quarta-feira, 4 de agosto de 2010

MÃE CONSEGUE ATRAVÉS DA JUSTIÇA INTERROMPER GRAVIDEZ NA 33ª SEMANA DE GRAVIDEZ

Grávida na 33ª semana, paciente tinha em seu ventre bebê com doença rara e nenhuma chance de sobrevivência. Defensoria conseguiu decisão para retirar o bebê.
Juiz levou em consideração dor da mãe em carregar um ser que não sobreviveria com Complexo Membro-Parede.

A Justiça mato-grossense, numa decisão rara, concedeu a uma mulher o direito de realizar um aborto às 33 semanas de gravidez. A mãe identificada como S.B.S, 28 anos, conseguiu o direito do aborto terapêutico na Justiça após um médico constatar que o feto sofria de uma doença genética rara que tanto poderia impossibilitar a vida do bebê quanto poderia representar riscos à vida da mãe.

A doença é conhecida como Complexo Membro-Parede, ou Limb Body Wall Complex (LBW). A anomalia, cujos casos são raros no país, consiste em uma série de malformações irreversíveis no feto, entre elas na coluna e no fechamento da parede abdominal. A situação foi detectada quando S.B.S realizou uma ultra-sonografia no quinto mês de gestação.

O médico, então orientou a mãe a tentar na Justiça o direito do aborto, devido aos riscos que a gravidez representava. Ela procurou a Defensoria Pública, que a representou na Justiça com base na literatura médica e conseguiu o procedimento cirúrgico na 33ª semana.

A decisão, divulgada somente agora, é de 9 de junho. O Ministério Público chegou a se manifestar pelo indeferimento do pedido de permissão para o aborto terapêutico, mas o juiz Luiz Carlos da Costa considerou inclusive o estado emocional da mãe S.B.S, que, segundo a defesa, vinha “passando por momentos de grave angústia mental, sofrimento inenarrável frente ao fato de carregar dentro de si feto sem qualquer chance de sobrevivência de acordo com a ciência médica”. Após a vitória judicial, a própria mãe declarou que “é muito triste saber que seu filho, o bebê que você carrega, não tem condições de viver depois que ele nascer, e que não podemos fazer nada”.

O juiz também considerou o fato de que, na legislação brasileira, o aborto é permitido somente quando a gravidez decorre de estupro ou quando representa risco de vida para a gestante. Em nenhum dos casos a lei estipula um limite de tempo para a realização do procedimento. “Obrigar uma mulher a levar a termo gravidez sem qualquer prognóstico de sobrevivência do feto é impor a ela fardo maior do que a sua capacidade de suportar, o que traduz em lancinante dor moral que tangencia à própria tortura”, argumenta a decisão, que também leva em conta um voto do ministro Carlos Ayres Britto, do Supremo Tribunal Federal, num caso de gravidez de um feto anencefálico.

Na decisão ainda constam outros trechos de literatura médica e menção a uma pesquisa norte-americana sobre a doença rara do bebê de S.B.S, segundo a qual a probabilidade do feto nessas condições sobreviver após o parto “é praticamente a mesma do sol girar em torno da Terra”. (com assessoria)

Fonte: Diário de Cuiabá.

PELA PRIMEIRA CNJ JULGA E CONDENA VEZ UM MINISTRO DE TRIBUNAL SUPERIOR

CNJ aposenta compulsoriamente ministro do STJ e desembargador federal

Da Reportagem

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, nesta terça-feira (03/08), aposentar compulsoriamente, com proventos proporcionais, o ministro afastado do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Paulo Geraldo de Oliveira Medina, e o desembargador do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), José Eduardo Carreira Alvim. Os magistrados respondiam ao processo administrativo disciplinar (PAD 2007.10.00.0011533-8), no qual eram acusados de beneficiar, por meio de sentenças, empresas que solicitavam liberação de máquinas caça-níqueis à Justiça.

O caso foi relatado pelo Corregedor Nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, que considerou as condutas dos magistrados incompatíveis com as funções exercidas. O voto do ministro foi seguido pela unanimidade dos conselheiros. Durante pouco mais de cinco anos de existência, esta foi a primeira vez que o CNJ julgou e condenou um ministro de tribunal superior.

