papagayo Venezuelano

En Venezuela, un niño regresa de la escuela a su casa; cansado y faminto le pregunta a su mamá :

- Mamá, que hay de comer?

- Nada, mi hijo.

El niño mira hacia el papagayo que tienen y pregunta:

- Mamá, por qué no papagayo con arroz?

- No hay arroz.

- Y papagayo al horno?

- No hay gas.

- Y papagayo en la parrilla eléctrica?

- No hay electricidad.

- Y papagayo frito?

- No hay aceite.

El papagayo contentísimo gritó:

PUTA QUE LO PARIÓ, VIVA HUGO CHÁVEZ !!!

Fonte: Gentilmente enviado por Ruyter Rodrigues Ribeiro

Me Digas Com Quem Tu Andas, Que Digo Quem Tu És

Presidente do PT municipal é preso


A PRF prendeu na tarde de terça-feira o presidente municipal do PT de Nova Ubiratã

A PRF do Posto Gil (MT) prendeu na tarde de terça-feira o presidente municipal do PT de Nova Ubiratã, Reinaldo de Freitas. Em fiscalização de rotina pelo sistema Infoseg foi constatado um mandado de prisão em aberto contra ele expedido em 1991, por estelionato.

Reinaldo Freitas é suplente vereador em Nova Ubiratã. A condenação por estelionato se deu em Icará (RS), por emissão de cheques sem fundos.

O presidente do PT de Nova Ubiratã está preso na delegacia de Polícia Civil em Diamantino, que fica a 30 quilômetros do Posto Gil.

Fonte: Olhar Direto.

A Quem Interessar Possa.

Apresentador de TV tachado de "Gordo" ganha indenização.

Redação, com informações da assessoria TRT MT - 15/04/2010 15:48

O jornalista Ranniery Queiroz, afastado da função de apresentador de programas da Tv Centro América, afiliada da Rede Globo em Mato Grosso, sob o argumentos de que "estava acima do peso" vai receber 25 mil reais de indenização por assédio moral. A decisão é da Primeira Turma do TRT de Mato Grosso em julgamento de recurso ordinário.

Ranniery Queiroz recorreu ao Tribunal após ter tido todos os seus pedidos considerados improcedentes pelo juiz José Roberto Gomes Junior, em exercício na 4ª Vara do Trabalho de Cuiabá. Além do assédio moral, o jornalista recorreu pedindo diversos outros direitos que foram negados pelo juiz singular, o qual ainda o havia condenado a pagar honorários advocatícios.

No Tribunal, o relator, juiz convocado Aguimar Peixoto, analisou as provas, principalmente o que disseram as testemunhas, e concluiu que a Tv Centro América afastou o jornalista da função de apresentador de programa porque ele estaria com o peso acima do padrão que seria exigido. Reconheceu também que após o afastamento, ele se tornou motivo de chacota no local de trabalho.

Esse comportamento da TV centro América foi classificado pelo relator como "assédio moral, incompatível com a dignidade da pessoa e com a valorização e a função social do trabalho humano." O magistrado assentou ainda que não existe na legislação exigência quanto ao peso máximo para o exercício da profissão de jornalista como apresentador de televisão.

Assim, condenou a TV Centro América a pagar ao jornalista Ranniery Queiroz uma indenização por dano moral no valor de 25 mil reais.

O relator também reformou a sentença para concluir que Ranniery tinha direito de receber adicional de horas extras compensadas e reflexos, remuneração e reflexos pela não concessão de intervalos intrajornadas e diferenças salariais e reflexos decorrentes de equiparação salarial com o que recebia um colega de trabalho que exercia a mesma função. Em seu voto o juiz ainda absolveu o jornalista de pagar honorários advocatícios.

A Turma acompanhou o relator por unanimidade, menos quanto à questão da condenação em danos morais, que não foi concedida pela desembargadora Beatriz Theodoro, vencida neste ponto.

