terça-feira, 13 de julho de 2010

É Obrigação do Município Aparelhar Conselho Tutelar

Município deve aparelhar conselho tutelar de Colíder

 

A juíza Anna Paula Gomes de Freitas, da Segunda Vara da Comarca de Colíder (650 km ao norte de Cuiabá), condenou o Município de Colíder a fornecer ao conselho tutelar local um veículo em perfeitas condições de uso e trafegabilidade, com documentação regularizada junto ao Detran, em nome da municipalidade. O ente municipal também deverá destinar, em caráter definitivo, um servidor da administração pública para o desempenho das atividades administrativas do conselho tutelar. A magistrada estabeleceu ainda que seja assegurado, de forma ininterrupta e sempre que se fizer necessário, o combustível e a manutenção necessários ao funcionamento do veículo, cabendo ao município providenciar carro reserva quando a viatura oficial estiver sem condições de trafegabilidade. Em caso de descumprimento da decisão, foi fixada multa diária em R$ 2 mil, a ser será revertida em prol do Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Colíder

Na Ação Civil Pública nº 98/2003 consta, que apesar de ter sido notificado, em abril de 2002, para que promovesse o conserto do veículo destinado ao conselho, ou fornecesse outro veículo enquanto os reparos não tivessem sido realizados, o chefe do Poder Executivo Municipal não tomou qualquer providência. O município não disponibilizou servidores para atuar na parte administrativa (secretária/telefonista) e o conselho tutelar não tem sido capaz de cumprir todas as determinações legais a ele atribuídas por força do Estatuto da Criança e do Adolescente.

Na decisão, a juíza Anna Paula de Freitas salientou ser dever da Administração Municipal de Colíder assegurar, com absoluta prioridade, a proteção, o socorro, o atendimento nos serviços públicos e de relevância pública, a execução de política pública social, bem como os recursos públicos relacionados à infância e à juventude. “O não cumprimento desse dever enseja a intervenção judicial para que seja respeitada a ordem legal, propiciando aos destinatários do Estatuto da Criança e do Adolescente e à sociedade em geral, o restabelecimento de suas garantias e de seus direitos”. Conforme a magistrada, o conselho tutelar não irá funcionar eficazmente na defesa de todos os direitos da criança e do adolescente se o Poder Público, no caso o Município de Colíder, não proporciona, mesmo sendo obrigado por lei, condições mínimas de trabalho.

A juíza destacou ainda a necessidade do veículo para o rotineiro deslocamento de crianças e adolescentes dentro da própria zona urbana ou até a zona rural. Consta dos autos que era notável, ao menos até a época da propositura da ação, o total descaso do município, pois o veículo do conselho encontrava-se em uma oficina mecânica, mas sem previsão de conserto diante da falta de condições financeiras para tal finalidade.

Confira aqui a íntegra da decisão, proferida na última sexta-feira (26 de junho) e passível de recurso.

Coordenadoria de Comunicação do TJMT

imprensa@tj.mt.gov.br

(65) 3617-3394/3617-3393 29/06/2009 11:28- COLÍDER

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