sexta-feira, 16 de abril de 2010

É Aprovada Aposentadoria Especial Para Deficientes

Câmara aprova aposentadoria especial
para pessoas com deficiência

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (14) o Projeto de Lei Complementar 277/2005, que reduz o tempo de contribuição previdenciária das pessoas com deficiência. O Líder do PSB na Câmara, deputado Rodrigo Rollemberg (DF), apresentou requerimento de urgência para a votação da matéria. "As pessoas com deficiência tem um nível maior de dificuldade, portanto é legítimo que tenham direito a uma aposentadoria especial. A Câmara da hoje uma grande contribuição para promover a inclusão dessas pessoas".
autor do projeto, o ex-deputado federal Leonardo Mattos, descreveu as dificuldades diárias que os deficientes trabalhadores enfrentam. Até muito pouco tempo nós éramos pensionistas, agora estamos sentindo o impacto da vida laborativa. Muitos estão se aposentando prematuramente por invalidez, pois não têm tempo de contribuição nem a idade exigida pela legislação, descreveu.

Milhares de trabalhadores com deficiência esperam a adoção de critérios diferenciados para se aposentar. O substitutivo do deputado Ribamar Alves (PSB-DF) ao projeto, estabelece tempo de contribuição de 30 anos para homens e de 25 anos para as mulheres. Mas este tempo pode ser ainda menor, pois o projeto considera a gravidade da deficiência. Portadores de deficiência grave terão este tempo reduzido em cinco anos; no caso de moderada, três anos; e leve, em dois anos. O grau de deficiência será atestado pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS).

A aposentadoria especial também alcança homens deficientes a partir dos 60 anos de idade e mulheres a partir dos 55 anos, porém estabelece que estes tenham cumprido no mínimo 15 anos de contribuição, comprovada a existência de deficiência neste período.

O PLP segue agora para o Senado.

Fonte: http://www.jusbrasil.com.br/politica 

quinta-feira, 15 de abril de 2010

La Suerte de Papagayo Venezuelano

En Venezuela, un niño regresa de la escuela a su casa; cansado y faminto le pregunta a su mamá :

- Mamá, que hay de comer?

- Nada, mi hijo.

El niño mira hacia el papagayo que tienen y pregunta:

- Mamá, por qué no papagayo con arroz?

- No hay arroz.

- Y papagayo al horno?

- No hay gas.

- Y papagayo en la parrilla eléctrica?

- No hay electricidad.

- Y papagayo frito?

- No hay aceite.

El papagayo contentísimo gritó:

PUTA QUE LO PARIÓ, VIVA HUGO CHÁVEZ !!!

Fonte: Gentilmente enviado por Ruyter Rodrigues Ribeiro

Me Digas Com Quem Tu Andas, Que Digo Quem Tu És

Presidente do PT municipal é preso


A PRF prendeu na tarde de terça-feira o presidente municipal do PT de Nova Ubiratã

A PRF do Posto Gil (MT) prendeu na tarde de terça-feira o presidente municipal do PT de Nova Ubiratã, Reinaldo de Freitas. Em fiscalização de rotina pelo sistema Infoseg foi constatado um mandado de prisão em aberto contra ele expedido em 1991, por estelionato.

Reinaldo Freitas é suplente vereador em Nova Ubiratã. A condenação por estelionato se deu em Icará (RS), por emissão de cheques sem fundos.

O presidente do PT de Nova Ubiratã está preso na delegacia de Polícia Civil em Diamantino, que fica a 30 quilômetros do Posto Gil.

Fonte: Olhar Direto.

A Quem Interessar Possa.

Apresentador de TV tachado de "Gordo" ganha indenização.

Redação, com informações da assessoria TRT MT - 15/04/2010 15:48

O jornalista Ranniery Queiroz, afastado da função de apresentador de programas da Tv Centro América, afiliada da Rede Globo em Mato Grosso, sob o argumentos de que "estava acima do peso" vai receber 25 mil reais de indenização por assédio moral. A decisão é da Primeira Turma do TRT de Mato Grosso em julgamento de recurso ordinário.

Ranniery Queiroz recorreu ao Tribunal após ter tido todos os seus pedidos considerados improcedentes pelo juiz José Roberto Gomes Junior, em exercício na 4ª Vara do Trabalho de Cuiabá. Além do assédio moral, o jornalista recorreu pedindo diversos outros direitos que foram negados pelo juiz singular, o qual ainda o havia condenado a pagar honorários advocatícios.