(Processo 00106.2009.004.23.00-0)

Com informações da assessoria de imprensa do TRT de Mato Grosso

terça-feira, 13 de abril de 2010

Esperança Para Diabéticos

Justiça determina que governo cearense forneça medicamentos a portador de diabetes

A juíza Ana Cleyde Viana de Souza, que responde atualmente pela 5ª Vara da Fazenda Pública do Fórum Clóvis Beviláqua, determinou ao Governo do Estado do Ceará que forneça os medicamentos e insumos necessários ao tratamento, com bomba de insulina, de R.Q.R., portador de Diabetes Mellitus tipo 1. A decisão foi publicada no Diário da Justiça da última sexta-feira (09/04).

Na petição inicial, o autor da ação, representado pela defensora pública Maria das Dores Andrade Falcão, alega que é sustentado pelo pai e que a renda é insuficiente para a aquisição dos medicamentos, orçados em R$ 633,51 por mês.

Ele conta que fez a solicitação ao Governo do Estado e ao Sistema Único de Saúde (SUS), mas foi informado que os medicamentos não estavam disponíveis. R.Q.R. afirma que o tratamento é necessário para evitar complicações que podem advir da doença, como cegueira, perda dos rins, insuficiência coronariana, amputação de membros e até a morte.

Em março de 2005, a magistrada deferiu o pedido de antecipação da tutela, determinando o fornecimento da medicação até o julgamento da ação. O Governo do Estado, por meio do procurador Carlos Otávio de Arruda Bezerra, apresentou contestação afirmando que é dever garantir o mínimo existencial ao cidadão, mas dentro da reserva do possível, estabelecido dentro dos recursos de que dispõe o Estado para implementação das políticas públicas.

Na sentença, a magistrada determina que os medicamentos devem ser fornecidos na quantidade prescrita pelo médico. Não pode a Administração deixar de cumprir o núcleo essencial de um direito à prestação, se este direito qualificar-se como direito fundamental, sendo pacífica a compreensão do controle judicial para assegurar o cumprimento desta situação jurídica, afirmou, na decisão.

Fonte: Assessoria de Imprensa do TJCE

Ótima Notícia Pra Uns... Péssima Para Outros

Penhora do FGTS para quitar débitos de pensão alimentícia


O Fundo do Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) pode ser penhorado para quitar parcelas de pensões alimentícias atrasadas. Esse foi o entendimento unânime da 3ª Turma do STJ.

Depois de uma ação de investigação de paternidade, a mãe de um menor entrou com ação para receber as pensões entre a data da investigação e o início dos pagamentos. O caso é oriundo de Canguçu (RS).

Após a penhora dos bens do pai, constatou-se que esses não seriam o bastante para quitar o débito. A mãe pediu então a penhora do valor remanescente da conta do FGTS.

O pedido foi negado em primeira instância pelo juiz Diego Diel Barth e a mãe recorreu. A 8ª Câmara Cível do TJRS - em votos dos desembargadores Alzir Felippe Schmitz, Claudir Fidélis Faccenda e

José Ataídes Siqueira Trindade - acabou por confirmar a sentença, afirmando que as hipóteses para levantar o FGTS listadas no artigo 20 da Lei n. 8036, de 1990, seriam taxativas e não prevêem o pagamento de pensão alimentícia.

No recurso especial ao STJ, a defesa alegou que as hipóteses do artigo 20 seriam exemplificativas e não taxativas. Apontou-se, também, a grande relevância do pagamento da verba alimentar e dissídio jurisprudencial (julgados com diferentes conclusões sobre o mesmo tema).

No seu voto, o relator, ministro Massami Uyeda, considerou que o objetivo do FGTS é proteger o trabalhador de demissão sem justa causa e também na aposentadoria. Também prevê a proteção dos dependentes do trabalhador.

Para o ministro, está claro que "as situações elencadas na Lei nº 8.036 têm caráter exemplificativo e não esgotariam as hipóteses para o levantamento do Fundo, pois não seria possível para a lei prever todas as necessidades e urgências do trabalhador".

O ministro também considerou que o pagamento da pensão alimentar estaria de acordo com o princípio da dignidade da pessoa humana. A prestação dos alimentos, por envolver a própria subsistência dos dependentes do trabalhador, deve ser necessariamente atendida, mesmo que, para tanto, penhore-se o FGTS, concluiu o voto. (REsp nº 1083061 - com informações do STJ e da redação do Espaço Vital).

Fonte: Espaço Vital
Estado do Ceará é condenado em ação trabalhista  por "ato atentatório à dignidade da Justiça".