No processo, os acusados de negociar sentenças solicitaram a nulidade do PAD e alegaram a nulidade das interceptações telefônicas, inexistência de indícios de beneficiamento, cerceamento de defesa e falta de provas que comprovassem a ligação dos magistrados com os representantes das empresas citadas no processo.

Os acusados no processo administrativo também respondem à ação penal no Supremo Tribunal Federal. A pena de aposentadoria compulsória é a punição máxima que um magistrado pode receber na esfera administrativa. Porém, isso não impedirá que eles sejam condenados nas esferas civil e penal. As denúncias contra o ministro Paulo Medina e o desembargador José Eduardo Carreira Alvim foram feitas pelo Ministério Público Federal, em 2007, em decorrência de inquérito da Polícia Federal.
 
Fonte: diario de cuiaba

terça-feira, 3 de agosto de 2010

CUIDADO COM QUEM SOCORRE

Professor é rendido ao parar para socorrer vitima de acidente

Motorista de carro capotado era assaltante que levou carro e a vítima.

Após novo acidente, suspeito tentou fugir de moto, mas foi baleado e preso.

Um professor de 48 anos foi feito refém durante uma perseguição policial que terminou em acidente na Zona Sul de São Paulo na manhã desta terça-feira (3). A vítima foi rendida quando parou ao ver um carro capotado no cruzamento das avenidas Vicente Rao e Santo Amaro. O que ele não sabia é que o motorista era um assaltante que havia roubado o veículo e estava fugindo.

De acordo com o sargento Sérgio Cândido, da Polícia Militar, o criminoso saiu do carro, rendeu o professor e fugiu com ele em seu veículo. O assaltante fez um retorno e voltou ao mesmo local onde ocorreu o primeiro acidente. Na manobra, ele bateu em pelo menos outros três veículos.

O assaltante então cometeu um terceiro roubo e fugiu com uma moto pela Avenida Vicente Rao. Um bombeiro que passava pelo local o perseguiu e houve troca de tiros. O assaltante foi baleado e acabou preso pela PM. Ele foi socorrido para um hospital.

Tentativa de roubo termina com acidente e uma pessoa ferida “Me sinto aliviado porque estou bem. Acho que está tudo bem. A gente está na vida para isso”, disse o professor, que se chama Luís. Apesar de não ter ficado ferido na segunda colisão, ele contou que passou por uma cirurgia e não se sentia muito bem. Por isso, irá posteriormente ao 27º Distrito Policial, no Campo Belo, onde o caso será investigado.

Luciana Bonadio, Do G1 SP

03/08/2010 13h12 - Atualizado em 03/08/2010 13h55

IDOSA DE 80 ANOS É ESTUPRADA

Idosa cadeirante de 80 anos é violentada por maníaco em Cáceres

Por Sinézio Alcântara, de Cáceres

Uma idosa de 80 anos, cadeirante, foi estuprada no interior de sua residência no bairro Betel, em Cáceres. O abuso ocorreu na madrugada de sábado, por volta das 4h30. J.F.A foi surpreendida quando dormia. O maníaco Luiz Carlos Souza do Nascimento foi preso, horas depois pela polícia, quando se banhava e lavava a cueca em um córrego, a menos de 500 metros do local.

A descoberta do crime foi feito pela nora da vítima. C.A informou que ao levantar durante a madrugada avistou uma bicicleta próximo ao aposento em que a anciã dormia. Suspeitando que houvesse algo de errado, abriu a porta do quarto e viu uma peça de roupa masculina. Em seguida percebeu que havia alguém, além da sogra na cama sob a coberta.

Amedrontada e sem saber, exatamente, o que estava acontecendo C.A procurou ajuda a uma vizinha. E, em seguida, ligaram para a polícia. Pressentindo que havia sido descoberto, o maníaco pulou a janela e fugiu. Sendo localizado, horas depois no córrego. J.F.A foi socorrida e levada para um hospital da cidade onde foi submetida a exames e encontra-se sob observação médica.

Com dificuldade, ela conta que foi impedida de gritar porque o agressor o ameaçava de morte. Apesar do testemunho de C.A, na polícia, Luiz Carlos negou a violência. Confessou, entretanto, que tem várias passagens pela polícia, entre elas, por porte ilegal de arma e tentativa de roubo de moto. Após o interrogatório, ele foi encaminhado para a cadeia pública do município.

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