No Tribunal, o relator, juiz convocado Aguimar Peixoto, analisou as provas, principalmente o que disseram as testemunhas, e concluiu que a Tv Centro América afastou o jornalista da função de apresentador de programa porque ele estaria com o peso acima do padrão que seria exigido. Reconheceu também que após o afastamento, ele se tornou motivo de chacota no local de trabalho.

Esse comportamento da TV centro América foi classificado pelo relator como "assédio moral, incompatível com a dignidade da pessoa e com a valorização e a função social do trabalho humano." O magistrado assentou ainda que não existe na legislação exigência quanto ao peso máximo para o exercício da profissão de jornalista como apresentador de televisão.

Assim, condenou a TV Centro América a pagar ao jornalista Ranniery Queiroz uma indenização por dano moral no valor de 25 mil reais.

O relator também reformou a sentença para concluir que Ranniery tinha direito de receber adicional de horas extras compensadas e reflexos, remuneração e reflexos pela não concessão de intervalos intrajornadas e diferenças salariais e reflexos decorrentes de equiparação salarial com o que recebia um colega de trabalho que exercia a mesma função. Em seu voto o juiz ainda absolveu o jornalista de pagar honorários advocatícios.

A Turma acompanhou o relator por unanimidade, menos quanto à questão da condenação em danos morais, que não foi concedida pela desembargadora Beatriz Theodoro, vencida neste ponto.

(Processo 00106.2009.004.23.00-0)

Com informações da assessoria de imprensa do TRT de Mato Grosso

terça-feira, 13 de abril de 2010

Esperança Para Diabéticos

Justiça determina que governo cearense forneça medicamentos a portador de diabetes

A juíza Ana Cleyde Viana de Souza, que responde atualmente pela 5ª Vara da Fazenda Pública do Fórum Clóvis Beviláqua, determinou ao Governo do Estado do Ceará que forneça os medicamentos e insumos necessários ao tratamento, com bomba de insulina, de R.Q.R., portador de Diabetes Mellitus tipo 1. A decisão foi publicada no Diário da Justiça da última sexta-feira (09/04).

Na petição inicial, o autor da ação, representado pela defensora pública Maria das Dores Andrade Falcão, alega que é sustentado pelo pai e que a renda é insuficiente para a aquisição dos medicamentos, orçados em R$ 633,51 por mês.

Ele conta que fez a solicitação ao Governo do Estado e ao Sistema Único de Saúde (SUS), mas foi informado que os medicamentos não estavam disponíveis. R.Q.R. afirma que o tratamento é necessário para evitar complicações que podem advir da doença, como cegueira, perda dos rins, insuficiência coronariana, amputação de membros e até a morte.

Em março de 2005, a magistrada deferiu o pedido de antecipação da tutela, determinando o fornecimento da medicação até o julgamento da ação. O Governo do Estado, por meio do procurador Carlos Otávio de Arruda Bezerra, apresentou contestação afirmando que é dever garantir o mínimo existencial ao cidadão, mas dentro da reserva do possível, estabelecido dentro dos recursos de que dispõe o Estado para implementação das políticas públicas.

Na sentença, a magistrada determina que os medicamentos devem ser fornecidos na quantidade prescrita pelo médico. Não pode a Administração deixar de cumprir o núcleo essencial de um direito à prestação, se este direito qualificar-se como direito fundamental, sendo pacífica a compreensão do controle judicial para assegurar o cumprimento desta situação jurídica, afirmou, na decisão.

Fonte: Assessoria de Imprensa do TJCE

Ótima Notícia Pra Uns... Péssima Para Outros

Penhora do FGTS para quitar débitos de pensão alimentícia


O Fundo do Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) pode ser penhorado para quitar parcelas de pensões alimentícias atrasadas. Esse foi o entendimento unânime da 3ª Turma do STJ.

Depois de uma ação de investigação de paternidade, a mãe de um menor entrou com ação para receber as pensões entre a data da investigação e o início dos pagamentos. O caso é oriundo de Canguçu (RS).

Após a penhora dos bens do pai, constatou-se que esses não seriam o bastante para quitar o débito. A mãe pediu então a penhora do valor remanescente da conta do FGTS.