Por maioria de votos, a Seção I de Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (SDI-1) rejeitou embargos opostos pelo Estado do Ceará e manteve decisão segundo a qual a interposição de sucessivos embargos procrastinatórios, em fase de execução, de uma ação ajuizada há quase dez anos, constituiu oposição maliciosa à execução, e, portanto, ato atentatório à dignidade da Justiça.

O relator da matéria na SDI-1, ministro Horácio de Senna Pires, fez um breve histórico dos fatos ocorridos no processo e elencou os consecutivos recursos interpostos pelo Estado do Ceará. Num deles, o Estado apenas produziu argumentos sobre os juros de mora contra a Fazenda Pública, sem sequer mencionar o fundamento do despacho anterior, ocasionando sua rejeição pela SDI-1. A partir daí, foram opostos vários embargos que apontavam omissão -não quanto à matéria decidida no agravo, mas sim quanto àqueles argumentos relativos aos juros de mora, e, mais uma vez rejeitados.

Nos presentes embargos, o Estado do Ceará afirmou que as penalidades aplicadas quando dos primeiros embargos não seriam devidas porque sua representação em Brasília teria dificuldades em obter, no "curto prazo de dez dias", autorização do procurador-geral do Estado para não recorrer. Mas o relator entendeu que, apesar da existência de lei complementar estadual condicionando a não interposição de recursos a uma autorização prévia do procurador-geral do Estado, tal fato não pode ensejar a interposição de recursos manifestamente incabíveis ou protelatórios, "sob pena de admitir-se gravíssima subversão jurídica, a saber, de que o Direito Processual do Trabalho deve adequar-se às regras internas daquela Procuradoria .

Segundo o ministro, o Estado do Ceará incorreu em manifesto desrespeito pela autoridade do TST, ao apresentar recurso desvinculado do cerne da controvérsia, com argumentos frágeis que em nada poderiam alterar a solução do litígio. "Com esses fundamentos, e valendo-me de forma analógica do entendimento, (...) de que essa e. Subseção autoriza a aplicação de multas diferentes para reprimir o concurso material de ilícitos processuais, rejeito os presentes embargos", afirmou a ministro Horácio, que aplicou multa de dez por cento sobre o valor atualizado da causa e de 20 por cento sobre o valor atualizado do débito em execução, na forma do artigo 601 do CPC. A SDI-1, por maioria, acompanhou o voto do relator, vencida, parcialmente, a ministra Maria Cristina Peduzzi, que manifestou-se pela retirada da multa de vinte por cento. (ED-ED-A-E-AIRR-24040-3.2000.5.07.0022)

Lourdes Côrtes

Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.

Permitida a reprodução mediante citação da fonte

Assessoria de Comunicação Social

Tribunal Superior do Trabalho

Tel. (61) 3314-4404

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Extraído de: Tribunal Superior do Trabalho - 12 de Abril de 2010
Mecânico comemora 13 anos de morte

Luiz Henrique Bayma teve a morte forjada em abril de 1997; segundo ele, pela ex-mulher, que buscava pensão vitalícia. O morador de Belém só descobriu sua situação quando foi ao Maranhão em busca de uma segunda via da certidão de casamento.

Luís Henrique Bayma vai comemorar no próximo dia 22 o aniversário de 13 anos de sua morte -"natural" e "sem assistência médica", segundo o atestado de óbito que o mecânico, de 48 anos e bem saudável, guarda em sua casa em Belém.

Bayma, que apelidou a si próprio de "fantasma", acredita que sua morte foi forjada pela ex-mulher, com quem tem três filhos, para que ela recebesse pensão vitalícia. Um defensor público abriu para ele uma ação -ainda não apreciada- para anular o atestado de óbito.

No futuro desenrolar do processo, deve reencontrar numa audiência a ex-mulher, a quem não vê desde a separação, em 1995. A ex terá de levar três testemunhas dizendo que ele morreu. Bayma levará as dele.

O mecânico só descobriu que era um "morto-vivo" em 2004, quando saiu do Pará em direção a Codó (MA), onde nasceu, para conseguir a segunda via de sua certidão de casamento.