O pedido foi negado em primeira instância pelo juiz Diego Diel Barth e a mãe recorreu. A 8ª Câmara Cível do TJRS - em votos dos desembargadores Alzir Felippe Schmitz, Claudir Fidélis Faccenda e

José Ataídes Siqueira Trindade - acabou por confirmar a sentença, afirmando que as hipóteses para levantar o FGTS listadas no artigo 20 da Lei n. 8036, de 1990, seriam taxativas e não prevêem o pagamento de pensão alimentícia.

No recurso especial ao STJ, a defesa alegou que as hipóteses do artigo 20 seriam exemplificativas e não taxativas. Apontou-se, também, a grande relevância do pagamento da verba alimentar e dissídio jurisprudencial (julgados com diferentes conclusões sobre o mesmo tema).

No seu voto, o relator, ministro Massami Uyeda, considerou que o objetivo do FGTS é proteger o trabalhador de demissão sem justa causa e também na aposentadoria. Também prevê a proteção dos dependentes do trabalhador.

Para o ministro, está claro que "as situações elencadas na Lei nº 8.036 têm caráter exemplificativo e não esgotariam as hipóteses para o levantamento do Fundo, pois não seria possível para a lei prever todas as necessidades e urgências do trabalhador".

O ministro também considerou que o pagamento da pensão alimentar estaria de acordo com o princípio da dignidade da pessoa humana. A prestação dos alimentos, por envolver a própria subsistência dos dependentes do trabalhador, deve ser necessariamente atendida, mesmo que, para tanto, penhore-se o FGTS, concluiu o voto. (REsp nº 1083061 - com informações do STJ e da redação do Espaço Vital).

Fonte: Espaço Vital
Estado do Ceará é condenado em ação trabalhista  por "ato atentatório à dignidade da Justiça".

Por maioria de votos, a Seção I de Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (SDI-1) rejeitou embargos opostos pelo Estado do Ceará e manteve decisão segundo a qual a interposição de sucessivos embargos procrastinatórios, em fase de execução, de uma ação ajuizada há quase dez anos, constituiu oposição maliciosa à execução, e, portanto, ato atentatório à dignidade da Justiça.

O relator da matéria na SDI-1, ministro Horácio de Senna Pires, fez um breve histórico dos fatos ocorridos no processo e elencou os consecutivos recursos interpostos pelo Estado do Ceará. Num deles, o Estado apenas produziu argumentos sobre os juros de mora contra a Fazenda Pública, sem sequer mencionar o fundamento do despacho anterior, ocasionando sua rejeição pela SDI-1. A partir daí, foram opostos vários embargos que apontavam omissão -não quanto à matéria decidida no agravo, mas sim quanto àqueles argumentos relativos aos juros de mora, e, mais uma vez rejeitados.

Nos presentes embargos, o Estado do Ceará afirmou que as penalidades aplicadas quando dos primeiros embargos não seriam devidas porque sua representação em Brasília teria dificuldades em obter, no "curto prazo de dez dias", autorização do procurador-geral do Estado para não recorrer. Mas o relator entendeu que, apesar da existência de lei complementar estadual condicionando a não interposição de recursos a uma autorização prévia do procurador-geral do Estado, tal fato não pode ensejar a interposição de recursos manifestamente incabíveis ou protelatórios, "sob pena de admitir-se gravíssima subversão jurídica, a saber, de que o Direito Processual do Trabalho deve adequar-se às regras internas daquela Procuradoria .

Segundo o ministro, o Estado do Ceará incorreu em manifesto desrespeito pela autoridade do TST, ao apresentar recurso desvinculado do cerne da controvérsia, com argumentos frágeis que em nada poderiam alterar a solução do litígio. "Com esses fundamentos, e valendo-me de forma analógica do entendimento, (...) de que essa e. Subseção autoriza a aplicação de multas diferentes para reprimir o concurso material de ilícitos processuais, rejeito os presentes embargos", afirmou a ministro Horácio, que aplicou multa de dez por cento sobre o valor atualizado da causa e de 20 por cento sobre o valor atualizado do débito em execução, na forma do artigo 601 do CPC. A SDI-1, por maioria, acompanhou o voto do relator, vencida, parcialmente, a ministra Maria Cristina Peduzzi, que manifestou-se pela retirada da multa de vinte por cento. (ED-ED-A-E-AIRR-24040-3.2000.5.07.0022)

Lourdes Côrtes

Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.

Permitida a reprodução mediante citação da fonte

Assessoria de Comunicação Social

Tribunal Superior do Trabalho

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Extraído de: Tribunal Superior do Trabalho - 12 de Abril de 2010

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