O documento, exigido para a inscrição num curso supletivo, não fora encontrado em uma repartição pública paraense.

Semanas antes, Bayma também não havia conseguido localizar seu cadastro de seguro-desemprego. Estranhou a coincidência, mas achou que fossem apenas dois enganos.

A sensação ruim começou a se tornar real no cartório de registro civil de Codó, onde, antes de pegar o documento, foi encaminhado à juíza de paz.

Ela o encarou, com ar grave, e pronunciou uma espécie de sentença de morte tardia.

"Rapaz, a tua mulher te matou. Tem que ter paciência, porque você não existe mais, e seu documento daqui para a frente é o atestado de óbito."

Lendo o atestado de óbito, Bayma ficou sabendo que, para o Estado brasileiro, era um cadáver, morto em 22 de abril de 1997, num bairro chamado "Invasão Criminosa", em Imperatriz (MA), de "causas naturais".

A teoria da juíza era que a ex-mulher -em conluio com um médico (que assinou o atestado), uma funerária (que confirmou ter feito o enterro) e um funcionário do INSS- havia "assassinado" Bayma para conseguir a pensão vitalícia.

"É uma máfia, mas ela fez isso por pura maldade", disse a juíza. Bayma concorda, mas vê na ganância de uma "mulher que casou por dinheiro" o real motivo para a "sacanagem".

Ele diz que é atormentado pela saudade dos filhos, com quem perdeu o contato.

Com uma renda máxima mensal de R$ 900, ganha consertando fogões, Bayma diz que quase não enfrenta problemas pela condição de cadáver ambulante -afora não poder ter a carteira de trabalho assinada.

A morte, afirma ele, tem sido uma época feliz: conseguiu terminar o ensino médio, leu seis vezes a Bíblia e se tornou um personagem conhecido na propaganda política no Pará.

Nas duas últimas eleições, o PT chamou Bayma para cantar na TV e no rádio um poema seu, elogiando o programa, implantado por petistas, no qual estudou. Nos versos, diz: "Minha vida é engraçada / mas parece tirania / pois sempre que me alegro / sou posto na enxovia [masmorra, calabouço]".

Autor: Assessoria de Imprensa

Fonte: Extraído de: Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo - 12 de Abril de 2010

Banco terá de indenizar cliente por demora na liberação de veículo após quitação

O Banco Santander S/A foi condenado a pagar R$ 23.250,00 de indenização por danos morais por demorar cerca de cinco anos após a quitação do contrato para liberar os documentos de veículo financiado junto à instituição. O valor é equivalente a 50 salários mínimos e deve ser corrigido pelo IGPM a contar da data do acórdão, com juros de mora a partir da citação.
A decisão foi tomada pela 13ª Câmara Cível em julgamento de apelação cível e de recurso adesivo referentes à ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por dano moral ajuizada na Comarca de Pelotas. Os Desembargadores proveram o recurso do autor da ação, reformando parte da sentença do 1º Grau que negara indenização por danos morais.
O cliente e o banco firmaram contrato de leasing para financiamento de veículo Fiat Uno Mille SX, ano e modelo 1998, em 36 parcelas. O contrato foi quitado em 2001. No entanto, a restrição à propriedade do veículo persistia no exercício de 2006.

Recurso
“Restando incontroversa a quitação do contrato, é cabível o levantamento do gravame sobre o bem arrendado, com a transferência da propriedade junto ao DETRAN/RS, e a providência de liberação do veículo para que novo Certificado de Registro de Veículo possa ser emitido cabe à instituição financeira, conforme o art. 2º da Resolução nº 124 do CONTRAN”, observou a relatora da apelação, Desembargadora Lúcia de Castro Boller. “Diante do ato ilícito e lesivo praticado pelo réu/apelante, impõe-se o reconhecimento do dever de indenizar o autor pelos danos morais por ele sofridos.”
Participaram do julgamento os Desembargadores Breno Pereira da Costa Vasconcellos e Vanderlei Teresinha Tremeia Kubiak.

Apelação Cível nº 70026128371
EXPEDIENTE
Assessora-Coordenadora de Imprensa: Adriana Arend
Publicação em 08/04/2010 16:00
Fonte: TJRS - Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, 8 de abril de 2010.

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